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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (168)
Banco
expandEMEN (168)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (107)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
NÃO INFORMADO (17)
APROVADA (16)
PREJUDICADA (5)
Partido
PC DO B (121)
PMDB (23)
PFL (18)
PTB (6)
Uf
AL[X]
TODOS
Date
expand1987 (168)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo único do artigo 37, da Seção VIII relativa aos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, a seguinte expresão, após a palavra Constituição: "mantida uma Comarca em cada Município." 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Poder Judiciário é exercido pelos Tribunais Judiciais e Juízes que devem gerir a Justiça em nome do povo." 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 12. O Poder Judiciário goza de autonomia administrativa e financeira. § 1o. O Poder Judiciário elaborará sua proposta de orçamento que será submetida à aprovação do Congresso Nacional. § 2o. As dotações orçamentárias do Poder Judiciário ser-lhes-ão entregues pelo Governo, mensalmente, em duodécimos, sob pena de crine de responsabilidade." 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Cabe ao Poder Judiciário a defesa dos direitos dos cidadãos, a resolução dos conflitos de interesses públicos e privados e a repressão à violação da legalidade democrática." 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Incula-se onde couber: "Art. Os Juízes dos Tribunais Judiciais terão mandato temporário, com direito a uma recondução. Art. Os Juízes dos Tribunais Judiciais serão eleitos pela categoria dos juízes de carreira e por advogados, na forma que a lei estabelecer. Parágrafo Único. Os Juízes Classistas serão eleitos diretamente pela classe que representam." 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O processo judicial é um serviço público e será prestado com rapidez e gratuidade. Art. Os juízes que procrastinarem a decisão dos processos além dos prazos previstos em lei perderão o cargo." 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. O Poder Judiciário rege-se pelo princípio da unidade de justiça federalizada." 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 32 do anteprojeto. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 29 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 29. Compete à Justiça Eleitoral registrar os partidos políticos, organizar o processo eleitoral, proceder às eleições e suas apurações, julgar os litígios eleitorais, organizar o alistamento eleitoral e a divisão eleitoral do País, além de outras atribuições previstas em lei." 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 32 a seguinte redação: "§ 4o. Haverá em todos os graus de jurisdição juízes classistas, eleitos diretamente pela classe que representam, por um período de 3 (três) anos, vedada a reeleição." 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 35 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 35. A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Agrária e a atuação do Ministério Público, observados os princípios desta Constituição e os seguintes: I - compete à Justiça Agrária: a) julgar as lides referentes à propriedade, à posse, a titulação e a utilização da terra rural; b) zelar pelo princípio constitucional do limite máximo da propriedade agrária, do respeito à obrigação social da propriedade territorial rural e a progressiva realização da reforma agrária. II - o processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; III - enquanto não instalada nos seus diversos graus de jurisdição, os processos correrão perante os Tribunais e Juízes Estaduais." 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O artigo 9o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. A lei estadual criará Juizados Especiais distritais ou municipais, com participação popular obrigatória na fase de conciliação e competência civil e criminal. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O artigo 4o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 4o. Nos Tribunais Estaduais e Regionais reservasr-se-ão dois quintos dos lugares para membros do Ministério Público, advogados e juristas - em qualquer caso com mais de oito anos de exercício profissional - indicados pelas respectivas classes, aprovados pelo Poder Legislativo e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo competentes." 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O item III do artigo 2o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. "Art. I .......................................... "Art. II ........................................ "Art. III O acesso aos Tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente. A antiguidade apurar-se-á na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para Tribunal de Justiça, observada a alínea b, retro. No caso de merecimento, a lista tríplice compor-se-á de nomes escolhidos dentre juízes de qualquer entrância com pelo menos oito anos de judicatura." 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O artigo 1o. do anteprojeto terá a seguinte redação: "Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Superior Tribunal de Justiça; III - Tribunais Federais Regionais e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juízes Militares; V - Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - Tribunais e Juízes do Trabalho; VII - Tribunais e Juízes Estaduais." 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  A alínea a, do item II do art. 5o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. II - ........................................ a) exercer outro cargo ou função pública, salvo o magistério." 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O art. 3o. do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. A competência dos Tribunais e Juízes Estaduais será definida, no que couber, em lei estadual de iniciativa do Tribunal local de maior hierarquia, observando-se os seguintes princípios: I - ........................................ II - os vencimentos dos juízes serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outa entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa por cento dos vencimentos dos integrantes do respectivo tribunal, assegurada a estes remuneração não inferior à percebida, a qualquer título, pelos Secretários de Estado da respectiva unidade federativa; III - ...................................... IV - ........................................ V - ." 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O artigo 12 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. O Poder Judiciário é independente financeira e administrativamente, elaborando proposta orçamentária própria e global que será submetida ao Poder Legislativo. O numerário correspondente à sua dotação orçamentária será repassado aos Tribunais em duodécimos, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade, prestando estes conta, semestralmente, aos órgãos próprios dos Poderes Executivo e Legislativo e fazendo publicar, com a mesma periodicidade, demonstrativo de aplicação de seus recursos financeiros através de órgão da imprensa oficial." 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se a Seção II, Do Tribunal Constitucional, artigos 13 e 14, renumerando-se os demais. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00548 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: SEÇÃO Dos Tribunais e Juízes Militares Art. Compõem a Justiça Militar, o Superior Tribunal Militar, os Tribunais e Juízes instituídos por lei. Art. O Superior Tribunal Militar é constituído de quinze Ministros vitalícios nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovação da Câmara dos Deputados, dentre os quais três Oficiais-Generais da ativa da Marinha; quatro Oficiais-Generais da ativa do Exército; três Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco civis, dentre os quais pelo menos um Juiz Auditor, um representante do Ministério Público Militar e um advogado. § 1o. Os Ministros civis deverão ser maiores de trinta e cinco anos, possuir notório saber jurídico, conduta ilibada e, em qualquer caso, ter pelo menos dez anos de atividade profissional na área do Direito. § 2o. Os Ministros do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos atribuídos aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Art. O Superior Tribunal Militar elaborará seu regimento interno, organizando sua secretaria e serviços auxiliares, observando o disposto em lei quanto à sua competência e funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais. Art. A Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei." 
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