ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 34o. (art.
7ob) do Capítulo II do Anteprojeto Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Art. 34o. (art. 7ob) - Cada pessoa tem
direito ao acesso às fontes primárias e à
metodologia de tratamento dos dados relativos ao
conhecimento da realidade social, econômica e
territorial de que disponha o Estado, exceto nos
assuntos relacionados com a defesa do País e a
Soberania Nacional.
Parágrafo único: A Lei regulará o "habeas
data" para assegurar os direitos tutelados neste
artigo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Incorpora-se a sugestão quanto ao ins
trumento de "habeas corpus". O problema do fluxo de dados
transfronteiras de que trata o parágrafo, é norma consagrada
internacionalmente. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 33o.
(art. 6ob) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão
da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
Art. 33o. (art. 6ob) - Cada pessoa tem
direito ao acesso, retificação e atualização das
referências a seu respeito, contidas em bancos de
dados ou outras formas de arquivamento.
Parágrafo único - A Lei regulamentará o
"habeas data" para assegurar os direitos tutelados
neste artigo, bem como a sistemática de acesso,
retificação e atualização de referências. | | | Parecer: | Aprovada.Aprovada porque é mais abrangente do que a do
substitutivo. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva ao artigo
40o (art. 13ob) do Anteprojeto Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Art. 40o (art. 13ob) - É assegurado aos meios
de comunicação o amplo exercício do pluralismo
ideológico e cultural.
Parágrafo único: A radiodifusão e demais
meios de expressão e comunicação, e os bens e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
e comunicação não podem ser objeto de monopólio,
direta ou indiretamente, por parte de empresas
privadas, ou entidades do Estado. | | | Parecer: | Rejeitada, por restringir aos meios de comunicação o atributo
de pluralismo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, a seguinte
disposição:
"Art. - Lei federal fixará critérios para
acesso ao ensino superior, ficando abolido o atual
sistema de concurso vestibular.
Parágrafo único - enquanto não for regulado o
acesso ao ensino superior o regime de admissão
será disciplinado pelo Ministério da Educação." | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, a seguinte
disposição:
"Art. 2o. - ................................
Inciso - permanência na escola de ensino
fundamental em dois turnos para complementação
didático-pedagógica, realização dos deveres
escolares e afloramento das aptidões vocacionais,
com direito ao lazer e descanso correspondente à
idade do aluno." | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
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