ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21880 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 61:
Art. 61 - Nenhum servidor civil ou militar, a
qualquer título vinculado à administração pública
direta ou indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios ou dos
Municípios, poderá perceber remuneração superior a
oitenta vezes o valor do salário mínimo de
referência. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que os limites da remunera-
ção dos servidores públicos serão definidos em lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21882 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o. do
art. 65:
Art. 65 - ..................................
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários ou de confiança. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21883 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 70:
Art. 70 - Ao servidor público em exercício de
mandato eletivo federal, estadual ou municipal,
aplicam-se as disposições seguintes:
I - em qualquer caso, ficará afastado de
seu
cargo, emprego ou função, podendo optar, se
titular de mandato municipal, pela respectiva
remuneração;
II - seu tempo de serviço será contado para
todos os efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução aprovado pelo
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21884 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do art. 71,
transformando-se o parágrafo 1o. em parágrafo
único. | | | Parecer: | Pela rejeição, por inadequação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21885 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
art. 137:
Art. 137 - ..................................
..................................................
§ 2o. - no primeiro grau, a vitaliciedade
será adquirida após dois anos de exercício, não
podendo o juiz, nesse período, perder o cargo
senão por proposta do Tribunal a que estiver
vinculado. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substi-
tutivo do Relator. | |
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