ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01520 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PSDB/SP) | | | Texto: | Art. 211, incisos X e Xi
Propõe-se restabelecer a redação anterior,
colocando-se os incisos como Artigo e parágrafos,
e substituindo-se os termos "A educação superior
far-se-à com observancia..."" por "A universidade
observará..."", pela contradição entre "educação
superior"", e a referência, em seguida, de
"pesquisa e extensão"". | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda nos termos da proposição do au-
tor. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01521 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 76 das DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. | | | Parecer: | A emenda merece ser acatada. Não faz sentido a ma-
nutenção do art. 76 das Disposições Transitorias. Além do
mais, o texto constitucional aprovado transforma em Es-
tados os dois territórios e reintegra o último ao Estado
de origem.
Pela aprovação. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01522 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do Art. 67 do
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da
vinculação de percentual dos recursos a que se refere o
art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o
ensino fundamental.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a
erradicação do analfabetismo.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01523 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PSDB/MG) | | | Texto: | Art. 211, incisos V, VI e VII.
tf
Restabelecer a redação original aprovada. | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos da justificação do
autor. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01524 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PSDB/MG) | | | Texto: | REFERÊNCIA: item I do artigo 41 do Projeto de
Constituição "B''.
OBJETIVO: restabelecer o texto resultante da
fusão das emendas de no.s 921, 110, 538, dentre
outras. | | | Parecer: | O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda,
que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de
contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua
invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a-
cidente em serviço.
Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda,
pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as
Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo
Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda-
ção proposta pelo Constituinte José Fogaça. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01525 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PSDB/MG) | | | Texto: | Com base no Parágrafo 3o. do Artigo 11 da
Resolução no. 3, encaminhamos a emenda abaixo,
para sanar contradição no texto constitucional,
suprimindo-se, do inciso III do Art. 207, as
expressões "de primeiro e segundo graus'', passndo
o mesmo inciso a ter a seguinte redação:
"Art. 207 -
..................................................
..................................................
III - após trinta anos ao professor e vinte
e cinco à professora, por efetivo exercício de
função de magistério''. | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01526 REJEITADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PSDB/MG) | | | Texto: | Art. 203 -
Art. Suprimir a palavra "públicos''. | | | Parecer: | De acordo com o disposto no art. 202 do novo texto cons-
titucional, as ações e serviços de saúde são de relevância
pública. Pela rejeição da emenda. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01527 REJEITADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PSDB/MG) | | | Texto: | Art. 202 -
Suprimir a expressão "e também por pessoa
física ou jurídica de direito privado''. | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir a expressão "e também
por pessoa física ou jurídica de direito privado", constante
do art. 202 do Projeto, por considerá-la redundante o Autor.
Entendemos que a expressão deve permanecer no texto do
artigo para maior clareza do assunto, pois nela o que se
quer é enfatizar que as ações e serviços de saúde poderão ser
executadas pelo Estado, diretamente ou através de terceiros,
e pela iniciativa privada.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01528 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 10 e 11 do art. 14 | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão dos §§ 10 e 11 do art. 14,
que tratam da impugnação do mandato eletivo.
Somos pela manutenção dos referidos dispositivos com a
redação atual, por atenderem aos interesses da Justiça Elei-
toral.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01529 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PSDB/MG) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 203 (Capítulo III,
Título II, Seção I), passa a ter a seguinte
redação (é 1o., art. 233, Seção I, Capítulo II,
Título VIII, do Projeto de Cosntituição A):
Art. 203
..................................................
Parágrafo Único. O sistema único de saúde
será financiado com recursos do orçamento da
seguridade social, dos Estados, do Distrito
Federal, do Territórios e dos Municípios, além de
outras fontes. | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do dispositivo sob exame,
tendo em vista que a remissão a que faz referência aperfeiçoa
o texto. Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01530 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do art. 203, item II (Título III,
Capítulo II, SeçãoI), a espressão "com prioridade
para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais''.
Em consequência, o dispositivo passará a ter
a seguinte redação:
Art. 203
..................................................
