ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | ADITIVA: Art. 6o. § 1o.
Adicionar a exclusão dos votos em branco,
além dos votos nulos para cálculos da "Maioria
absoluta". | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | ADITIVAqc
Adicionar as condições de eleição no segundo
turno a hipótese de quaisquer dos dois mais
votados desistir, o que, pela ordem permitiria a
disputa dos demais. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | NA SEÇÃO: DAS FORÇAS ARMADAS
Substituir o terceiro artigo que trata do
serviço militar por:
Artigo X. O serviço militar é obrigatório,
nos termos da lei. Em caso de guerra todos são
obrigados à prestação dos serviços requeridos para
a defesa da Pátria.
§ 1o. É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar pleno. Neste caso o
exercício deste direito impõe a seu titular a
realização de prestação civil alternativa e em
caso de guerra à prestação de serviços de apoio.
§ 2o. A lei estabelecerá, em tempo de paz, a
prestação de serviços civis de interesse nacional
como alternativa ao serviço militar, definindo as
suas condições.
§ 3o. Os que forem considerados inaptos para
o serviço militar, prestarão serviço em tarefas de
apoio ou em prestação civil alternativa adequada à
sua situação.
§ 4o. Nenhum cidadão poderá ser prejudicado
no seu emprego e benefícios sociais correlatos, em
virtude da prestação de serviço militar ou civil
alternativo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | NA SEÇÃO: DO ESTADO DE SÍTIO (art. 22)
Incluir no primeiro artigo, após "Congresso
Nacional":
"..., cuja decisão deverá ocorrer com quorum
de dois terços de seus membros no caso de:" | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | NA SEÇÃO: DO ESTADO DE SÍTIO.
Incluir ao final o seguinte artigo:
Artigo X. A declaração dos estados de alarme
(defesa) e de sítio, em nenhum caso pode atingir o
direito à vida, à integridade e identidade
pessoais, a não retroatividade de lei criminal, o
direito de defesa e a liberdade de consciência e
religião. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | MODIFICATIVAqc
Inclua-se nas disposições transitórias em
substituição a dispositivos contrários:
Art. 18 O mandato do atual Presidente da
República termina em 31-12-88. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | NA SEÇÃO: DAS FORÇAS ARMADAS.
Dar um novo texto ao segundo artigo:
Art. X. As Forças Armadas são organizadas
para assegurar a independência e a soberania do
País, a sua integridade territorial, e quando
acionadas pelos poderes constitucionais, a ordem
constitucional. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc
EMENDA SUPRESSIVAqc
Suprima-se no art. 15, a frase:
"É facultado aos Prefeitos eleitos em 1988 a
reeleição nas condições que a lei estabelecer." | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | V - SUBSTITUTIVOqc
DO SISTEMA ELEITORALqc
EMENDA SUBSTITUTIVA:qc
Dê-se a seguinte redação ao art. 7o.:
- O Governador de Estado será eleito até 90
dias antes do término do mandato de seu
antecessor, salvaguardos os parágrafos 1o. e 2o.
do artigo anterior, para mandato de quatro anos, e
tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente.
Mantém-se o parágrafo único. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | dos partidos políticos
EMENDA SUBSTITUTIVA:qc
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 12:
§ 1o. - Somente poderão concorrer às eleições
majoritárias, os Partidos Políticos que
conquistarem representação proporcional no
respectivo nível. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | V - SUBSTITUTIVOqc
DO SISTEMA ELEITORALqc
EMENDA SUPRESSIVA:qc
Elimine-se o art. 5o. e renumere-se os
demais. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 6o. - Exclua-se do caput do art. a parte
final: "e tomará posse em 1o. de janeiro do ano
subsequente". | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no Capítulo
"Do Sistema Eleitoral":
Art. - Não será admitida a reeleição, para o
mesmo cargo, do Presidente e Vice-Presidente da
República, dos Governadores e Vice-Governadores,
dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 4o. - Dê-se a seguinte redação ao § 2o.
e inclua-se o § 3o.:
São exigidos como condição de elegibilidade a
filiação a partido político e do domicílio
Eleitoral na circunscrição por prazo mínimo de 270
dias da data da realização das eleições.
§ 3o. - Aos militares de que trata o § 1o.
somente se exigirá filiação partidária como
condição de Registro de Candidatura. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo
"Dos Partidos Políticos":
Art. Não poderá concorrer a cargos eletivos
por período de 4 anos, quem no exercício de
mandato, mudar de partido, salvo se para
participar na fundação de um novo Partido. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 14o.:
Art. - O disposto no Parágrafo 1o. do art.
12o. só se aplicará a partir da próxima eleição
para a Câmara dos Deputados. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 8o. - Exclua-se a parte final do caput:
"Quando se tratar de municípios de mais de
cem mil habitantes". | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 8o. - Dê-se a seguinte redação.
O Prefeito será eleito até noventa dias antes
do término do mandato de seu antessor, para
mandato de quatro anos, em eleição de turno único. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 11 - Dê-se a seguinte redação; ...
Eliminando-se o Parágrafo Único.
Os Deputados Federais e Estaduais e os
Vereadores serão eleitos pelo sistema proporcional
com mandato de 4 (quatro) anos. | |
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