ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02363 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 349 § 3o.
Art. 349
§ 3o. - Suprima-se. | | | Parecer: | A supressão do § 3o. do art. 349 (Atual Art. 348, § 3o.)
foi considerado impossível uma vez que contém importante dis-
positivo de controle da atuação do setor saúde como um todo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02364 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acréscimo do parágrafo único ao art. 314. Com
a seguinte redação:
"Parágrafo único - Lei ordinária deverá
regular os princípios básicos dos meios de
transporte contidos neste artigo." | | | Parecer: | Mesma redação dada ao Parecer da Emenda N. 1p00119-6 | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02365 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 349, § 1o.
Art. 349 - ..................................
§ 1o. - Suprima-se. | | | Parecer: | A supressão de § 1o. do art. 349 (Atual Art. 348, § 4o.,
II) foi considerada impossível uma vez que traz em seu bojo,
importante dispositivo sobre a justa destinação dos dinhei-
ros públicos em saúde. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02366 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 12
Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
Art. 12 - Os direitos e liberdades
individuais observarão os seguintes princípios:
I - a vida, a existência digna e a
integridade física e mental;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a liberdade;
V - a constituição de família estável;
VI - a honra, a dignidade e a reputação;
VII - a privacidade da vida individual e
familiar;
VIII - o acesso às referências e informações
sobre a própria pessoa;
IX - a informação;
X - o lazer a liberdade de disposição do
tempo livre;
XI - a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica;
XII - o asilo e a não extradição;
XIII - a propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado;
XIV - a sucessão hereditária;
XV - a segurança jurídica;
§ 1o. - Todos são iguais perante a lei e o
Estado, sem distinção de sexo, raça, natureza do
trabalho, idade, religião, convicção políticas e
filosóficas ou qualquer outra condição social ou
individual.
A violação desta igualdade será punida na
forma da lei.
§ 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
§ 3o. - É livre a locomoção no território
nacional e, em tempo de paz, a entrada, a
permanência ou a saída do país, respeitada a lei;
§ 4o. - É garantido o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;
§ 5o. - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas e
políticas, vedado o anonimato e excluídas as que
incitem à violência, defendam discriminações de
qualquer natureza e atentem contra a ordem
democrática assegurada por esta Constituição;
§ 6o. - As diversões e os espetáculos
públicos, incluídos os programas de televisão e
rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade;
§ 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade
na educação dos filhos;
§ 8o. - É assegurado a todos o direito de
resposta a ofensas ou a informações incorretas;
§ 9o. - A moradia é inviolável, nela ninguém
poderá penetrar ou permanecer senão com o
consentimento do morador ou por determinação
judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para
acudir vítima de crime ou desastre;
§ 10o - É assegurado o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral, salvo
autorização judicial;
§ 11 - A imagem pessoal bem como a vida
íntima e familiar não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas, sem a autorização do
interessado;
§ 12 - É vedado o serviço, público ou
privado, de investigação e prestação de informação
sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo
os serviços policiais e militares de investigação
pertinentes à deliquência e subversão da ordem
constitucional;
§ 13 - É assegurado aos respectivos autores o
direito exclusivo à utilização, publicação e
reprodução de suas obras, transmissíveis aos
herdeiros;
§ 14 - É assegurada a proteção, conforme a
lei, às participações individuais em obras
coletivas, e à reprodução da imagem humana,
inclusive nas atividades esportivas;
§ 15 - É garantido ao inventor o privilégio
temporário da utilização do invento,
§ 16 - a desapropriação por utilidade pública
e por interesse social obedecerá processo definido
em lei, com ampala defesa administrativa e
judicial do desapropriado, assegurando idenização
justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a
esta forma de pagamento, a desapropriação da terra
nua improdutiva para fim de reforma agrária;
§ 17 - É assegurado a todos o acesso à
justiça, mantendo o Poder Público o serviços de
assistência judiciária aos necessitados;
§ 18 - A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito;
§ 19 - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada e só terá vigência após a publicação e, se
for restritiva de direitos e liberdades, não
comportará exceções e não poderá ter efeito
retroativo, salvo se for mais benéfica;
§ 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso
de responsável pelo inadimplemento de obrigação
alimentar, na forma da lei.
§ 21 - Não haverá fôro privilegiado, nem
juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões
constantes desta Constituição. Ninguém será
processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente.
