ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09593 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o item XXV do art. 13 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objetivo
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País.
* | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09594 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV, dos Municípios,
do Título IV do Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo, suprimindo-se o item VII do art. 52 e
o item III do art. 56:
"Art. Incluem-se entre os bens dos
Municípios:
I - os terrenos de Marinha; e
II - as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo único. Os imóveis são inalienáveis
a qualquer tipo." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09595 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 86 do Projeto de
Constituição o seguinte item XI:
"Art. 86. ..................................
XI - Extinto o cargo ou declarada pelo Poder
Executivo a sua desnecessidade, o funcionário
estável ficará em disponibilidade remunerada, com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço." | | | Parecer: | A presente emenda apresenta um conteúdo que está afeto à lei
ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09598 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 51 do
Projeto de Constituição:
"III - permitir o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinado a entidade
assistencial, desde que observadas as condições da
lei." | | | Parecer: | Rejeitada conforme orientação dada ao Projeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09600 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 86 do Projeto de
Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização a redação seguinte:
"Art. 86. ..................................
..................................................
II - O ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso de provas, exceto para
atividades temporárias a serem definidas em lei
complementar. Será assegurada a ascenção funcional
na carreira mediante promoção ou provas internas e
de títulos, com igual peso." | | | Parecer: | Efetivamente, a redação atual não dá margem à contratação de
pessoal para prestação de serviços eventuais ou temporários.
E tal atitude é proposital uma vez que se quer acabar com a
multiplicação de regimes que deram origem aos existentes hoje
. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09601 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 61 do Projeto de Constituição a
redação seguinte:
"Art. 61. Perderão o Mandato o Governador e o
Prefeito que assumirem outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta,
ressalvados os cargos de Secretário, Ministro de
Estado e Presidente de Autarquias ou Empresas
Estatais, desde que devidamente licenciados pelos
legislativos respectivos. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a solução adotada pelo rela-
tor no novo substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09609 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 13, Inciso XX
Título II
"Dos Direitos e Liberdades Fundamentais""
CApítulo II
"Dos Direitos Sociais"
Acrescente-se ao artigo 13, inciso XX, o
conteúdo dos incisos do artigo 350, suprimindo-se
o "caput" do artigo 350 e dando ao inciso XX do
artigo 13, a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
XX - Higiene e Segurança do Trabalho,
mediante:
a) - medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) - informações a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde, e dos métodos de
controlá-los;
c) - participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. | | | Parecer: | No art. 13, a Constituição assegura o direito de Saúde,
Higiêne e Segurança do Trabalho. Já o artigo 350 traz o deta
lhamento dessa garantia, por disciplinar toda a matéria perti
nente à saúde no local do trabalho.
Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09705 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Dispositivo Emendado: Art. 201, I, i
-----Suprima-se a expressão "do Primeiro-Ministro"
da alínea "i" do inciso I do artigo 201 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10068 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 17.
Dê-se à letra "a", do inciso I, do artigo 17,
do projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização, salvo quando a reunião interferir no
fluxo normal de pessoas e veículos;" | | | Parecer: | A presente Emenda aspresenta sugestão de nova redação
para o art. 17, I, "a" do Projeto de Constituição.
Pretende o autor excluir deste dispositivo a expressão
"prévio aviso à autoridade" por considerá-la desnecessária.
É nosso entendimento que a expressão deve ser mantida
pois o que se pretende não é autorização para reunião quando
esta interferir no fluxo normal de pessoas ou veículos mas
sim que as autoridades sejam previamente avisadas para que
tomem as medidas necessárias à segurança públicas.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10069 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13,
do projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) indenização do trabalhador despedido ou
fundo de garantia equivalente, com incidência de
multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço;" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10070 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 335.
Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335,
que trata das contribuições sociais. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10071 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 272.
Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
§ 6o. O imposto de que trata o item III será
não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva a supressão na parte final do
§6o. do art. 272, relativa ao imposto de que trata o item
III desse mesmo artigo.
