ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Da Ciência, da Tecnologia e da Comunicação.
Dá nova redação ao "Caput"" do artigo 8o.
Art. 8o - O Poder Público providenciará, na
forma da lei, incentivos específicos a
instituições de ensino e pesquisa, a
Universidades, que realizem esforços na área de
investigação científica e tecnológica, de acordo
com os objetivos e prioridades nacionais. | | | Parecer: | Rejeitada.
Incluimos no art. 9o. do substitutivo a expressão "empresas
nacionais". Lei definirá as empresas que fazem jus aos incen
tivos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | VIII a - Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes
Dê-se a seguinte redação ao art. 1o do
anteprojeto:
Art. 1o - A Educação, direito fundamental,
universal e inalienável, é dever do Estado e será
promovida visando ao desenvolvimento pleno da
personalidade humana, a aquisição de aptidões para
o trabalho, a formação de uma consciência social
crítica e a preparação para a vida em uma
sociedade democrática. | | | Parecer: | A redação do Relator, por ser mais concisa ainda, remete es
tas e outras finalidades para a Lei Básica da Educação Nacio-
nal.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | VIII-c
Acrescente ao Art. 1o os seguintes é 6o e é
7o:
"Art. 1o ...
é 6o - A Lei não punirá a prática do aborto,
quando consentida livremente pela gestante ou por
seu representante legal, bem como nos casos onde
houver risco de vida.
é 7o - Nos termos do parágrafo anterior os
órgãos de saúde pública prestarão toda assistência
à mulher que se submeter à prática do aborto. | | | Parecer: | Propomos a rejeição. É critério do relator não incluir o
assunto aborto no texto no Substitutivo por impertinente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Famíia, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao é 2o do artigo 3o:
"Art. 3o ...
é 2o As pessoas e experiências de genética
humana dependem de autorização prévia das pessoas
envolvidas ou de seus responsáveis e dos órgãos
competentes, não se permitindo: | | | Parecer: | Propomos a rejeição. O assunto deverá ser regulamentado em
legislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao inciso II do é 6o do art.
4o:
"Art. 4o ...
é 6o ...
II - é vedado ao menor de 16 anos o ingresso
no mercado de trabalho, salvo em condições de
aprendiz, por período nunca superior a três horas
diárias== | | | Parecer: | Rejeitada.
Considerando a nossa realidade sócio-econômica, não ousamos
dilatar a proibição de ingresso do menor no mercado de traba
lho de 14 para 16 anos.
Por isso rejeitamos a emenda proposta pelo ilustre constituin
te. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao inciso III do é 6o do art.
4o:
"Art. 4o ...
é 6o ...
III - será estimulada, para os menores da
faixa de dez a dezesseis anos, a preparação para o
trabalho, em instituições especializadas, onde
será assegurada a alimentação e os cuidados com a
saúde."" | | | Parecer: | Rejeitada.
Não podemos acolher a proposição, porquanto 14 anos foi a ida
de limite, estabelecida para a inclusão do menor no mercado
de trabalho como aprendiz. | |
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