ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação à Seção III do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo.
Seção III
Da Câmara dos Deputados
Art. 9o - Compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus
membros, a procedência de acusação contra o
Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do
Presidente da República, quando não apresentadas
ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa;
III - aprovar por maioria absoluta de votos a
nomeação dos Diretores do Banco Central do Brasil,
do Banco do Brasil e das empresas estatais;
IV - aprovar, por maioria absoluta de votos a
exoneração dos Diretores das Instituições
referidas no inciso III;
V - impedir qualquer cidadão, através de
moção ao Presidente da República, de continuar a
exercer cargo ou função de confiança no Governo
Federal e na administração indireta, inclusive nos
órgãos e entidades da administração indireta;
VI - expedir resoluções;
VII - propor projetos de lei que criem ou
extingam cargos de seus serviços e fixem os
respectivos vencimentos; e
VIII - eleger o Ouvidor Geral da República. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01197 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 15 do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo passa a ter a seguinte redação:
Seção V
Dos Deputados e Senadores
Art. 15 - Os Deputados e Senadores
perceberão, mensalmente, subsídios e representação
iguais e ajuda de custo anual, estabelecidos no
fim de cada legislatura para a subsequente,
sujeitos os subsídios e a ajuda de custo anual,
aos impostos gerais, incluídos os de renda e os
extraordinários.
é 1o - Os subsídios e a representação não
poderão ser inferiores à dos Ministros dos
Tribunais Superiores.
é 2o - Por despesa de representação entende-
se a compensação para despesas com transporte,
material de expediente e outros necessários ao
cumprimento do Mandato.
é 3o - O pagamento dos subsídios
corresponderá ao comparecimento efetivo do
congressista aos trabalhos legislativos.
é 4o - O não comparecimento do parlamentar
implicará no desconto de 1/30 dos subsídios, por
cada dia de ausência aos trabalhos legislativos,
considerada ausência o não comparecimento às
votações das duas Casas do Congresso Nacional.
é 5o - O pagamento de ajuda de custo será
feito em duas parcelas, somente poderá o
congressista receber a segunda se houver
comparecido a dois terços da sessão legislativa
ordinária ou extraordinária. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00785 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 2o. - É garantida o direito de
propriedade, condicionado, nos termos da lei, a
sua função social, e a sucessão hereditária,
sujeita ao imposto de transmissão progressiva.
§ 2o. - A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública, ambiente
social ou para fins de Reforma Agrária e os
critérios de indenização.
Sala das Sessões, 1 de junho de 1987. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00786 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 3o. e 5o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 3o. - Considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela com sede no País cujo controle
decisório ou de capital pertence a brasileiros.
Parágrafo único - À empresa privada nacional
será dispensado tratamento diferenciado no que
concerce às compras governamentais e concessão de
incentivos, na forma da lei.
Art. 5o. - A intervenção do Estado no domínio
econômico, como agente produtivo, normativo ou
regulador no interesse nacional e obedecidos os
princípios e fundamentos de ordem econômica.
Sala das Sessões, 1 de junho de 1987. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00787 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao artigo 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. 1o. - A ordem econômica fundamenta-se no
trabalho e será organizada conforme os princípios
do desenvolvimento harmônico das forças
produtivas, tendo como objetivo assegurar a todos
justiça social e uma vida saudável e digna,
subordinada aos seguinte princípios:
I - valorização do trabalho;
II - função social da propriedade da empresa;
III - liberdade de iniciativa, nos termos da
lei;
IV - redução das desigualdades sociais e
regionais, das desigualdades nas relações cidade-
campo e na distribuição de renda e riqueza;
V - repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio do mercado, eliminação
da concorrência e impostos arbitrários;
VI - defesa do consumidor;
VII - plena utilização das forças produtivas
e defesa do meio ambiente;
VIII - coexistência, como agentes econômicos
produtivos, de empresas privadas, de empresas
estatais e de outros agentes;
IX - planejamento democrático indicativo para
o setor privado e imperativo para o poder público;
X - defesa e fortalecimento da empresa
nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00802 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 13 do Anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
atividade econômica.
Art. 13 - Constitui monopólio da União:
I - A pesquisa, lavra, refinação, transporte
e comercialização de petróleo e de gás natural;
II - A pesquisa, lavra e o enriquecimento de
minerais nucleares. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00803 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 14 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteira ou em terras indígenas
somente poderão ser efetuadas por empresas
públicas, na forma da lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação aos incisos VII, IX, X,
XI, XII, XVI, XVIII, XXII, XXIII, XXV, XXVI,
XXXII, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
e Garantias Individuais.
VII - a integridade física e mental e a
inexistência digna; a tortura e o tráfico de
tóxicos constituem crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de anistia e imprescritíveis.
IX - a locomoção no território nacional e, em
tempos de paz, a entrada com seus bens no País, a
permanência ou a saída.
X - a livre manifestação do pensamento,
vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de crença religiosa e de covicções
políticas e filosóficas.
