ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "Art. Todo e qualquer cidadão poderá arguir,
perante a Corte própria, sobre a
inconstitucionalidade de atos da União, dos
Estados e dos Municípios, e pelo não funcionamento
de dispositivo constitucional.
Parágrafo único. Fica obrigado o Ministério
Público a assistir juridicamente aos cidadãos que
assim o desejarem: | | | Parecer: | Impertinente. Tráta-se de matÉria inserida na SubcomissÃo dos
Direitos e Garantias Individuais ou na SubcomissÃo do Poder
JudiciÁrio e do MinistÉrio PÚblico. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo 1o. do art.. 2o.
pelo seguinte:
"§ 1o. O voto é obrigatório exceto para os
analfabetos e para o eleitor de mais de setenta e
cinco anos de idade."
Justificação
Se a ordem política assegura para o povo, com
justa razão, as instituições democráticas, sob
leis que coagem todos sejam ou não adptos do
regime, nos parece lógico, e necessário que venha
exigir do cidadão a menor contrapartida, como seja
a obrigação de votar em pleitos eleitorais.
A exceção para os analfabetos se impõe visto
que estes poderão sentir constrangimento justo de
aparecer como tal em público; e, também para os
eleitores de setenta e cinco anos que dependem de
aspectos próprios de saúde para o exercício
cívico. | | | Parecer: | Parecer contrário. Essa emenda versa sobre matéria, igual-
mente, controvertida: o problema do voto obrigatório ou fa-
cultativo. Mantemos, data vênia, nosso entendimento no senti-
do de que o voto facultativo traduz melhor uma manifestação
consciente. O eleitor que vota compelido, muitas vezes, de-
turpa o instituto do voto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto "Do Sistema
Eleitoral e dos Partidos Políticos" a seguinte
redação:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei.
." | | | Parecer: | A emenda em tela tem por escopo manter o atual limite de 18
anos para o exercício do voto. Eximimo-nos de tecer maiores
considerações sobre o assunto, pelo fato de havermos aprecia-
do diversas propostas de igual teor.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 2o. do anteprojeto "Do
Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos" a
seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo as exceções previstas em lei.
.................................................. | | | Parecer: | Preconiza o douto autor da emenda que o alistamento e o voto
devam ser obrigatórios. Esposamos opinião contrária, devida-
mente fundamentada, ao analisarmos outras de igual teor.
Parecer contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto "do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos" o seguinte artigo
no final do Capítulo "dos Partidos Políticos",
renumerando-se os demais:
"Art. Aos partidos políticos é garantido o
direito de ser informados regular e diretamente
pelo Governo sobre o andamento dos principais
assuntos de interesse público." | | | Parecer: | Empenha-se o Autor em que conste de norma Constitucional o
direito dos Partidos Políticos de serem informados pelo Go-
verno sobre os assuntos de interesse público.
A norma parece-nos dispensável porque tal direito já é asse-
gurado aos representantes dos partidos, no Congresso Nacio-
nal, acrescido da competência para fiscalizar as atividades e
desempenhos do Governo, no trato da coisa pública.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto "Do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos" o seguinte artigo,
numerando-o como artigo 25 e renumerando os
demais:
"Art. 25. Ao partido político é assegurado o
direito de antena nas emissoras de rádio e de
televisão, de acordo com a sua representatividade
e segundo critérios definidos em lei
complementar."
§ 1o. É também assegurado aos partidos
políticos, nos termos de lei complementar, o
direito a espaços nas publicações jornalísticas,
bem como o direito de resposta, nos mesmos órgãos,
às declarações políticas que lhes sejam referidas.
§ 2o. Nos períodos eleitorais os Partidos
Políticos têm direito a tempos de antena nas
emissoras de rádio e de televisão, regulares e
equitativos. | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar um artigo ao Capítulo dos Parti-
dos Políticos, dispondo sobre o direito de acesso das agremi-
ações partidárias, às emissoras de rádio e de televisão e aos
espaços nas publicações jornalísticas.
O artigo 21 do Anteprojeto assegura o direito de acesso dos
partidos políticos de âmbito nacional à propaganda eleitoral
gratuita.
A Matéria proposta deve ser disciplinada na lei dos partidos
politicos.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 30 do Anteprojeto "Da
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas". | | | Parecer: | A emenda, de autoria do Constituinte VIRGILIO TÁVORA,
propõe a supressão do artigo 30.
