ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21142 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do Artigo 84, do Substitutivo,
a seguinte redação:
Art. 84. ....................................
............................................
§ 5o. - As prerrogativas processuais dos
Deputados e Senadores arrolados como testemunhas
não subsistirão se deixarem de atender, sem justa
causa, no prazo de trinta dias, ao convite
judicial para depor, podendo responder as
formulações por escrito. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21251 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Introduza-se após o art. 213 do Projeto de
Constituição (Substitutivo Cabral) o seguinte,
remunerando-se os demais:
Art. (...) Do produto da arrecadação do
Imposto de Importação, do Imposto de Exportação e
do Imposto sobre Operações de Câmbio, a destinará
ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e
Municípios, quantia igual ao Imposto sobre
circulação de Mercadorias que, em virtude de
imunidade constitucional, deixar de ser arrecadado
na exportação de mercadorias para o exterior.
§ 1o. - Os recursos do Fundo a que se refere
este artigo serão distribuídos entre os Estados e
Municípios segundo os critérios de partilha
adotados no item II e nos parágrafos 2o. e 3o. do
artigo 213.
§ 2o. - A Lei poderá criar outras fontes de
recursos para o Fundo de Ressarcimento dos Estados
e Municípios. | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir artigo, após o 213, obrigan-
do a União a destinar a um "Fundo de Ressarcimento dos Esta-
dos e Municípios" quantia igual ao ICM que, em virtude de i-
munidade constitucional, deixar de ser arrecadado na exporta-
ção de mercadorias para o exterior. Essa quantia seria oriun-
da do produto da arrecadação dos Impostos de Importação, Ex-
portação e sobre Operações de Câmbio.
Inobstante os ponderáveis argumentos aduzidos na Justi-
ficação, não se vê como atender à proposição em tela, sob pe-
na de grave rombo no Tesouro Nacional. Afinal, a União já te-
rá de ressarcir os Estados e o Distrito Federal (e, indireta-
mente, os respectivos Municípios) com a entrega de 10% do
produto de arrecadação do IPI, "proporcionalmente ao valor
das respectivas exportações de produtos industrializados"
(art. 213, II e §§ 2o. e 3o.). Pode ser insuficiente, mas é
o possível.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21318 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 26 e os §§ 1o. e 2o.,
Título X, "Das disposições Transitórias", do
Substitutivo do eminente Relator. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e
que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21319 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se do parágrafo único do artigo 37
do Substitutivo do relator as seguintes palavras:
"da aprovação" para "de referendo" que
passará ter a seguinte expressão:
"de referendo das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados" | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a criação de novos muni-
cípios não dependerá mais da aprovação da câmara de vereado-
res, em virtude do acolhimento de várias emendas neste senti-
do. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21320 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 302 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 302 - São Reconhecidos Aos Índios Seus
Direitos Sobre As Terras Que Ocupam, Sua
Organização Social, Seus Usos, Costumes, Línguas,
Crenças e Tradições". | | | Parecer: | A hipótese prevista na emenda jamais ocorreria, quando
seu insigne autor declara que: "os direitos originários dos
índios se expressam pela posse e ocupação de todo o territó -
rio nacional".
Esse direito está limitado à posse das terras reconheci-
das como reservas indígenas, as quais serão devidamente de-
marcadas pela União. Estas áreas destinam-se a sua habitação
efetiva, as suas atividades produtivas, a sua preservação
cultural consoante seus usos, costumes e tradições.
Intentar dar outro tipo de interpretação sobre os direi-
tos concedidos aos índios no Capítulo VIII do Substitutivo,
pela coerência que apresenta, é o mesmo que intentar a qua-
dratura do circulo.
Tais razões nos impedem de acatar a sugestão.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21321 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva para Dequação do Texto do
Substitutivo do Relator no § 2o. do Art. 146, o
Seguinte:
Art. 146 ....................................
§ 1o.........................................
§ 2o....., e a titularidade quando vaga, será
preenchida pelo acesso do escrevente que estiver
no exercício da função de substitutivo há mais de
5 (cinco) anos. | | | Parecer: | O acréscimo proposto conflita com a exigência que, no
próprio dispositivo alvo da Emenda, o antecede, isto é, a
necessidade de concurso público para ingresso na atividade
notarial e registral.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21322 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva para adequação ao texto do
Substitutivo do Relator.
