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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
FRANCISCO AMARAL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (41)
Uf
SP (41)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
expand1987 (41)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01101 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 56, DO Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. "Art. 56 .................................... Parágrafo único. - Ficam criados, devendo ser instalados no prazo de um ano a contar da promulgação desta, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo." 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01102 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  DO PODER JUDICIÁRIOqc Art. 35 § 6o., letra "b" - "os classistas, eleitos pelas diretorias das federações respectivas, com sede ou subsede na região." 
 Parecer:  rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01103 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 2o., do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Acrescente-se, um dispositivo, com o no. "x", com a seguinte redação: "Art. 2o..................................... I - ........................................ II - ........................................ X - Serão também, compulsoriamente, aposentados com vencimentos integrais, os juízes que tendo mais de trinta anos de serviço, completarem dez anos de exercício no mesmo cargo ou função. 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01104 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA: MODIFICATIVA AO ART. 4o., inciso II, alínea "a", do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. "Art. 4o..................................... II - "a" - exercer, aindaque em disponibilidade, outro cargo ou função pública. 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01105 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  DO PODER JUDICIÁRIOqc Art. 2o., inciso VII: a aposentadoria com vencimentos integrais será compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de efetivo exercício na judicatura. 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01107 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluir nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: DO PODER JUDICIÁRIO Art. Os magistrados, que perderam o cargo de professor da rede oficial de ensino, em virtude da Emenda Constiucional no. 7 de 13 de abril de 1977, poderão averbar as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz. § 1o. - Na hipótese de voltar a lecionar, terão preferência na contratação que será feita no final da carreira, computando-se o período de afastamento como de efetivo exercício. § 2o. - Os magistrados que perderam o cargo de professor da rede particular, pelo mesmo motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do magistério mantido pela União, aplicando-se o previsto no parágrafo anterior no caso de retorno à atividade. § 3o. - Os que optarem pela aposentadoria no cargo de professor terão direito a vencimento integral sobre o maior salário percebido antes da Emenda Constitucional. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01108 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  DO PODER JUDICIÁRIOqc Inclua-se onde couber: Art. - Todo julgamento será público e fundamentado. 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01109 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  DO PODER JUDICIÁRIOqc Aditivo ao Inciso II do art. 4o.: a - omissis b - omissis c - omissis d - julgar ações sobre atos de que participará em decisão administrativa. 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01183 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário do Ministério Público. EMENDA No. Redija-se o item I do art. 2o. na forma seguinte: "Art. 2o. .................................. ............................................ I - o provimento inicial na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de classificação," 
 Parecer:  Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01184 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá-se ao § 3o. do Item III, do Artigo 42 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: § 3o. - Compete a Justiça Militar Estadual processar e julgar os Policiais Militares nos crimes militares definidos em lei, observado o dispositivo no artigo 40 e seu parágrafo 2o., cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e, da patente dos oficiais. 
 Parecer:  Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01186 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá-se a seguinte redação à letra "B" do § 6o. do Item III do artigo 35 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público: b) os classistas, eleitos pelas diretorias das federações respectivas, com sede na região. 
 Parecer:  rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01187 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO EMENDA No. Dispõe sobre direitos dos aprovados em concurso de provas e títulos do quadro da carreira do Ministério Público Federal. Modifique-se a redação do artigo 55 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, pelo seguinte dispositivo: "Art. 55. Os atuais integrantes do Quadro Suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da carreira do Ministério Público Federal, respeitados os direitos dos candidatos aprovados em concurso." 
 Parecer:  Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01249 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Poder Judiciário Dá-se ao § 7o. e não como consta do anteprojeto, manifestamente equivado, o 517o. do item III, do artigo 35 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: "§ 7o. - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os representantes classistas serão eleitos pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores, com sede nos juizos sobre os quais as Juntas exercerão sua competência territorial." 
 Parecer:  rejeitada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no § 1o. do artigo 16 do Anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministro Público as expressões - "entidades sindicais de grau superior". 
 Parecer:  Rejeitada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00977 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, acrescentar a seguinte disposição, de caráter transitório: Art. - O mandato do atual Presidente da República é de cinco anos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no Parecer e substitutivo da Comissão da Organição dos Poderes e Sistemas de Governo em seu artigo 106 - Item I, um parágrafo Único. Artigo 106 .................................. I............................................ é Unico Fica ressalvado o direito ao exercício da adovocacia aos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição, ressalvados os impedimentos legais que estejam vigorando nesta mesma data. 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo já dá tratamento adequado à matéria. Poderão exercer as atribuições de representação judicial da União. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva: Art. 99 O Ministério Público da União compreende: .................................................. II - o Ministério Público Federal Eleitoral, composto dos membros do Ministério Público Federal designados pelo Procurador-Geral da República para oferecerem junto aos juízes e Tribunais Eleitorais; III - o Ministério Público Militar, que oficiará perante os juízos e Tribunais Militares; IV - o Ministério Público do Trabalho, que oficiará perante os juízos e Tribunais do Trabalho. 
 Parecer:  Não vejo necessidade na explicitação dos itens. Rejeitado. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00476 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete entre Juízes da carreira da magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observado o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do § 1o., do art. 84. é único. - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é único. - Os juizes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juizes de direito. Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. OBSERVAÇÕES: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  O Substituto extinguiu a representação classista nos Tribuna- is da Justiça do Trabalho. Mantenho o meu entendimento quanto a esse ponto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00593 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ao Parecer e substitutivo ao Relator Modifica redação de alínea "c" e acrescenta alínea "d" ao inciso II do art. 62: c - aferição do merecimento pela frequência, presteza, produtividade, tempo de exercício na magistratura, segurança e aperfeiçoamento profissional; d - enquanto não houver aferição objetiva de que trata a alínea anterior, a lista de merecimento será feita mediante sorteio entre o terço mais antigo de magistrados. 
 Parecer:  A adoção desse critério equivaleria a tornar sem qualquer e- feito prático a promoção por merecimento, transformando-a em por antiguidade, de classe diferente. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00594 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ao Parecer e Substitutivo ao Relator. Inclua-se parágrafos 2o. e 3o. ao art. 63: Art. 63 - .................................. § 2o. - Os membros dos tribunais, que ocuparem o cargo em violação a este artigo, praticam atos nulos e responderão por perdas e danos perante o Estado pelo exercício ilícito da magistratura. § 3o. - Os prejudicados pela composição irregular do Tribunal serão indenizados por perdas e danos, podendo ocupar o cargo, se assim o permitir a lei. 
 Parecer:  Esta é matéria a ser resolvida em outro âmbito que não o- texto constitucional. Pela rejeição. 
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