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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PFL (3)
PMDB (2)
Uf
SC[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Partidos Políticos Inclua-se no art. 20, o item IV, seguinte: "Art. 20 .................................... IV - é vedado ao detentor de mandato eletivo, deixar o partido sob cuja legenda foi eleito, sob pena de perda do mandato". 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Victor Fontana, de Santa Catarina, com a Emenda que propôs a esta Comissão, pretende restaurar norma banida da Constituição vigente, através da Emenda Cons- titucional no. 25 e reinstituir a perda de mandato por infe- delidade partidária. No parecer que oferecemos ao Anteprojeto tivemos oportu- nidade de enfatizar a necessidade de normas sobre fidelidade e disciplina como forma de defesa dos partidos. De fato - es- se o nosso entendimento - nenhum partido pode existir sem que aos seus filiados se imponham compromissos de acatamento à doutrina e ao programa, bem assim, Às decisões adotadas pe- los órgãos competentes - Comissão Executiva, Diretório e Con- venção. No parecer referido assinalamos: "A disciplina partidária é, por sua vez, questão de dupla solucão, embora muito mais legal ou estatutária do que cons- titucional. Na prática essa disciplina é mais ou menos flexí- vel na medida em que o programa partidário tem base doutriná- ria ou de interesse. Estes são mutáveis. Aquele não. A disci- plina partidária, no caso de merecer tratamento constitucio- nal, deveria, por uma questão de cautela, restringir-se ape- nas àquilo que, por determinação constitucional, for declara- damente doutrina". Além disso, a experiência recente de fidelidade compulsó- ria, imposta na Constituição e na Lei, revelou-se ineficien- te. Exemplo disso vamos encontrar nos episódios da última su- cessão presidencial e em outros que, por uma questão de soli- dariedade entre correligionários, deixou-se de aplicar os dispositivos legais. É preferível trabalhar-se dentro dos partidos para a ob- tenção da fidelidade consciente. Nesse sentido devemos dar força aos estatutos partidários para que eles estabeleçam, no interesse e segundo a conveniência de cada partido, os casos de indisciplina e infedelidade, bem assim, as sanções aos seus descumprimentos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, a seguinte redação: "Art. 11 A reelegibilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República, do Governador e do Vice-Governador de Estado, do Prefeito e do Vice- Prefeito Municipal é limitada a apenas mais um período." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., do art. 2o., do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, a seguinte redação: "§ 1o. O alistamento é obrigatório e o voto facultativo." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no relatório da Comissão o seguinte dispositivo: Art. - A Lei complementar regulamentará as formas de evitar o abuso do poder econômico nas eleições, devendo estabelecer igualmente limitações à propaganda e publicidade eleitoral, que ficam proibidas, constituindo crime eleitoral a confecção e distribuição de brindes de qualquer espécie, a fixação de cartazes em locais públicos e em propriedades privadas, a não ser nos locais previamente determinados pela Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  Trata-se de proposta visando a detalhar casos de inelegi bilidades. A opção da Subcomissão, com a qual concordamos foi a de deixar essa questão para a Lei Complementar.------- Pela rejeição 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - acrescentar ao anteprojeto da Comissão o seguinte dispositivo: Art. - Os diretórios e os órgãos de direção partidária não poderão contar com mais de um quarto (1/4) dos membros que possuam qualquer mandato representativo. 
 Parecer:  A emenda do nobre deputado Constituinte Vilson Souza ver sa matéria de lei ordinária que não deve compor o texto cons titucional. Pela rejeição.