ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27470 PREJUDICADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso 1o., do art. 7o., do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"I - Contrato de trabalho protegido contra
despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos
da Lei, através de indenização pecuniária
calculada sobre o saldo do Fundo de Garantia do
tempo de serviço em alíquotas crescentes
proporcionais à duração do contrato de trabalho." | | | Parecer: | O inciso III do artigo 7o. mantém, na sua integridade e
finalidades, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Caberá
ao legislador, ao regulamentar o inciso I do artigo 7o. do
Substitutivo avaliar se o FGTS é suficientemente compensató-
rio da despedida imotivada ou sem justa causa, ou se é caso
de, paralelamente, instituir outra indenização proporcional
ao tempo de serviço. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27472 PREJUDICADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 219, do
Substitutivo do Relator:
"Art. 219 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo para resguardar a
poupança popular, na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27484 PREJUDICADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 63, § único e
seus incisos (Disposições Transitórias)
Dê-se a seguinte redação ao artigo 63 das
Disposições Transitórias, do Substutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição, suprimindo-se
inteiramente o inciso I do seu parágrafo único, e
eliminando, do seu inciso II, que passará a
integrar o texto do próprio parágrafo único as
expressões "e operações", e os empreendimentos
regionais prioritários":
"Art. 63 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de suas populações e a garantir a
competividade de seus sistemas produtivos.
Parágrafo único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as isenções e
reduções, ou diferimento temporário, de tributos
devidos à União, aos Estados, incidentes sobre os
residentes na Região." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A Emenda trata das regiões de desenvolvimento e propõe a su-
pressão parcial de incentivos a atividades produtivas regio-
nais, contidas no Art. 63 das Disposições Transitórias, pro-
pondo, inclusive, nova redação para o Artigo.
O referido Artigo será integralmente suprimido, nos termos do
Substitutivo. | |
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