ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto final da
Subcomissão VI.a, dos Princípios Gerais da Ordem
Econômica, a seguinte redação:
"Art. 3o. Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela constituída e sediada no
País, na foram da lei, cuja participação
majoritária com direito a voto no capital social
pertença a brasileiros." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único - A lei criará um fundo de
exaustão, constituído de indenizações sobre a
exploração e aproveitamento dos recursos minerais,
destinados a apoiar o desenvolvimento sócio-
econômico dos Municípios onde se localiza a
jazida. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A União estabelecerá mecanismos para a
rápida realização dos levantamentos geológicos
básicos de todo o Território Nacional, necessários
ao gerenciamento do subsolo nacional, devendo
delegar seu planejamento e execução aos Estados
que tenham instituições capazes de realizá-los na
forma da lei.
Parágrafo único - Os recursos financeiros
provenientes de tributos ou participações da União
e do Estado no aproveitamento dos recursos
minerais ficam vinculados à execução dos serviços
de levantamento geológico básico, pesquisa
mineral, desenvolvimento de tecnologia mineral,
podendo ainda serem destinados à Constituição de
Fundos Estaduais voltados para o financiamento de
programas e projetos diretamente relacionados com
o setor mineral. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVAqc
Art. 1o., § 1o. - Substituir a expressão
"Poder Público" por "A Lei" com a nova redação
ficaria assim:
"A Lei estabelecerá as formas de tornar a
propriedade acessível a todos" | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVAqc
Modifica-se o art. 2o. mediante a cláusula:
direito de propriedade "cujo uso tem função
social",... | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
(onde couber)qc
... A União destinará 30% (trinta por cento)
dos recursos alcançados para construção de
habitações, no meio rural. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Art. - A atividade agrícola receberá proteção
especial do Estado, de forma a assegurar-lhe
competitividade em relação aos demais setores da
economia e garantir tratamento equânime às
diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. - A ação do Estado em apoio à atividade
agrícola obedecerá aos seguintes objetivos:
a) abastecimento do mercado interno e
suprimento do setor exportador;
b) elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição;
c) redução dos desníveis de renda
intersetoriais;
d) redução das disparidades de
desenvolvimento regional;
e) conservação dos recursos naturais e
estímulo ao florestamento;
f) estímulo ao cooperativismo de produção e
crédito;
g) promoção do desenvolvimento tecnológico e
da capacidade empresarial;
h) promoção de investimentos de capital
social básico;
i) relações de trabalho justas e o bem estar
no campo.
§ 2o. - Lei Agrícola disporá sobre os
investimentos de política agrícola, bem como os
critérios de sua aplicação, com especial ênfase
aos instrumentos de regularização da produção e do
abastecimento, a saber:
a) crédito rural;
b) preços de garantia;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do comércio exterior. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00521 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 1o., do
anteprojeto da VI - C - Subcomissão da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
Art. 1o. A prioridade rural cumpre a sua
função social quando, no seu uso:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conservem os recursos naturais e preservem
o meio ambiente;
c) propicia o bem estar dos que nela
trabalhem e dos seus proprietários;
d) mantenha relações justas de trabalho;
Parágrafo único. Considera-se também que
cumpre a sua função social a propriedade rural
adquirida a menos de cinco anos e cuja utilização
racional e socialmente adequada esteja em processo
de implantação. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. os seguintes
dispositivos:
§ 1o. Serão garantidas, na forma da lei, as
participações da União, Estados, Municípios e do
superficiário nos resultados decorrentes da
exploração e aproveitamento dos recursos minerais.
§ 2o. Parcela dos resultados da exploração
dos recursos minerais, a ser definida em lei, será
destinada à formação de um "Fundo de Exaustão",
destinado a apoiar o desenvolvimento sócio-
econômico dos municípios onde se localiza o
jazida. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do artigo 12 a
seguinte redação, e acrescente-se os §§ 3o. e 4o.:
§ 1o. Cada Região Metropolitana será gerida
por um Conselho Metropolitano, composto por todos
os prefeitos integrantes da Região, e expedirá seu
próprio Estatuto, que será aprovado pela
Assembléia Legislativa do Estado e pelas Câmaras
Municipais dos municípios participantes,
respeitadas a Constituição e a Legislação
aplicável.
