ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01377 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 31 do substitutivo da Comissão
da Ordem Social, a seguinte redação:
A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações, serviços, normas técnicas e
jurídicas, recursos e instituições voltado para
assegurar os direitos sociais a todos. | | | Parecer: | Prejudicada. A inserção da política no âmbito das políti-
cas de seguridade social é, no entender do relator, apropria-
da tanto do ponto de vista doutrinário como do ângulo concei-
tual. Esse é, por exemplo, o entendimento prevalecente na Or-
ganização Ibérica de Seguridade Social.
Não se trata, evidentemente, de "subordinar" a área de
saúde a qualquer entidade superior, pois a proposta do rela-
tor não se projeta no plano da organização formal do sistema.
A finalidade de se enfocar a saúde no conjunto de seguri-
dade é de duas ordenas. Por um lado, se reforça a integração
dos direitos sociais que materializam o conceito de segurida-
de social. Por outro lado, se delimita o âmbito das políticas
sociais em sentido estrito, propiciando a formulação de dire-
trizes coerentes apra esse setor da ação estatal. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01474 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No.
Dê-se ao art. 32, inciso VI do substitutivo
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
- preservação do valor dos benefícios, de
modo que a sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão. | | | Parecer: | Prejudicada.
O item VI do art. 32 do Substitutivo estatui, exatamente, so-
bre a preservação do valor real dos benefícios. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01477 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA No.
Retirar o inciso VI, do art. 34 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Prejudicada.
Após exame detido da justificação da Emenda, o relator foi
levado à conclusão de que o autor tirou uma inferência exces-
sivamente restrita da expressão "seguros privados" que não se
confunde com a área da previdência privada, sendo esta apenas
uma parte daquela. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03059 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 488
O art. 488 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 488 - Os programas sociais não
vinculados à Seguridade Social e atualmente
custeados por contribuições sociais, deverão ter
revistas as suas fontes de financiamento,
adequando-se ao disposto no parágrafo único do
art. 336, preservados os direitos dos seus
servidores, que serão incorporados ao Serviço
Público Federal. | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03060 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 354 e Parágrafo
único. O artigo 354 e seu parágrafo único do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 354 - É permitida a doação de órgãos e
tecidos de doadores vivos, maiores e capazes, e de
doadores mortos, não hvendo disposição contrária
do "de cujus" em vida e nem manifestação contrária
da família.
Parágrafo único - É vedado qualquer tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos.
Nas disposições transitórias acrescentar o
seguinte artigo:
Art... - A remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres se dará após contatação da morte,
observados os critérios estabelecidos pelo
Conselho Federal de Medicina. | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, ficando a matéria
para ser disciplinada oportunamente, inviabilizando a sua a-
nálise no momento.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09180 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 354 e parágrafo
único.
O artigo 354 e seu parágrafo único do
projeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 354 - É permitida a doação de órgãos e
tecidos de doadores vivos, maiores e capazes, e de
doadores mortos, não havendo disposição contrária
do "de cajus" em vida e nem da família.
Parágrafo 1o. - É vedado qualquer tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos.
Nas disposições transitórias acrescentar o
seguinte artigo:
Art. ... - A remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres se dará após constatação da morte
cerebral, observados os critérios estabelecidos
pelo Conselho Federal de Medicina. | | | Parecer: | A emenda propõe modificação no texto do Art. 354 e seu
parágrafo único.
Tendo em vista que o relator considerou a matéria de
natureza infraconstitucional, a proposta de modificação ficou
prejudicada. O dispositivo foi suprimido no substitutivo '
do relator. | |
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