ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:074 | | | Texto: | Art. 74 - A Administração Pública será organizada com
obediência aos princípios da legalidade e da moralidade e atuará em
estrito respeito aos direitos dos cidadãos. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, OBEDIENCIA, PRINCIPIO DA
LEGALIDADE, PROBIDADE, ATUAÇÃO, RESPEITO, DIREITOS, CIDADÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:075 | | | Texto: | Art. 75 - A motivação suficiente é requisito de validade de
quaisquer atos da administração direta ou indireta. | | | Indexação: | REQUISITOS, VALIDADE, ATO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, MOTIVO, SUFICIENCIA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:076 | | | Texto: | Art. 76 - A razoabilidade é requisito de legitimidade dos
atos praticados no exercício de discrição administrativa. | | | Indexação: | REQUISITOS, LEGALIDADE, ATO, EXERCICIO, ADMINISTRAÇÃO, RAZÕES
PROCESSUAIS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:077 | | | Texto: | Art. 77 - O administrado tem direito à publicidade e
transparência dos atos da administração que estão sujeitos aos
deveres de neutralidade, imparcialidade, lealdade e boa-fé. | | | Indexação: | DIREITOS, CIDADÃO, PUBLICIDADE, ATO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:078 | | | Texto: | Art. 78 - Nenhum ato da administração imporá limitações,
restrições ou constrangimentos mais intensos ou mais extensos que os
indispensáveis para atender a finalidade legal a que deva servir. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, LIMITAÇÃO, RESTRIÇÃO,
CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ATENDIMENTO, LEGISLAÇÃO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:079 | | | Texto: | Art. 79 - A outorga de concessões, autorizações,
permissões, licenças ou privilégios econômicos de qualquer natureza à
entidade privada, por parte do Poder Público, será sempre instruida
no processo público, com a audiência de todas as partes direta ou
indiretamente interessadas. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, INSTRUÇÃO, PROCESSUAL, AUDIENCIA, PARTES
PROCESSUAIS, OBJETIVO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA,
PRIVILEGIO, PODER PUBLICO, INICIATIVA PRIVADA. | |
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