§ 2o. Poderão participar do Conselho
Metroplitano, dentre outros, representantes do
Estado e da União, na forma estabelecida no
Estatuto Metropolitano, assegurada a maioria
absoluta dos prefeitos dos Municípios abrangidos.
§ 3o. O Estatuto Metropolitano definirá
competências, responsabilidades e obrigações do
Estado, dos Municípios integrantes da Região e do
Conselho Metropolitano.
§ 4o. O Conselho Metropolitano poderá ter
orçamento próprio, constituído de transferências
da União, do Estado, dos Municípios, e da
arrecadação de tributos e taxas que lhe sejam
destinadas pelo Estatuto Metropolitano. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
Art. 11 - A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana consignarão,
obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos,
recursos financeiros compatíveis com o
planejamento, a execução e a continuidade das
funções públicas de interesse comum. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
Art. 9o. - Municípios integrantes de uma
mesma região do Estado poderão agrupar-se em
Regiões Metropolitanas para a organização e a
administração dos serviços públicos
intermunicipais de peculiar interesse
metropolitano, sempre que o atendimento destes
serviços ultrapassar o território municipal e
impuser o emprego de recursos comuns.
§ 1o. - Lei Complementar Nacional ou Estadual
poderá estabelecer critérios de formação e gestão
das Regiões Metropolitanas, aos quais as Regiões
Metropolitanas até então criadas deverão se
adaptar. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - Os jazimentos fossilíferos, as
províncias arqueológicas e espeleológicas, os
parques nacionais, os monumentos geológicos, os
aquíferos subterrâneos e as jazidas de águas
minerais ficam sob proteção especial da União, na
forma da lei. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - Aos Estados da Federação serão
conferidos os poderes de:
I - Legislar complementarmente sobre a
exploração e aproveitamento dos recursos minerais
nas questões relativas ao meio ambiente.
II - Participar do processo de outorga de
direitos minerários, da fiscalização, da
exploração e do aproveitamento dos recursos
minerais, na forma da lei. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, Parágrafo único
com a seguinte redação:
"Art. 9o.....................................
Parágrafo único. Lei federal disporá sobre a
política nacional de minerais estratégicos,
visando ao melhor aproveitamento dos recursos
minerais existentes no País e à compatibilização
das diretrizes setoriais específicas com as
exigências do desenvolvimento nacional." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao art. 1o. do anteprojeto apresentado pela
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária (VI-
c), acrescente-se mais um parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 2o. A política agrícola será estabelecida
em Planos Quinquenais de Desenvolvimento, que
estabelecerão:
I - zoneamento agrícola em vista o melhor
aproveitamento das áreas agriculturáveis;
II - seguro para a cobertura dos prejuízos
advindos de ocorrências que comprometam, no todo
ou em parte, a produção resultante da atividade
agrícola;
III - armazenamento para os produtos
agropecuários;
IV - incentivo, apoio e isenção tributária às
atividades agrícolas de cooperativas e entidades
privadas sem fim lucrativo." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00688 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao § 2o. do art. 2o. do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão de Princípios Gerais
(VI,a) se dará nova redação, suprimindo-se a
expressão "mediante prévia e justa indenização em
dinheiro" por "mediante justa indenização". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao art. 9o. do anteprojeto da VI, a
Subcomissão de Princípios Gerais, será
acrescentada a expressão "pertencem em condonínio
à União e ao Estado-membro". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00690 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | A redação do art. 3o. do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão VI-a, dos Princípios
Gerais, passará a ser a seguinte:
"Art. 3o. Só será considerada empresa
brasileira para todos os fins de direito aquela
que, constituída no País, nele mantenha o centro
de suas decisões e cujo capital seja controlado
por brasileiros residentes no Brasil." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00706 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica
e seguinte dispositivo:
As empresas estrangeiras, estabelecidas no
país, procurarão exportar os seus produtos para
todo e qualquer país e não poderão excluir de seu
objetivo de venda os seus países de origem.
Parágrafo único. A lei complementar,
regulamentará a matéria em questão. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
|