Acrescente-se um parágrafo ao art. 42, com a
seguinte redação:
Parágrafo único. Nenhum Município será criado
sem a verificação da existência, na respectiva
área territorial, dos requisitos seguintes:
a) População estimada superior a 5.000 (cinco
mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois e
meio) milésimo da existente no Estado;
b) Eleitorado não inferior a 7,5% (sete e
meio por cento) da população;
c) Centro urbano já construído com números de
casas superior a 200 (duzentas);
d) Arrecadação, no último exercício de 1 (um)
milésimo da receita estadual de impostos;
e) Somente será admitida a elaboração de lei
que cria município se o resultado do plebiscito
lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos
eleitores que compareceram às urnas, em
manifestação - que se tenha apresentado pelo menos
50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos;
f) A criação ou supressão de Distritos,
Subdistritos e de suas sedes, bem como o
desmembramento do seu território num todo, ou em
parte para exoneração a outro município dependerão
sempre de aprovação das Câmaras Municipais
interessadas através de resolução aprovada, no
mínimo pela maioria absoluta de seus membros;
g) A criação e qualquer alteração territorial
de Municípios somente poderá ser feita no período
compreendido entre doze e seis meses anteriores à
data de eleição municipal;
h) Os requisitos dos incisos I e III serão
apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística. Os de número II e V pelo Tribunal
Regional Eleitoral do respectivo Estado. E o de
número IV pelo órgão fazendário estadual. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria está mais apta
às Constituições estaduais, competindo à Constituição Federal
apenas o dispositivo de ordem geral constante do Substitu-
tivo. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21323 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera a redação dos §§ 2o. e 3o. do Art. 194
do Substitutivo do Relator, suprimindo-se o § 3o.
e dando a seguinte redação:
§ 2o. - As atribuições da Polícia Federal
serão exercidas sem prejuízo da atuação de outros
órgãos públicos federais em suas respectivas área
de competência é destinada a:
I - apurar as infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens e
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme, bem assim, executar medidas
asseguratórias da incolumidade física do
Presidente da República, de Diplomatas
estrangeiros em território nacional, segundo se
dispuser em lei.
II - Prevenir e reprimir:
a) crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política Social;
b) crimes contra a Organização do trabalho ou
decorrentes de greve;
c) crimes de tráfego de entorpecentes e de
drogas afins;
d) crimes cometidos a bordo de navio ou
aeronave ressalvados os de competência militar;
e) crimes contra a vida, o patrimônio e as
comunidades silvícolas;
f) crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
g) crimes contra servidores federais no
exercício de suas funções;
h) infrações às normas de ingresso ou
permanência de estrangeiros;
i) outras infrações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União, ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas, assim
como aqueles cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão.
III - Coordenar, interligar e centralizar os
Servidores de Identificação Criminal;
IV - Selecionar, formar, treinar,
especializar e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de
todas as Categorias Funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo as orientações
técnicas do Órgão Central do Sistema de Pessoal
Civil;
V - Prestar assistência técnica e científica
de natureza policial aos Estados, Distrito Federal
e Território quando solicitado;
VI - Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministério da
Justiça. | | | Parecer: | Não obstante não tenha o novo Substitutivo aproveitado na
íntegra o texto proposto pela Emenda, é de ressaltar-se que
parcela dele passa a constar do referido documento, por me-
lhor disciplina a matéria.
Pela aprovação da Emenda na forma do Substitutivo. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21324 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 303 do Substitutivo do ilustre
Relator, a seguinte redação:
"Art. 303 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas a sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto de suas riquezas, das utilidades
nelas existentes e dos outros cursos fluviais
ressalvado o direito de navegação". | | | Parecer: | A Emenda sugere redação alternativa para o "caput" do
artigo 303, suprimindo da proposta original o direito de os
índios usufruírem com exclusividade das riquezas do solo das
terras de posse imemorial.
