ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária
e da Reforma Agrária
Art. 317 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural.
§ 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir
função social;
§ 2o. - A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) É racionalmente aproveitado;
b) Conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) Observa relações justas de trabalho;
d) Propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependem.
Art. 318 - Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização.
§ 1o. - A indenização das terras nuas poderá
ser paga em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas dos juros legais. A
indenização das benfeitorias será sempre feita
previamente em dinheiro.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária, os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva, bem como
os módulos de exploração da terra.
§ 4o. - A emissão de títulos da dívida
agrária para as finalidades previstas neste artigo
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal, pelo seu portador ou obrigações
do desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 6o. - A transferência da propriedade obejto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza.
Art. 319 - A lei ordinária disporá, para
efeito de reforma agrária, sobre os processos
administrtivo e judicial de desapropriação por
interesse social, assegurando ao desapropriado
ampla defesa.
Parágrafo Único - O processo judicial terá
uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio.
Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, com área superior a três
mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou
jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado
Federal.
Art. 321 - A lei disporá sobre as condições
de legitimação de posse e preferência para a
aquisião, por quem não seja proprietário, de até
cem hectares de terras públicas, desde que o
pretendente as tenha tornado produtivas com seu
trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e
posse mansa e pacífica por cinco anos
ininterruptos.
Art. 322 - Os beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária receberá título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de dez anos, permitida a transferência
somente em caso de sucessão hereditária.
Art. 323 - Compete ao Poder Executivo, quando
da concessão do incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área
efetivamente utilizada, pra projetos de
assentamento de pequenos agricultores.
Art. 324 - Os assentamentos do plano nacional
de reforma agrária de preferência terão um centro
urbano dotado de comodidades comunitárias
essenciais em forma de agrovila.
Art - A Justiça Federal criará Varas
especiais para dirimir questões fundiárias, na
forma da lei.
Art. 325 - O Estado, reconhecendo a
importância fundamental da agricultura, propiciar-
lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas.
§ 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de política agrícola e disporá sobre os
objetivos e instrumentos da política agrícola
aplicados à regularização das safras, sua
comercialização e sua destinação ao abastecimento
e mercado externo, a saber:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação rural;
k) estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro através do Código Específico;
l) conservação do solo;
m) estímulo e apoio à irrigação.
§ 2o. - A política agrícola estimulará o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e
crédito.
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor.
Art. - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural com o
objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
Trata-se de uma Emenda Substitutiva a todo o capítulo
"Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária", do
projeto constitucional. A Emenda em apreço oferece excelentes
contribuições, devendo ser revista posteriormente para efei-
to de produção legislativa ordinária.
art. 317 - O texto deve condicionar o direito da propriedade
ao cumprimento da função social, entretanto, a definição da
função social, como propõe o autor, pode ser tratada através
de lei específica.
art. 318 - Concordamos com a forma de indenização proposta,
porém acrescida de um prazo de carência para o resgate dos
títulos e deixando os detalhes para a legislação ordinária.
art. 319 - Aprovamos a idéia.
art. 320 - Consideramos que a área de 3.000 ha (cuja aliena-
ção ou concessão dependerá de aprovação do Senado) deve ser
reduzida, conforme propõem inúmeras outras Emendas.
art. 321 - A matéria é passível de tratamento pela legislação
comum.
art. 322 - Acatada, com a omissão da última frase.
art. 323 e 324 - Matérias infraconstitucionais.
art. 325 - Pela dinamicidade dos vários setores produtivos,
não deve constar no texto constitucional.
art. 326 - A Política Habitacional é uma prioridade do momen-
to, devendo ser omitida da Constitucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. 317 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural.
§ 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir
função social;
§ 2o. - A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa relações justas de trabalho;
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial da emenda, nos termos do Substituti-
vo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. 319 - A lei ordinária disporá, para
efeito de reforma agrária, sobre os processos
administrativo e judicial de desapropriação por
interesse social, assegurando ao desapropriado
ampla defesa.