§ 22 - Não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal;
§ 23 - Nos processos contenciosos, a
instrução será contraditória, e em todos os casos
o julgamento será fundamentado, sob pena de
nulidade;
§ 24 - A lei assegura ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerente;
§ 25 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito, ou por decisão e ordem, escritas e
fundamentadas, de autoridade judiciária
competente;
§ 26 - O preso será informado de seus
direitos e das razões de sua prissão, tendo
direito à assistência da família e de advogado, e
a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela
autoridade competente;
§ 27 - A prissão de qualquer pesso será
comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz
competente e à família ou pessoa indicada pelo
preso e, quando for ilegal, o juíz determinará a
sua soltura, promovendo a responsabilidade da
autoridade coatora;
§ 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
sem a presença de avogado;
§ 29 - Qualquer declaração obtida sob coação
não terá validade como prova, exceto contra o
coator;
§ 30 - Presume-se a inocência do acusado até
o trânsito em julgado da setença condenatória;
§ 31 - Aquele que for civilmente identificado
não será submetido à identificação criminal;
§ 32 - É mantida a instituição do juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurando sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
§ 33 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao
trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei;
§ 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite de
valor do patrimônio transferido e de seus frutos;
§ 35 - O Estado indenizará o setenciado que
ficar preso além do tempo da sentença, sem
prejuízo da ação penal contra a autoridade
responsável;
§ 36 - A lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outras penas além das de
privação da liberdade, perda de bens em caso de
enriquecimento ilícito no exercício de função
pública, e de outras entidades, conforme definido
em lei; prestação social alternativa, e suspensão
ou interdição de direitos;
§ 37 - O processo judicial que versar a vida
íntima e familiar correrá sob segredo de justiça;
§ 38 - Os abusos que se cometerem pela
imprensa e demais meios de comunicação serão
punidos.
§ 39 - Nenhum tributo será exigido ou
aumentado sem que a lei o estabeleça, nem cobrado
em cada exercício, sem que a lei que o houver
instituído ou aumentado esteja em vigor antes do
início do exercício financeiro, ressalvados a
tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto
sobre produtos industrializados e outros
especialmente indicados em lei complementar, além
do imposto lançado por motivo de guerra e demais
casos previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta
do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação
levemente alterada, ou com outra redação. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02367 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os §§ 1o. e 2o., do art. 417. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda e, em consequência, suprimimos do
Projeto os dispositivos mencionados. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02368 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Inciso VIII do art. 187
e art. 211
Art. 187 - ..................................
VIII - Suprima-se
Art. 211 - Suprima-se | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com o entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02369 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o item VIII do art. 52, a saber,
"os recursos minearais do subsolo", renumerando-se
os seguintes. | | | Parecer: | As riquezas do subsolo constituem patrimônio de toda a
Nação e devem - como já é tradicional no direito brasileiro-
estar sob a imediata responsabilidade da União, que exprime a
necessidade de tal propriedade. Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02370 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 305 para a
seguinte:
"Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, a caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
IV - tarifas que permitam satisfazer-se o
custo, a remuneração do capital, a expansão e o
melhoramento dos serviços.
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado;
VI - a priorização dos transportes públicos
de passageiros sobre os demais na organização de
circulação dos centros urbanos. | | | Parecer: | Em que pesem os abalizados argumentos do ilustre Autor da
Emenda, preferimos ficar com a redação original do artigo 305
do Projeto, objeto de maior consenso entre os Senhores Cons-
tituintes.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02371 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se para a seguinte redação o artigo
55:
"Art. 55 - Os Estados federados se
organizaram e regem pelas Constituições e leis que
adotarem, observados os princípios desta
Constituição.""
§ 4o. - A eleição do Governador do Estado, do
Vice-Governador, dos Deputados à Assembléia
Legislativa, do Prefeito de Município, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores à Câmara Municipal será
por sufrágio universal, direto e secreto, para
mandato de 4 (quatro) anos."" | | | Parecer: | A matéria foi tratada em outros dispositivos, em parte;
outra parte ficou para ser definida nas constituições esta-
duais ou leis orgânicas ou mesmo na legislação federal ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02372 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa à Redação da letra "a""
do parágrafo único do artigo 317, do projeto de
Constituição.
