Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Modificar a redação do § 1o. do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões, com a adoção do seguinte texto:
"Art. 2o. -
§ 1o. - As Superintendências Regionais, de
Desenvolvimento terão um Conselho Deliberativo,
composto dos Governadores dos Estados da
respectiva região e, em igual número, de Ministros
de Estado indicados pelo Presidente da República,
e entre suas competências estão: | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista orientação dada ao Subs-
titutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescer um parágrafo ao art. 2o. do
Anteprojeto da Sucomissão dos Municípios e
Regiões, com a seguinte redação:
"Art. 2o. -
é - A nomeação do dirigente de cada
Superintendência Regional de Desenvolvimento
dependerá da aprovação de seu nome pelo Senado
Federal." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista orientação dada ao Subs-
titutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Municípios e regiões
o artigo seguinte:
Art. 5o. Os Estados participarão da
administração dos órgãos federais de
desenvolvimento regional, mediante a designação da
metade dos membros do colegiado deliberativo
superior de cada entidade, nos termos
estabelecidos em lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o. do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos municípios e
Regiões passa a compor um art. 3o., renumerando-se
os artigos subsequentes:
"Art. 3o. Cada Região terá um Conselho
Regional, composto por representantes dos Estados
abrangidos e, em igual número, da União, todos
escolhidos na forma prevista em lei complementar
nacional, ao qual compete:
I - aprovar os planos regionais de
desenvolvimento;
II - estabelecer programas regionais de
educação, saúde pública, transporte e habitação;
III - compatibilizar seus planos e programas
aos nacionais aprovados por lei federal;
IV - aprovar normas gerais para a criação de
benefícios fiscais no interesse da Região;
V - adotar, em conjunto com os Estados e
municípios, medidas que se façam necessárias em
caso de calamidade pública;
VI - fixar diretrizes para a proteção do
meio-ambiente regional;
VII - definir critérios para elaboração de
planos de reforma agrária regional e utilização
dos recursos naturais.
§ 1o. Os planos regionais terão em conta a
distribuição da população, suas atividades, a
existência de recursos e as potencialidades de
cada área e sub-área do território nacional,
objetivando adequado ordenamento territorial, com
vistas à correção dos desequilíbrios inter e
intra-regionais existentes.
- 2o. Lei complementar nacional disporá so
bre a aprovação e a apliação, pelos Estados
integrantes da Região, das deliberações do
Conselho Regional, bem como sobre a criação,
organização e gestão dos Fundos Regionais de
Desenvolvimento.
§ 3o. Ressalvada a hipótese de acordo ou
convênio celebrado com o Estado em que for
realizada a obra, qualquer programa ou projeto de
investimento em infra-estrutura, de
responsabilidade de órgão da administração
federal, direta ou indireta, somente poderá ser
executado em região de desenvolvimento após
aprovação do respectivo Conselho Regional. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Manter o atual artigo 16 da Constituição
Federal, modificando-lhe a redação para melhor
explicitação do órgão estadual já existente em
vários Estados:
Art ??????????;. A fiscalização financeira e
orçamentária dos municípios será exercida mediante
controle externo da Câmara Municipal e controle
interno do Executivo Municipal, instituídos por
Lei.
§ 1o.) O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, órgãos estadual
que terá essa incumbência com jurisdição sobre
todos os Municípios do Estado.
§ 2o.) Somente por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer
o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal
de Contas dos Municípios, sobre as contas que o
Prefeito deve prestar anualmente.
§ 3o.) No Estado onde não existir Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto
referido órgão não for criado pela Assembléia
Legislativa do Estado, a incumbência será a
tribuída ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 4o.) Somente poderão instituir Tribunal de
Contas os Municípios com população superior a
cinco milhões de habitantes e renda tributária
acima de cinquenta milhões de cruzados. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 PREJUDICADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - As jazidas, minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidraulica
constituem propriedade inalienavel e
imprescritivel da União, distinta da do solo, para
efeito da exploração ou aproveitamento econômico.
§ 1o. - A exploração e o aproveitamento
referidos neste artigo dependem de autorização ou
concessão federal, na forma da lei.
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo,
a participação nos resultados da lavra; quanto as
jazidas cuja exploração e aproveitamento
constituir monopolio da União, a lei regulará a
forma de indenização.
§ 3o. - A participação de que trata o
parágrafo anterior será igual ao dizimo do imposto
sobre minerais. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
substitutivo. | |
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