Sem dúvida, a redação original assegura, mais apropria -
damente, os direitos dos índios sobre as terras de posse ime-
morial onde eles se achem permanentemente localizados, motivo
por que optamos pela sua manutenção.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21325 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Seção I - Da Saúde
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21326 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Seção I - Da Saúde
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes,
proteção do meio ambiente e tratamento dos
infortúnios do trabalho. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21327 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: § 2o., do art. 302 do
Substitutivo do ilustre Relator.
Dê-se ao § 2o., do art. 302 a seguinte
redação:
§ 2o. - A pesquisa, a lavra, a exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidos conforme critérios
definidos pela União, nos termos da lei". | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 2o. do arti-
go 302, visando a estabelecer que a exploração de minérios e
de energia hidráulica em terras indíginas somente poderá ser
desenvolvida de acordo com critérios definidos em lei pela
união.
No nosso entendimento, a redação constante do texto do
Segundo Substitutivo é a que da maneira mais adequada
garante os interesses nacionais e assegura os direitos das
populações indígenas.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21351 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se à letra "c" do item I do art. 213 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, por meio de suas instituições
oficiais de fomento regional." | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21367 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 30, 30-II,
31-XVIII, 32 36-I, VI 47 e 231
- O inciso II, do Art. 30, do Projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 30...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínimo, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas cujos depósitos naturais estejam
subjacentes ao território de mais um Estado; e as
águas superficiais e subterrâneas situadas nos
Territórios.
- Incluam-se, no Art. 30, do Projeto, o §
4o., com a seguinte redação:
Art. 30...
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios.
- o inciso VXIII do art. 31, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 31 ...
XVIII - definir a política e o sistema
nacional de gerenciamento de recursos hídricos, os
critérios de outorga dos usos das águas, as águas
particulares e os direitos e deveres de seus
proprietários.
- Ao Parágrafo Único, do Art. 32, acrescente-
se o período:
Art. 32...
Parágrafo Único (...), e permitida a
legislação sobre águas, supletiva e complementar,
respeitada a lei federal.
- O inciso I, do Art. 36, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 36...
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles tenham nascente e foz,
e as águas subterrâneas cujos depósitos naturais
estejam subjacentes exclusivamente ao seu
território, excetuadas as águas que, em virtude de
lei federal, sejam particulares.
Inclua-se, no Art. 36, do Projeto, o inciso
VI, com a seguinte redação:
Art. 36...
VI - os que atualmente lhes pertencem ou que
lhes vierem a ser atribuídos.
- Inclua-se, no Art. 36, do Projeto, um
Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 36...
Parágrafo Único - As Constituições Estaduais
poderão transferir para o domínio municipal as
águas de interesse exclusivamente local.
- inclua-se, no Art. 47, do Projeto, um §
6o., com a seguinte redação:
Art. 47...
§ 6o. - Incluem-se, entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas cujos depósitos naturais
estejam subjacentes exclusivamente ao seu
território, excetuadas as águas que, em virtude de
lei federal, sejam particulares; e
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vieram a ser atribuídos.
- Inclua-se, no Art. 231, do Projeto, um §
3o., com a seguinte redação:
Art. 231...
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que as alterações propostas,
além de diminuta importância, vêm quebrar consensos anterior-
mente firmados, além do que estão em desacordo com o novo Su-
bstitutivo do Relator. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21390 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Incluam-se nas disposições transitórias.
Título X, onde couber
Ficam revogadas as disposições que vedam o
exercício de funções executivas nos diretórios
partidários ao Presidente e Vice-Presidente da
República, aos Ministros de Estado, Governadores e
Vice-Governadores de estado e dos Territórios
Federais, Prefeitos e Vice-Prefeitos. | | | Parecer: | Tendo em vista o disposto no art. 10 das Disposições
Transitórias do novo Substitutivo, somos pela prejudicialida-
de da Emenda.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21536 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a suprimir: § 3o., do art. 262,
renumerando-se o § 4o. para 3o. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21790 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Projeto de Constituição.
Emenda: Atleta a redação do artigo 248 e seus
parágrafos.
Art. 248 - Declarado o imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária,
poderá a União propor, no foro competente, a ação
expropriatória.
§ 1o. - Na petição incial, instuida com cópia
autêntica da vistoria realizada na fase
administrativa e com os comprovantes do depósito
dos Títulos e do dinheiro referentes à
indenização, o expropriante requererá a imissão na
posse do imóvel e a transcrição deste, em seu
nome, no registro imobiliário.