A expressão que se pretende seja suprimida refere-se à
matéria introduzida na Constituição Vigente pela Emenda Cons-
titucional n. 23, de 1983, que representou uma mini-reforma
tributária destinada a atender a justos pleitos dos Estados e
do Distrito Federal.
Trata-se, portanto, de matéria que, embora constitua ex-
ceção ao princípio da cumulatividade do imposto, acha-se '
planamente integrada e ajustada à legislação pertinente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10073 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo único ao art. 263,
do Projeto da Comissão de Sitematização.
"Parágrafo Único - As contribuições sociais
somente poderão ter fatos geradores e bases de
cálculo dos tributos compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instituir." | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri-
buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de
cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária
da pessoa jurídica de direito público que as constituir".
Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís-
ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades
sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o
tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso
direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas
para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi-
zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema
Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações
nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10074 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 12.
Suprima-se o item XIV, do artigo 12, do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item XIV do artigo 12, que
trata da sucessão hereditária.
Trata-se de um direito que a Carta em elaboração buscou
proteger, evitando investidas dos que se batem contra os fun-
damentos da propriedade, e que mereceu acolhida no novo subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10075 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 272.
Dê-se nova redação ao inciso II do artigo
272, do Projeto da Comissão de Sistematização.
"II - transmissão "causa mortis" e doação de
bens imóveis ou direitos a ele relativos." | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva dar nova redação ao item II
do art. 272, a fim de excluir os bens imóveis da tributa-
ção sobre a transmissão "causa mortis".
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, en-
tendemos que o fato gerador do tributo, tal como se acha ex-
presso no referido dispositivo do projeto, atende mais ade -
quadamente ao princípio da justiça fiscal com que se procu -
rou orientar todo o sistema tributário. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10077 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 12.
Dê-se à letra "f", do inciso III, do artigo
12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"f) ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, raça, idade, sexo,
comportamento sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental;" | | | Parecer: | Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea
f do item III do art.12.
Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a
evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos
favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a
igualdade entre todos perante a lei. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10081 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o.
Dê-se ao inciso III, do artigo 6o. do Projeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
III - abolir todas as formas de opressão e
exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de
vida do povo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10082 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do
Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
"I - incidirá sobre a entrada, em
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
importada do Exterior por seu titular;" | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda sob exame, seja dada nova re-
dação ao item I do §11 do art. 272, a fim de se suprimir a
expressão compreendida entre os vocábulos "inclusive" e
"País".
A expressão que se propõe suprimir refere-se à matéria '
introduzida na Constituição em vigor pela Emenda Constitucio-
nal n. 23, de 1983, que representou uma mini-reforma tributá-
ria destinada a atender a várias reivindicações dos Estados e
do Distrito Federal .
Trata-se, portanto, de matéria que, embora configure uma
exceção às regras básicas do imposto - o que, aliás, ocorre
com a própria entrada de mercadorias como fato gerador -acha-
se plenamente integrada à legislação pertinente. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10084 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17
Dê-se à letra "q" do inciso IV, do artigo 17,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"q) é assegurada a participação de
representante dos empregados da empresa nos
processos decisórios relativos ao reaproveitamento
de mão-de-obra e aos programas de reciclagem,
sempre que importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício;" | | | Parecer: | A Emenda quer assegurar a participação dos trabalhadores
da empresa nos processos decisórios a que se refere a alínea
"q", do inciso IV, do art. 17, do Projeto.
Mas, conforme expusemos no parecer à Emenda 1p09747-9,
a matéria é de lei ordinária.
Somos pela rejeição.
* | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10109 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., no. III
Dê-se, ao Art. 6o., no. III, a seguinte
redação:
"Art. 6 - ..................................
..................................................
III - fortalecer a livre iniciativa,
assegurando-lhe plenas condições de se tornar
eficiente instrumento em favor de justa
distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios
de produção à sociedade em geral." | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
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