XI - a publicação de livros, jornais,
periódicos, a redação, impressão, a divulgação e o
reconhecimento de informações corretas, opiniões e
idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada
a pluralidade de fontes e vedado o monopólio
estatal ou privado dos meios de comunicação; os
abusos cometidos serão punidos e indenizados na
forma da lei; não serão toleradas a propaganda de
guerra ou de preconceitos de religião, de raça ou
de classe, ou quaisquer outros.
XII - a prática de culto religioso que não
fira a dignidade da pessoa humana; será prestada,
nos termos da lei, assistência religiosa nas
Forças Armadas e auxiliares e, nos
estabelecimentos de internação coletiva, a
assistência aos que a solicitarem, respeitado o
credo de cada um; é assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar, salvo em tempo de
guerra, impondo-se a prestação civil alternativa,
na forma da lei.
XVI - a reunião pacífica, não intervindo a
autoridade senão para assegurar os direitos e
garantias individuais.
XVIII - a família, baseada na igualdade entre
os homem e a mulher, reconhecida no seu mais amplo
sentido social, nos termos desta Constituição e da
Lei.
XXII - a livre sindicalização.
XXIII - a greve.
XXV - a educação universal e gratuita em
todos os níveis, como dever do Estado, e o livre
acesso ao patrimônio cultural; o ensino e o
aprendizado, na forma da lei, não se sujeitam a
nenhuma diretriz religiosa, filosófica, político-
partidária ou ideológica.
XXVI - a saúde, como dever do Estado.
XXXII - a individualização da pena e de sua
execução, nenhuma pena passará de pessoa do
delinquente, a lei penal só retroagirá se
beneficiar o réu; a obrigação de reparar o dano e
o perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite do
valor do patrimônio transferido e de seus frutos. | | | Parecer: | Os dispositivos em sua grande parte, foram contemplados ao
esboço de anteprojeto que apresentamos, de forma mais objeti-
va e estruturada.
Entendemos, pois que atendemos à emenda do ilustre Constitu-
inte Brandão Monteiro.
Pela aprovação parcial, na forma da redação do anteprojeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso XXXV ao Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais:
XXXV - à herança, sujeita à tributação
progressiva. É isento de imposto e emolumentos o
quinhão de cada herdeiro até o limite necessário à
construir sua moradia. | | | Parecer: | Dá nova redação ao item XXXV do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que a herança
seja sujeita à tributação progressiva, sendo isento de impos-
to e emolumentos e quinhão de cada herdeiro até o limite a
construir sua moradia.
Acolhemos em nosso esboço de anteprojeto a preocupação exter-
nada pelo nobre constituinte com o princípio social da
distribuição da renda e da riqueza, no que diz respeito ao
direito de herança.
Pela aprovação parcial nos termos da redação do inciso sobre
sucessão hereditária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o., § 6o., é 17, é
18, é 21, é 27, é 28 do inciso XXXIV ao artigo
(...) do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais:
§ 1o. O cidadão, o Ministério Público e as
pessoas jurídicas especificadas em lei são parte
legítima para propor ação popular que vise a
anulação de atos ilegais ou lesivos ao patrimônio
público ou de entidade de que participe o Estado
bem assim de privilégios indevidos, concedidos a
pessoas naturais ou jurídicas, equiparando-se a
estas entidades as empresas privadas que prestem
ou executem serviço público. O Ministério Público
funcionará obrigatoriamente ao lado do autor. A
ação popular é gratuita, não respondendo o autor
por cursos e honorários, ainda que vencido na
ação.
§ 6o. O mandato de segurança é admissível
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrentes do exercício
de atribuições do Poder Público ou concessão de
serviço público.
§ 17. É mantida a instituição do juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, dos crimes de imprensa,
crimes políticos e crimes econômicos e contra a
economia popular.
§ 18. Ninguém será preso, senão em flagrante
delito, ou por ordem escrita e decisão
fundamentada da autoridade competente. O preso ou
detido tem de ser informado acerca de seus
direitos e das razões da prisão ou detenção.
Ninguém será preso ou mantido na prisão, se
prestar fiança permitida em lei graduada segundo a
capacidade econômica do preso e natureza do delito
de que é incriminado.
§ 21. O preso provisório ou o detido tem
direito à assistência do advogado de sua escolha,
antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo juiz, e
à identificação dos responsáveis pelo
interrogatório policial. Ninguém poderá ser
interrogado à noite.
§ 27. Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados pela autoridade municipal,
permitindo-se às confissões religiosas neles
praticar seus ritos.
§ 28. Não será concedida a extradição do
estrangeiro por crime político ou de opinião, nem
quando houver razões para presumir-se, nas
circunstâncias, que o julgamento do extraditando
será influenciado por suas convicções nem quando o
crime imputado sujeitar o extraditado a pena
vedado por esta Constituição. | | | Parecer: | Pretende alteração de redação a vários dispositivos do ante-
projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
As questões tratadas na proposição estão parcialmente acolhi-
das nos esboços de anteprojeto.
Aprovada em parte. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 4o. do art. 54 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias.