§ 2o. - Deixando o juiz, injustificadamente,
de deferir, de plano, as medidas requeridas,
operar-se-á, após 90 (noventa) dias e na forma do
disposto em lei, a imissão na posse e a
transcrição imobiliária.
§ 3o. - A lei disporá sobre o processo
expropriatório para fins de reforma agrária, os
critérios para a fixação do valor do depósito
prévio, os procedimentos relativos a imissão
liminar na posse e a transcrição imobiliária, bem
como o sistema de classificação dos imóveis rurais
em função do uso dos solos e da eficiência da sua
exploração. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21791 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
EMENDA - Altera a redação do Artigo 247
Art. 247 -
A desapropriação será procedida de processo
administrativo, do qual constará vistoria
realizada pelo órgão executor da reforma agrária e
destinada a identificar a extensão e eficiência da
exploração agrícola.
Parágrafo único - O proprietário do imóvel
será obrigatoriamente notificado para que indique
perito seu, para integrar a Comissão de Vistoria. | | | Parecer: | A autor propõe nova redação ao art. 247, com o objetivo
de melhorar explicitar o papel de vistoria administrativa e a
participação do proprietário em sua realização.
Somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21792 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva aos artigos 245 e 246 e
parágrafos, do Projeto de Constituição.
Emenda: Altera a redação dos artigos 245 e
246 e parágrafos.
Art. 246 - É garantido, nos termos do é 33,
do art. 6o., o direito de propriedade sobre
imóveis rurais, respeitadas as exigências e
limitações contidas nesta Constituição.
Art. 246 - É da competência exclusiva da
União, desapropriar por interesse social para fins
de reforma agrária, mediante justa indenização,
imóveis rurais cuja exploração e uso não atendam à
sua função social, consoante requesitos definidos
em lei.
§ 1o. - A desapropriação, de que trata este
artigo, incidirá sobre imóveis rurais
improdutivos, localizados em zonas prioritárias de
reforma agrária e declarados de interesse social,
para fins de desapropriação através,
privativamente, de Decreto do Primeiro Ministro.
§ 2o. - A indenização da terra nua será paga
em títuloos especiais da Dívida Pública, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de até 20 (vinte) anos, ocorrendo sempre
em moeda corrente o pagamento das benfeitorias.
§ 3o. - A lei disporá sobre as
característica, utilização, taxa de juros e
condições de resgates do títulos especiais da
Dívida Pública, devendo a Lei Orçamentária Federal
fixar, anualmente, o montante dos Títulos a serem
emitidos e o total dos recursos, em dinheiro,
destinados a financiar, no exercício, a execução
da Reforma Agrária. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação dos artidos 245 e 246 do Subs-
titutivo.
A proposta contém uma incongruência:
- no "caput" do artigo 246 determina-se que a desapropriação,
por interesse social, incidirá sobre "imóveis rurais que não
cumprem a sua função social";
- no parágrafo 1o. do mesmo artigo, o processo desaproprietá-
rio fica restrito aos imóveis rurais improdutivos. O conceito
de função social é bem mais amplo (vide Estatuto da Terra -
artigo 2o.).
Os demais dispositivos da emenda não aperfeiçoaram o texto
do Projeto.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21798 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | TÍTULO - V - DA ORGANIZAÇÂO DOS PODERES
E SISTEMA DE GOVERNO.
CAPÍTULO - V - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO
EXERCÍCIO DOS PODERES.
SEÇÃO - II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Propõe-se a modificação da redação do § 1o.
do Art. 179, passando o mesmo a ter a seguinte
redação:
ART. 179.
§ 1o. - Cada Ministério Público elegerá lista
tríplice, na forma da lei, para escolha de seu
Procurador-Geral, dentre integrantes da carreira,
para mandato de dois anos, permitindo uma
recondução.
Modifique-se para:
ART. 179.
§ 1o. - Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador-Geral, diretamente por toda a classe,
dentre integrantes do Colégio dos Procuradores,
para mandato de dois anos, permitindo uma
recondução. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida proposta altera
a tradição de escolha pela apresentação da lista tríplice. | |
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