Parágrafo Único - O processo judicial terá
uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento de desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Acrescente-se na Seção V - da Justiça Agrária
- o seguinte artigo (onde couber):
Art. - A Justiça Federal criará Varas
especiais para dirimir questões fundiárias, na
forma de lei. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária
E da Reforma Agrária
Art. 325 - O Estado, reconhecendo a
importância fundamental da agricultura,
propriciar-lhe-à tratamento compatível com sua
equiparação às demais atividades produtivas.
§ 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de política agrícola e disporá sobre os
objetivos e instrumentos da política agrícola
aplicados à regularização das safras, sua
comercialização e sua destinação ao abastecimento
e mercado externo, a saber:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transportes;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação rural;
k) estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro através do código especifico;
l) conservação do solo;
m) estímulo e apoio à irrigação.
§ 2o. - A política agrícola estimulará o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e
crédito.
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor. | | | Parecer: | Pela Rejeição.
Na nossa opinião, reconhecer a importância fundamental de
um dos setores produtivos da economia, "propiciando-lhe tra-
tamento compatível com sua equiparação às demais atividades
produtivas" - como propõe o autor da Emenda - é uma questão
de princípio da política econômica adotada para determinado
período. Como tal, a matéria não é passível de inclusão em um
texto constitucional. Igualmente, a criação de órgão público
e a formulação da política agrícola - propostas nesta Emenda
- não cabem em um texto constitucional. Em que pese à impor-
tância das propostas, tais questões devem ser tratadas atra-
vés de legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária
E da Reforma Agrária
Art. 318 - Compete a União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização.
§ 1o. - A indenização das terras nuas poderá
ser paga em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgátaveis
em até vinte anos, em parcela anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas dos juros legais. A
indenização das benfeitorias será sempre feita
previamente em dinheiro.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para a reforma agrária, os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva, bem como
os módulos de exploração da terra.
§ 4o. - A emissão de títulos da dívida
agrária para as finalidades previstas neste artigo
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal, pelo seu portador ou obrigações
do desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 6o. - A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06537 APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se do Projeto:
O art. 336, o Parágrafo Único do art. 337, o
art. 487 e o art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15359 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se as espressões constantes do art.
272:
a - do ítem III - "bem como prestações de
serviços";
b - do § 9o.- "e nas prestações de serviços"
e "e serviços"
c - do § 11 - "bem como sobre serviços
prestado no Exterior, quando destinado a
estabelecimento situado no País".
d - do § 12 - ítem V "serviços e".
e - do § 12 - ítem VI "de serviços e". | | | Parecer: | Pela rejeição. A questão enfocada pela emenda deve ser exami-
nada no contexto da distribuição de receitas, observando-se o
tratamento dispensado pelo projeto à matéria.
Na verdade, não se pode negar que o enfoque central é a busca
do fortalecimento financeiro dos Municípios, dando-lhes meios
para a consecução do desenvolvimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15360 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o § 1o. do artigo 276 | | | Parecer: | O nobre constituinte Rosa Prata pretende suprimir o pará-
grafo 1o do art. 276 do Projeto de Constituição, que manda
não se aplicar a distribuição de parte da arrecadação do ICMS
aos Municípios, nas operações a consumidor final.
Justifica que a transferência do ISS ao Município supri-
mirá a receita no Estado.
