ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05531 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ARTIGO 324 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Suprima-se o Art. 324. | | | Parecer: | Pela Aprovação.
O autor propõe a supressão do artigo 324. Além de con-
cordamos com seus argumentos, a matéria é passível de legis-
lação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05572 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do Título IV (Da
Organização do Estado), do Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Art. - Integram a competência comum da
União, dos Estados e dos Municípios as seguintes
atribuições:
I - zelar pela guarda da Constituição, das
leis e das instituições democráticas;
II - amparar os documentos, as obras e os
locais relacionados com a história, a arte, a
memória urbana e os monumentos e paisagens
naturais, bem como os sítios arqueológicos e
outros bens culturais e naturais de valor
ambiental, científico, histórico e artístico;
III - promover e planejar o desenvolvimento
regional;
IV - impedir a evasão de obras de arte e de
outros bens culturais e naturais de valor
histórico e artístico;
V - proporcionar os meios de acesso à
cultura e à educação e promover a ciência e a
cultura;
VI - organizar e promover a defesa da saúde
pública;
VII - proteger o meio ambiente e combater a
poluição em qualquer de suas formas;
VIII - preservar as florestas, a fauna e a
flora;
IX - combater a miséria e os fatores de
marginalização social do homem, promovendo a
integração social dos setores desfavorecidos." | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05610 APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "d" do item XII do art. 12
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05611 APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se à letra "c" do item XII do art. 12 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"c - As representações diplomáticas e
consulares do Brasil prestarão proteção aos
brasileiros em exílio e aos seus familiares". | | | Parecer: | O autor da emenda propõe nova redação para a alínea "c"
do ítem XII do art. 12. Trata-se de um evidente equívoco pois
o ilustre Constituinte sugeriu em emenda anterior a supressão
daquela alínea. A modificação se destina obviamente à alínea
"e". E nos parece razoável a alteração. Parecer favorável. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05612 APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra c do item XII do art. 12
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Sugere o nobre autor da proposição a supressão da alínea
"c" do ítem XII do art. 12 do Projeto, sob a fundamentação de
que seu texto além de já atendido parcialmente na alínea, im-
plica também em contradição. Estamos de acordo, parecerfavo-
rável. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05614 APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item XIID do art. 1558 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XII - manter relações na ordem
internacional, com o exercício da capacidade de
representação diplomática e de legação;" | | | Parecer: | Realmente o texto do Projeto de Constituição, como está redi-
gido, deixa incertezas no que diz respeito aos representantes
diplomáticos, isto no sentido dos Estados estrangeiros.
É válida a Emenda substitutiva do Autor, porque no sentido
semântico, está definindo, com a sua construção literal, o
que são Estado Acreditante e Estado Acreditado; como também
declara a capacidade de Representação Diplomática e de Lega-
ção, pois no Estado moderno há necessidade das relações in-
ternacionais serem o sustentáculo da boa convivência dos po-
vos.
Assim, pela sua aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05616 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: O Artigo 336, o
Parágrafo Único do Artigo 337, e os Artigos 487 e
488.
SUPRIMAM-SE DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
a) O Artigo 336
b) O Parágrafo Único do Artigo 337
c) O Artigo 487
d) O Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05635 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do projeto a alínea "e" do item I,
do Art. 12. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05636 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do projeto a alínea "g" do item I,
do Art. 12. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05639 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se o art. 430 e seu parágrafo único
e os arts. 431 e 433 do projeto. | | | Parecer: | A Emenda é pertinente e merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05655 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto a alínea "d" do item I
do art. 12. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05656 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item I do art. 77 do Projeto. | | | Parecer: | Devido sua ambiguidade, optamos pelo acolhimento da suges-
tão no sentido de suprimir o referido inciso. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05673 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 235 do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao "caput" do art. 235,
que ficará assim redigido:
"Art. 235 A - defensoria pública, instituição
fundada nos princípios da unidade,
indivisibilidade e autonomia funcional,
responsável pela assistência jurídica aos
necessitados, é exercida por Defensores
Públicos, aos quis se assegura o mesmo regime
regime jurídico do Ministério Público. | | | Parecer: | Não se trata, como definido no Projeto, de proteger pes-
soas juridicamente necessitadas, mas de oferecer proteção ju-
rídica àqueles que não dispõem de recursos econômicos.
A redação sugerida se apresenta mais técnica, abrangente
e precisa, concentrando no "caput" as idéias e o ideal conti-
dos no caput e no parágrafo primeiro.
Em consequência, o parágrafo segundo passaria a parágra-
fo único.
Pelo acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05676 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 202
Suprimir o art. 202, conforme justificativa
abaixo, renumerando-se, então, os dispositivos
seguintes. | | | Parecer: | Pela aprovação. Motivos da Justificação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05680 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: - 2o. do art. 204
Suprimir o § 2o. do art. 204. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05681 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 205 - alínea "f"
Suprima-se, da parte final da alínea "f" do
inciso I do art. 205, a locução "e para que o
conhecimento integral da lide lhe seja devolvido". | | | Parecer: | Pela aprovação. Razões da Justificação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05689 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 254 e parágrafos a seguinte
redação:
Art. 254.- As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, organizadas com base na hierarquia,
disciplina e investidura militares; sob a
autoridade dos governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal; são forças
auxiliares do Exército e reserva deste para fins
de mobilização.
§ 1o. As Polícias Militares exercem o poder
de polícia, de manutenção da ordem pública,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais e com
exclusividade o policiamento ostensivo.
§ 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndios,
busca e salvamento e perícias de incêndio;
auxiliam na manutenção da ordem pública.
§ 3o. - Os municípios poderão criar serviços
de prevenção e combate a incêndios sob a
supervisão e organização do Corpo de Bombeiros,
e criar guardas municipais; na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | A emenda apresentada procura apenas adequar os princípios
contidos no art. 254 e seus parágrafos. Sua justificativa dá
bem a mostragem desse interesse. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05692 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 3o. - art. 193
Suprima-se o § 3o. do art. 193. | | | Parecer: | Pela aprovação. O processo não pode tomar o curso normal
com uma sentença inicial impugnada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05711 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo II - Finanças Públicas
Seção II - Dos Orçamentos
Inclua-se onde couber
Os precatórios requisitórios de pagamento de
salários, vencimentos, soldos, proventos ou outras
vantagens decorrentes da relação de emprego ou
estatutária, deverão ser satisfeitos, na Ordem de
apresentação e preferencialmente, no prazo de seis
(06) meses da data do seu recebimento pelo órgão
público devedor, em valores atualizados e com os
juros legais ou contratuais. | | | Parecer: | Atribui prioridade ao trabalho sobre o capital, no paga-
mento de indenizações.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05712 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Os estrangeiros residêntes atualmente no
Brasil, em situação inregular receberão,
permanência provisória por dois anos se requerem,
devendo após encaminhar processo de permanência
definitiva. | | | Parecer: | A Emenda inclui, nas disposições transitórias, preceito
concedendo visto provisório, por dois anos, aos estrangeiros
residentes atualmente no Brasil.
A medida, a nosso ver, é cabível e humanitária, mere-
cendo, destarte, ser aprovada a Emenda. .
Pela aprovação. | |
|