Emenda: Dê-se a letra "a"" do § único do art.
317, a seguinte redação:
Art. 317 - ..................................
§ Único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado. | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02374 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 348
Art. 348 - Suprima-se | | | Parecer: | A Emenda é rejeitada, uma vez que o enunciado do art. 348
é considerado fundamental nas definições de atribuições na
área de saúde. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07267 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (Da
Comissão de Sistematização) dando o seguinte texto
ao item II, letras b e c do artigo 17:
b) "Não será exigida autorização estatal para
a fundação de associações e de cooperativas".
c) "É vedada a interferência do Estado no
funcionamento das associações e das cooperativas". | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07268 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de sistematização) o seguinte texto ao
artigo 265, item II letra e):
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios.
I - ........................................
II - Instituir Impostos sobre:
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
e) - o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam
seu objeto social. | | | Parecer: | Pretende-se pela Emenda, incluir entre as imunidades '
tributárias, o ato cooperativo, "assim considerado aquele
praticado entre o associado e a cooperativa ou entre coopera-
tivas associadas, na realização de serviços, operações ou
atividades que constituem seu objetivo social".
No desenvolvimento dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, firmou-se gradualmente uma posição, por
parte de seus membros, no sentido de se manterem as imunida-
des tributárias hoje vigentes, nos mesmos limites e abrangên-
cia, excetuadas somente as entidades sindicais de emprega -
dos, que foram também incluídas.
A ampliação das imunidades tributárias, como proposto ,
acarretaria queda de receita no âmbito das três esferas de
governo, o que poderia comprometer a descentralização de en -
cargos e o esforço no sentido de reduzir-se a insustentável '
situação de carência de recursos que se observa no setor pú -
blico e, especialmente nos Estados e Municípios. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07269 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto do
artigo 324:
ART. 324 - "Os assentamentos do plano
nacional de reforma agrária de preferência terão
um centro urbano dotado de como didades
comunitárias essenciais em forma de agrovilas e
terão a participação das cooperativas, desde o
assentamentos dos agricultores, assistência
técnica creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização." | | | Parecer: | As condições para o assentamento de Famílias são estabe-
lecidas através de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07270 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto
complementar ao § 2o. do artigo 349:
§ 2o. - "O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos. | | | Parecer: | O disposto na Emenda foi contemplado em outro dispositivo
do Projeto.
pela prejudicialidade. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07271 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto ao
parágrafo único do art. 376:
"Parágrafo Único: O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do cooperativismo e
do associativismo constituirão disciplinas
facultativas". | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07272 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o art. 469 do Projeto da
Constituição (da Comissão de Sistematização) com o
seguinte texto:
ART. 469 - Até a regulamentação da
autorização a que se referem o item I do artigo
328 e o artigo 329, o Banco Central do Brasil
providenciará no sentido de serem atribuidas às
cooperativas de crédito as mesmas condições de
funcionamento e operacionalidade das instituições
bancárias, respeitadas suas peculiaridades. | | | Parecer: | A redação proposta ao Art. 469 do Projeto de Constituição
exclui a expressão "que venham a ser consideradas capacita-
das", relativa às cooperativas de crédito.
A Emenda não contribui, a nosso ver, para o aprimoramento
do Projeto de Constituição.
Pela Rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08378 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar no item II, do art. 265:
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II - Instituir imposto sobre:
a)
e) Áreas de preservação permanente | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente que vem se manifestando, entre os Constituin -
tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co -
missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça -
rem as finanças municipais e estaduais. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08379 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Alterar o teor do item Iv, do art. 408, que
passa a ter a redação:
Art. 408 - Incumbe ao Poder Público:
I -
IV - Definir em todas as unidades da
Federação, espaços territoriais e seus componentes
a serem especialmente protegidos, vedado qualquer
modo de utilização que comprometa a integridade
dos atributos que justifiquem sua proteção, que só
poderão ser alteradas mediante lei.
V -
XI - | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08380 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescenta-se ao item I, do Art. 52 do
Projeto de Constituição "..., bem assim às vias de
comunicação, à preservação ambiental e à produção
florestal". | | | Parecer: | A legislação atual já reconhece as Florestas Nacionais,Es-
taduais e Municipais. A inclusão destas florestas como bem da
União retira dos Estados e Municípios esses bens.
Em face do exposto somos pela rejeição. | |
|