§ 4o. Ficam igualmente assegurados aos
trabalhadores, dirigentes e representantes
sindicais, quando por motivos exclusivamente
políticos tenham sido punidos, demitidos ou
compelidos ao afastamento das atividades
remuneradas que exerciam, os benefícios
estabelecidos neste artigo. Computar-se-á para
todos os efeitos legais, inclusive
previdenciários, o período entre a demissão
imotivada e a aquisição de nova relação
empregatícia. | | | Parecer: | As emendas 351 e 368, relativas à anistia, estão
interligadas, o que justifica o seu exame em bloco.
São de autoria do ilustre constituiunte BRANDÃO MONTEIRO.
A nova redação proposta para o § 4o. do artigo 48 não
aperfeiçoa, a nosso ver, a redação original, que abrange
todos os pontos que preocuparam o seu ilustre autor.
Rejeitada.
Foram acolhidas as alterações de redação propostas para o
"caput" do artigo.
Igualmente acolhida a proposta de supressão da expressão
"em ressarcimento de preterição", no § 1o.. As demais
sugestões de supressão não foram acolhidas, por entendermos
que a redação original atende melhor ao objetivo visado.
De acordo com a proposta supressão de expressão no § 2o.
Portanto, as emendas foram acolhidas em parte. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do art. 35 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias.
§ 1o. Qualquer cidadão ou entidade popular ou
sindical, constituída e em atividade, os Partidos
Políticos, o Ministério Público, o Defensor do
Povo, e as pessoas jurídicas qualificadas em lei,
serão parte legítima para propor ação popular que
vise a anular atos ilegais ou lesivos ao
Patrimônio Público ou à moralidade administrativa,
bem como para representar junto a qualquer
autoridade ou órgão de soberania contra violações
de direitos e para formular queixas em defesa da
Constituição das Leis e do interesse público. A
ação popular é gratuita e não sujeita o autor a
honorários ou custas. O Ministério Público
funcionará obrigatoriamente ao lado do autor. | | | Parecer: | Os dispositivos sugeridos na proposição estão parcialmente
acolhidos no esboço de Anteprojeto da Comissão, inclusive
à gratuidade da ação popular.
Apenas quanto à determinação para que o "Ministério Público
funcione obrigatoriamente ao lado do autor", entendemos que o
texto não pode ser aproveitado, em face de constituir matéria
de outro órgão temático.
Aprovada, em parte. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 37 da Subcomissão dos
Direitos Políticos, Direitos Coletivas e
Garantias.
Art. 37. A ação civil pública e a ação
popular terão rito sumário, admitidas as medidas
cautelares, e não sujeitarão o autor a qualquer
ônus, salvo se, além de improcedente, haver sido
proposta com má fé judicialmente declarada. O
Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao
lado do autor. | | | Parecer: | A redação proposta pelo nobre Constituinte Brandão Monteiro,
encontra-se acolhida de forma mais ampla no substitutivo que
oferecemos. Trata-se, na verdade, de garantir a gratuidade de
todas as ações judiciais previstas para a defesa dos direitos
e liberdades das prerrogativas inerentes à cidadania, não se
restringindo apenas à ação popular.
Entendemos, portanto, que o capítulo referente aos instrumen-
tos jurídicos abrange a emenda apresentada.
Pela acolhimento parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 54 e seus §§ 1o. e
2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias:
"Art. 54. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 a 10 de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou por sanção disciplinar imposta por ato
administrativo.
§ 1o. A anistia de que trata esse artigo
garante aos anistiados civis e militares, desde
que requerida até 24 (vinte e quatro) meses após a
promulgação desta Constituição, a reintegração ao
serviço ativo, recebimento dos vencimentos,
salários, vantagens e gratificações atrasadas, com
seus valores corrigidos, a contar da data da
punição até o pagamento, promoções a cargos,
postos, graduações ou funções; em ressarcimento de
preterição com equiparação dos seus pares que
permaneceram em atividade até a mais alta posição
atingida na escala hierárquica, computando-se o
período de afastamento como tempo de efetivo
serviço, para todos os efeitos legais.
§ 2o. Os direitos estabelecidos nesse artigo
e seus parágrafos ficam igualmente assegurados aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome, bem como aos que tiveram processos em
tramitação na área administrativa ou ações no
Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no.
864, de 12 de setembro de 1969." | | | Parecer: | As emendas 351 e 368, relativas à anistia, estão
interligadas, o que justifica o seu exame em bloco.
São de autoria do ilustre constituiunte BRANDÃO MONTEIRO.
A nova redação proposta para o § 4o. do artigo 48 não
aperfeiçoa, a nosso ver, a redação original, que abrange
todos os pontos que preocuparam o seu ilustre autor.
Rejeitada.
Foram acolhidas as alterações de redação propostas para o
"caput" do artigo.
Igualmente acolhida a proposta de supressão da expressão
"em ressarcimento de preterição", no § 1o.. As demais
sugestões de supressão não foram acolhidas, por entendermos
que a redação original atende melhor ao objetivo visado.
De acordo com a proposta supressão de expressão no § 2o.
Portanto, as emendas foram acolhidas em parte. | |
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