ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11244 APROVADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 480, do Projeto. | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11248 APROVADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 449, do Projeto, a seguinte
redação:
Art. 449 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sedes nas Capitais dos
Estados, a serem definidos em Lei Complementar, e
no Distrito Federal." | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda tem a mesma orientação da de
número 1p07744-3, cuja técnica legislativa parece preferí-
vel. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11510 APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11678 APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II, CAPÍTULO IV,
ARTIGO 22.
No projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, substitua-se, no texto, do art.
22, a palavra "oficial", por "nacional". | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14127 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Alterado: Art. 472
Suprima-se o art. 472 do projeto. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão proposta. De fato, além de
indeterminada a forma de se alcançar seu objetivo, inteira-
mente dependente de fatos aleatório, como seja, o crescimen-
to da economia nacional, reveste-se de conteúdo programático
mais adequado à legislação ordinária. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14131 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Alterado: art. 336
Suprima-se o art. 336 do projeto. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14136 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Alterados: art. 86, itens VII e VIII
Suprimam-se os incisos VII e VIII do art. 86. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14144 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: art. 360
Suprima-se o art. 360 do Projeto | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14209 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 312
Dê-se ao § 2o. do art. 312 do projeto, a
seguinte redação:
Art. 312 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - O usucapião será concedido somente
uma vez a cada requerente. | | | Parecer: | Relmente, a Emenda procede, já que o instituto da usu-
capião tem, por seu cunho social, o objetivo de assegurar o
direito de moradia às familias carentes, o qual se soluciona
na primeira e única concessão.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14213 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso "b" do item VIII do art.
12 do Capítulo I do projeto. | | | Parecer: | A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua
aprovação. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14334 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Inciso I do § 1o.
Artigo 335, e do Artigo 336.
Dê-se ao inciso I do § 1o. do art. 335 e ao
art. 336, as seguintes redações:
"Art. 335 - ................................
§ 1o. - ....................................
I - contribuição dos empregadores;
Art. 336 - A folha de salários é base de
cálculo das contribuições sociais a que se refere
o artigo anterior." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14343 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 360 e seu
parágrafo único.
Suprimam-se o artigo 360 e o seu parágrafo
único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14344 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Art. 479
Suprima-se o Art. 479. | | | Parecer: | Sendo inteiramente procedente a justificação, somos de pa
recer que a Emenda em exame deve ser acolhida . | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14348 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 336.
Suprima-se o artigo 336. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14360 APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, Item VIII,
letra "d"
Suprima-se a Alínea "d", do Item VIII do Art.
12 do Capítulo I do Projeto. | | | Parecer: | A supressão proposta foi acolhida na redação do dispositivo
constante do Substitutivo do Relator, com a alteração da re-
dação do princípio novo. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14361 APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 17, Item VI,
alínea "g""
Suprima-se a alínea "g"" do item VI do art.
17 do Capitulo III do projeto. | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14364 APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12
Suprima-se a alínea "e"2 do item VII do Art.
12 do Capítulo I do Projeto. | | | Parecer: | A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le-
gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14368 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 200 e seus
parágrafos.
Dê-se ao Art. 200 e seus parágrafos a
seguinte redação:
Art. - O Supremo Tribunal Federal compõe-se
de onze Ministros, escolhidos dentre brasileiros,
com mais de 35 anos e menos de sessenta e cinco
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.
Parágrafo único - Os Ministros do Supremo
Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
Senado Federal. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14369 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 87
Inclua-se no Art. 87 do projeto, onde couber,
o seguinte parágrafo:
Art. 86 - ..................................
§ - A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas e sociedades de economia mista. | | | Parecer: | sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos
termos do substitutivo. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15223 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Art. 360 e seu parágrafo Único.
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo
único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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