ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 14.
Inclua-se a expressão "... e aos servidores
públicos", após a expressão "trabalhadores urbanos
e rurais" no caput do art. 14 do Capítulo II do
Título II do anteprojeto. | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
.
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea g, inciso IV,
art. 18.
Dê-se à alínea g do inciso IV do art. 18 do
Capítulo III do Título II do anteprojeto a
seguinte redação: "g) a Assembléia-Geral é o órgão
deliberativo supremo da entidade sindical,
competindo-lhe deliberar sobre sua constituição,
organização, dissolução, eleições para os órgãos
diretivos e de representação; aprovar o seu
estatuto; e fixar a contribuição da categoria,
descontada em folha, para o custeio das atividades
da entidade;", dada no inciso I do art. 6o. do
substitutivo aprovado pela Comissão 7. | | | Parecer: | A emenda propõe a exclusão da expressão "mediante autorização
por escrito do interessado", do texto da alínea "g" do inciso
IV, do art. 18, do Anteprojeto.
Pela aprovação, nos termos do dispositivo acima mencionado,
como ficou redigido após aprovação, em parte, da emenda núme-
ro cs05257-9, do Constituinte Mário Lima. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o., art. 312
Dê-se ao § 2o. do art. 312 do Capítulo I do
Título VIII do anteprojeto a seguinte redação: "§
2o. - A título de indenização da exaustão da
jazida, parcela dos resultados da exploração dos
recursos minerais, a ser definida em lei, será
destinada à formação de um "Fundo de Exaustão""
para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do
município onde se localizea jazida"", dada pelo §
2o. do art. 8o. do substituitivo aprovado pela
Comissão 6. | | | Parecer: | Restaura a redação do parágrafo 2o. do art. 8o. da Comissão
VI.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas a e c, do inciso IX,
do art. 17, do projeto Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: inciso XIV do art. 13.
Substitua-se a expressão "9/10" constante do
inciso XIV do art. 13 do Capítulo II do Título II
pela expressão "2/3". | | | Parecer: | O inciso deve ser suprimido pois, a questão do proporção
mínima de empregados brasileiros nas empresas deve ser reser-
vada para a Lei Ordinária que, historicamente, se revelou e-
ficaz para proteger a mão-de-obra nacional.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VIII, art. 162
Suprima-se o inciso VIII do art. 162 da Seção
IV do Capítulo II do Título V do projeto. | | | Parecer: | A presente emenda, deverá ser acolhida, pois está con-
forme o entendimento predominante na Comissão de Sistematiza-
ção.
Assim, pela sua aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea c, § 2o., art.
212
Substitua-se a expressão "...por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais" constante na alínea c, § 2o., art. 212
da Seção VI do capítulo IV do Título V do
anteprojeto pela expressão "... por colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
Confederações, Federações e dos sindicatos a estas
filiadas" constante na alínea d do art. 218 do
anteprojeto. | | | Parecer: | A escolha corporativa de juízes do Trabalho, de inspira-
ção fascista, ficaria mais próxima da Democracia ampliando-se
o colégio eleitoral, como se propõe na emenda.
Pela aprovação, caso não se suprimam todos os parágrafos
do artigo 212. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendados: artigos, 438, 439 e
440.
Suprimam-se os artigos 438 e seus parágrafos,
439 e seus incisos e parágrafos e 440 e seus
parágrafos do Título X do projeto. | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando que o Substitutivo do Rela-
tor já tomou a providência de supressão dos aludidos disposi-
tivos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao ítem "b" do inciso III do artigo 264
do projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização, a seguinte redação:
"B - sobre patrimônio, renda ou proventos, se
a lei correspondente não houver sido publicada
antes do início do exercício financeiro em
ocorrerem os elementos de fato nela indicados como
componentes do fato gerador e determinantes da
base de cálculo;" | | | Parecer: | A Emenda objetiva modificar a alínea "b" do item III do
artigo 264 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste -
matização, substituindo o termo "período", por "exercício fi-
nanceiro".
O dispositivo citado diz que a lei sobre cobrança do im-
posto de renda, ou de imposto sobre patrimônio, deve ser pu -
blicada antes do início do período em que ocorrerem os ele -
mentos formadores do fato gerador ou da base de cálculo. O
autor da Emenda entende que o termo "período" é por demais
vago, podendo significar mês, semestre, ano, etc, e daí a
necessidade de substituí-lo pela expressão "exercício finan -
ceiro", de sentido bem preciso.
O Projeto, como está, permite legislar-se todo mês sobre
o imposto de renda na fonte, assim como permite legislar-se '
semestralmente sobre o imposto de renda das pessoas jurídi -
cas que pagam o imposto por semestre. Impede, portanto, que
tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas de recei-
ta elevada, possam programar-se por períodos mais longos - o
que constitui uma restrição desnecessária e contraproducen -
te.
Ademais, em relação às pessoas jurídicas, faz com que
elas, no início de cada exercício, possam estar sujeitas a
duas legislações diferentes: uma para as empresas que fecham'
seus balanços anualmente (leis editadas até o início do ano
anterior) e outra para as empresas que pagam seu imposto em
balanço semestral, de julho a dezembro (leis editadas até o
mês de junho do ano anterior).
Entendemos, assim, que no interesse da segurança das
pessoas físicas, assim como de empresas com lucro elevado ,
deva ser aceita a modificação proposta. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimam-se do Projeto:
a) Art. 336
b) Parágrafo único do art. 337
c) Art. 487
d) Art. 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00622 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 12, inciso IV, letra
"a":
Dê-se ao dispostivo em epígrafe a seguinte
redação:
"a) Ninguém será, individual ou
coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei, a qual
punirá os casos de abuso de autoridade e desvio de
poder." | | | Parecer: | A Emenda introduz no final do dispositivo que pretende al-
terar, a punição para os casos de abuso de autoridade e des-
vio de poder.
Cremos que a Emenda tem pertinência e já está incorporada
ao Substitutivo.
Pela aprovação.
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