Trata-se de consequência de proposta do autor, para a
preservação do ISS no Município, recusada pela nova versão do
Projeto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15361 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 273 o seguinte inciso:
III - Serviços de qualquer natureza. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15362 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 333 a seguinte redação:
Art. 333 - A seguridade social compreende os
benefícios da previdência social, a proteção à
saúde e a assistência social, organizados e
prestados na forma da lei. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda acha-se parcialmene contemplado
no texto do Substitutivo, mas a proposta parece-nos excessi -
vamente sintética, pois não chega a delinear os contornos
do Projeto de Seguridade Social. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15363 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 334. | | | Parecer: | A sugestão não pode ser acolhida, pois implicaria a
supressão dos princípios de ordenamento da Seguridade So -
cial, matéria tipicamente constitucional, pois tem como
destinatário imediato o Estado, como organizador do sistema. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15364 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 6o. do artigo 272 a seguinte
redação:
Artigo 272 -
§ 6o - O imposto de que trata o ítem III será
não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essenciabilidade das mercadorias,
compensando-se o que for devido, em cada operação
relativa à circulação de mercadorias, com o
montante cobrado nos anteriores, pelo mesmo ou
outro Estado. A isenção ou não incidência
concedida numa operação será resguardada pelo
crédito do valor do imposto que seria devido, se
não houvesse esses benefícios, para compensação na
operação subsequente. | | | Parecer: | Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no
Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15365 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 301 a seguinte redação:
Art. 301 - A lei definirá a Empresa Nacional
e disporá sobre os meios jurídicos e político
econômicos de fortalecimento e desenvolvimento da
economia nacional. | | | Parecer: | A emenda apresentada, apesar da relevância, deixa de a-
bordar aspectos importantes da matéria enfocada, o dispositi-
vo do projeto de constituição atende melhor os objetivos a
que se propõe.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15366 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se do art. 276 as expressões
pertinentes ao ICM sobre prestação de serviços
constantes dos eguintes tópicos:
a - do ítem III - "e sobre as prestações de
serviços".
b - do - 2o., I - "e nas prestações de
serviços". | | | Parecer: | Pretende o eminente Deputado Rosa Prata suprimir a refe-
rência à prestação de serviços no art. 276, item III, e no
seu parágrafo 2o, item I, para excluir a receita do imposto
correspondente da partilha com os Municípios , já que também
propôs a extinção do ICM sobre prestação de serviços.
A tributação da prestação de serviços continua agregada
ao ICM, na nova versão para o Projeto de Constituição. O tra-
tamento desta emenda é consequencia de outra.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15367 APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 300 | | | Parecer: | O parágrafo a ser suprimido é de fato de difícil aplica-
ção e onera de forma drástica os pequenos e médios empreen-
dimento.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15368 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao ítem I - 10 art. 272 a seguinte
redação:
§ 10 -
I - compreende o montante pago pelo
adquirente, sem os acréscimos financeiros; | | | Parecer: | O eminente Constituinte Rosa Prata pretende alterar a re-
dação do item I do § 10 do art. 272 do Projeto de Constitui-
ção, item que incluiu no valor sujeito ao ICMS os acréscimos
financeiros. A emenda, ao contrário, excluiria os acréscimos
financeiros da base de cálculo.
Nova versão do Projeto de Constituição elimina, acertada-
mente, todo o § 10 citado. Além de ser objeto de controvér-
sias e dúvidas, contém regência própria de lei complementar.
Prejudicada, pois, fica a emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15369 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 5o. do art. 272
para a seguinte:
Art. 272
§ 5o. - As alíquotas de Imposto de que trata
o ítem II não poderão exceder as alíquotas
incidentes sobre a alienação intervívos de bens
imóveis e terão seus limites fixados pelo Senado. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15370 APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda do artigo 304.
Modifique-se a redação do art. 304,
substituindo a expressão "funções de controle" por
"funções de coordenação".
Art. 304 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica o estado exercerá funções
de coordenação, fiscalização, incentivo e
planejamento, que será imperativo para o setor
público e indicativo para o setor privado. | | | Parecer: | A emenda apresentada ao propor a substituição do termo
original, por outro, não modifica substancialmente o disposi-
tivo emendado, merecendo, por isso, aprovação nos termos do
Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15371 APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao ítem II, do art. 257, a seguinte
redação:
Art. 257 -
II - Taxas, em razão do exercício de atos do
poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
pontecial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à
sua disposições; e, | | | Parecer: | Propõe a Emenda alteração na redação do item II do Art.
257, incluindo nele o termo divisíveis.
Concordamos com a proposta, pois, efetivamente, a divisi-
bilidade é uma das características essenciais para a identifi
cação da taxa, já reconhecida e sedimentada em nosso Direito
Tributário, devendo, portanto, constar do texto constitucio
nal por nós proposto.
Pela aprovação. | |
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