II - atendimento integral. | | | Parecer: | Nosso entendimento é de que não existe a redundância a-
pontada pelo autor da emenda. Ressalte-se tão-somente a
prioridade que devem ter as atividades preventivas. Pela re-
jeição da emenda. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01531 REJEITADA | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se do caput do Art. 191, Capítulo
III, Título VII, do Projeto de Constituição (B) a
seguinte expressão:
"Segundo critérios e graus de exigência
estabelecidos em lei" | | | Parecer: | O dispositivo que trata da função social da propriedade
rural não pode se auto-aplicável. Há necessidade de se
definir, com precisão, os critérios que determinam a exten-
são e melhor compreensão dos requisitos a serem observados
para o cumprimento dessa função social.
Os requisitos constantes dos incisos I a IV do art. 191
são gerais. Compete à lei ordinária explicitá-los.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01532 REJEITADA | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se todo o parágrafo 1o. do Art. 189,
Capítulo III, Título VII, do Projeto de
Constituição (B); que tem a seguinte redação:
"§ 1o. As benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro." | | | Parecer: | A partir da EC n. 10, de 10/11/64, estabeleceu-se que
o pagamento de indenização do imóvel rural desapropriado,
por interesse social, dar-se-ia sempre em títulos da dívi-
da agrária.
Manteve-se, porém, na tradição Constitucional, a norma
que previa o pagamento das benfeitorias em dinheiro.
O Projeto da Nova Constituição avançou ao estabelecer o
pagamento da indenização, em dinheiro, tão somente das ben-
feitorias "necessárias e úteis".
Por estes motivos, somos pela manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01533 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 152. | | | Parecer: | Consideramos inconveniente a supressão proposta.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01534 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 46, "caput", a expressão
"através do sistema proporcional". | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão, no caput do
art. 46, da expressão " através do sistema proporcional "
definido no dispositivo, como o aplicável à escolha dos
membros da Câmara dos Deputados. A proposta vem justifi-
cada no argumento de que a escolha do sistema de elei-
ção ordinária. Soma o nobre Autor da Proposta à fundamen-
tação retro o argumento de que " ademais, o princípio
de escolha distrital, em dois turnos, para os cargos
executivos, ... parece ser o mais adaptado à consolida-
ção de maiorias parlamentares estáveis ".
O dispositivo sob proposta parcial de supressão, no
entanto, não cuida do sistema de escolha para cargos
executivos, senão legislativo, daí por que a argumen-
tação expendida a teor de justificar a modificação pre-
tendida não se ajustar ao objetivo pretendido com
a Emenda.
Somos assim pela rejeição da Emenda. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01535 APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 90. | | | Parecer: | O art. 90 contém uma imprecisão técnica, em boa hora
apontada pelo ilustre autor da emenda. Por ser contraditório
com o novo ordenamento constitucional em elaboração, somos
pela supressão integral do referido dispositivo.
Pela aprovação. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01536 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVI do art. 24. | | | Parecer: | Propõe esta emenda a supressão do inciso XVI do art. 24
do Projeto de Constituição B:
Contrariamente ao entendimento do ilustre autor, as polí-
cias civis dos Estados não ficarão, com a aprovação do texto,
sujeito às regras federais, com prejuízo da autonomia dos Es-
tados.
A competência concorrente para legislar garante a auto -
nomia dos Estados. Aos parágrafos 1o. e 2o. do citado artigo
dão competência à União para estabelecer apenas normas ge-
rais e competência legislativa suplementar aos Estados para
atender as suas peculiariedades, quando inexistir lei federal
sobre a matéria. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01537 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do inciso LXXIII e de sua letra
"b" do art. 5o. as expressões "aos brasileiros" e
"não preferindo fazê-lo por", com o que o citado
parágrafo ficará assim redigido:
§ 52 - Conceder-se-á "HABEAS=DATA":
I - para assegurar o conhecimento de
informações relativas à sua pessoa, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades
governamentais, ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, por
processo sigiloso, judicial ou administrativo. | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do Parecer ofe-
recido à Emenda no. 2T00432-0. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01538 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 12, assim
redigido:
"A lei não poderá estabelecer distinção
entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os
casos previstos nesta Constituição." | | | Parecer: | O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen-
te à nacionalidade.
Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto
para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei-
ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus
dispositivos. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01539 REJEITADA | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se a seguinte expressão do Art. 10,
Capítulo II, do Título II do Projeto de
Constituição (B):
"dos órgãos públicos" | | | Parecer: | Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par-
ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos,
públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar-
tigo 10.
A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté-
ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações
de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre-
sas privadas. | |
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