Dispensa o "referendum popular" à constituição por consi-
derá-lo desnecessário, eis que, além de elaboração por Con-
gresso eleito pelo povo, a Lei Maior, em sua feitura, tem
propiciado ampla participação da sociedade.
Pela rejeição, em virtude das razões invocadas na funda-
mentação do Anteprojeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 31 do anteprojeto "Da
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas" o
seguinte item IV:
"Art. 31 ....................................
............................................
VI - mandado de injunção". | | | Parecer: | Pretende esta Emenda incluir dentre os instrumentos ga-
rantidores do cumprimento da Constituição o "mandado de in-
junção".
Cabe ressaltar, inicialmente, que o Anteprojeto já prevê
mecanismo semelhante, que é o mandado de segurança coletivo,
remédio processual a ser utilizado por entidades civis para
defenderem seus membros ou filiados.
Por outro lado, a figura do chamado mandado de injunção
ainda não se acha suficientemente estudada e conhecida em
nosso Direito. Trata-se do ressurgimento de idéia descrita
pela literatura jurídica, mas cuja eficácia jamais foi testa-
da.
A Emenda não merece acolhida, a nosso ver. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item II do art. 9o. do
Anteprojeto, "Da Garantia da Constituição,
Reformas e Emendas", a seguinte redação:
"Art. 9o. ..................................
............................................
II - ........................................
b) a inconstitucionalidade por omissão, dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na
edição de leis ou de atos normativos
implementadores desta Constituição.
............................................ | | | Parecer: | Estabelece a alínea b do inciso II do art. 9 do Antepro-
jeto que ao Tribunal Constitucional compete declarar o não
cumprimento da Constituição,por omissão de medidas legislati-
vas ou executivas para tornar exequíveis e efetivas as normas
constitucionais.
Aí estão definidos, com toda a nitidez, os contornos da
"inconstitucionalidade por omissão".
Como corolário, consideramos prejudicada a proposição do
insigne Constituinte. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se entre os arts. 37 e 38 o seguinte
dispositivo constitucional, renumerando-se o art.
38 e seguintes:
"Art. O mandado de injunção visa à proteção
de direitos ou expectativa de direitos criados por
esta Constituição e não implementados por omissão
dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
§ 1o. Será parte legítima para propor o
mandado de injunção qualquer pessoa que sofrer
violação de direito ou expectativa de direito, por
inércia do Poder Público.
§ 2o. O mandado de injunção poderá ser
requerido em qualquer juízo ou Tribunal e seguirá
o rito processual do mandado de segurança". | | | Parecer: | Cabe, aqui, a mesma observação feita quando da análise da
Emenda n. 4c0047-5, de idêntica autoria, já que a presente é
uma extensão daquela.
Assim, coerentemente, opinamos pela rejeição da Emenda
subscrita pelo ínclito Constituinte, aduzindo que a institui-
ção dos diversos instrumentos previstos no artigo 37 e, em
especial, o mandado de segurança coletivo, suficiente para
garantir a observância da Constituição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto "Da Garantia
da Constituição, Reformas e Emendas", a seguinte
redação:
"Art. 11 É parte legítima para propor a ação
de constitucionalidade por omissão qualquer pessoa
que sofrer violaçao de direito ou expectativa de
direito, por inércia do Poder Público. | | | Parecer: | Acorde com a fundamentação exposta no Relatório, o Ante-
projeto esposa tanto o controle preventivo da constituciona-
lidade quanto o controle posterior. Naquele, inovou; neste
último aspecto, consagra tanto a ação direta (inconstitucio-
nalidade em tese) quanto a ação indireta (inconstitucio-
nalidade "incidenter tantum").
Além dessa colocação, inovou também quanto à declaração
de inconstitucionalidade por omissão do Poder Público, cuja
consequência é o deferimento de prazo para o suprimento da
omissão, sob pena de vê-la sanada pelo Poder Judiciário.
Como corolário, o acionamento da máquina judiciária pode
decorrer também do interesse público e não, tão somente, do
interesse individual ferido.
Como o Anteprojeto consagra as duas situações, a proposi-
ção em exame nele já está contida, razão pela qual opinamos
pela sua prejudicialidade. | |
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