ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Aos art. 13 a 16, dando nova redação à Seção
II, que passa a ser a seguinte:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal Federal
"art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de Ministros em
número fixado por lei e com vencimentos não
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos Ministros de Estado.
§ 1o. Somente por proposta do próprio Supremo
Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente
da República, com aprovação de dois terços do
Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número
de seus Ministros.
§ 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal
Federal serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado
Federal, reservada sua composição a metade e mais
uma das vagas a magistrados de carreira e as
restantes a juristas com dez anos, pelo menos, de
prática jurídica, com notório merecimento e
idoneidade moral e com idade superior a trinta e
cinco anos.
§ 3o. No exercício de jurisdição
constitucional, o Supremo Tribunal Federal será
integrado por seis de seus membros, eleitos por
seus pares, em rodízio, por período de três anos,
e também por outros seis Ministros, eleitos pelo
Congresso Nacional, por período de seis anos,
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
reputação ilibada, dotados de conhecimento
especializado em direito constitucional e com
razoável vivência política.
§ 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso
Nacional são asseguradas as mesmas garantias e
restrições da Magistratura, enquanto a exercerem,
vedada a reeleição.
§ 5o. Cessado o período da jurisdição dos
Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão
eles aposentados com proventos que a lei
determinar, não inferiores a cinquenta por cento
dos últimos vencimentos que tiverem percebido na
atividade. Consequentemente, fazer as seguintes
alterações:
1. dar a seguinte redação ao caput do artigo
15:
"Art. 15. Compete à Seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal:";
2. acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14
após "...das Câmaras Municipais", e antes de "o
Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais
Superiores e os Tribunais de Justiça,";
3. acrescentar no final do inciso I do artigo
16, alínea a "Federais e de Justiça", excluindo a
expressão "da União";
4. excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a
seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo
Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional",
renumerando os demais incisos;
5. substituir ou excluir nos demais artigos
as referências a Tribunal Constitucional e
Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal
Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal
Federal, conforme o caso; e
6. suprimir a Seção III, renumerando as
demais." | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO.
POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LEIS, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS,
JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO,
DISPOSIÇÕES GERAIS, MERECIMENTO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE,
ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUIZ, RESERVA,
VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, JURISTA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Introduzir as seguintes mofidicações no
artigo 4o. do Capítulo do Poder Judiciário:
"1. excluir a referência"... indicados pelos
respectivas classes, aprovados pelo Poder
Legislativo competente e ...
2. acrescentar depois da expressão "... Poder
Executivo" o seguinte: "..., indicados pelos
Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18,
no que couber." ; e,
3. acrescentar ao art. 4o. um é único com a
seguinte redação:
"parágrafo único - Onde houver Tribunal
inferiores de segundo grau, as vagas do quinto
constitucional nos Tribunais Superiores serão
preenchidos magistrados, respeitada a classe de
origem de sua nomeação." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 4o., 5o. e 6o.. | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão dos artigos 4o., 5o., e 6o., do
Anteprojeto. Estamos de acordo quanto à supressão dos artigos
4o. e 5o. No que concerne, porém, ao artigo 6o., sustenta-
mos sua permanência no Anteprojeto.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda No. /87
Inclua-se onde couber no Anteprojeto final da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas:
"Art. A Lei Orgânica regulará a instituição
dos Comissários Especiais do Congresso Nacional,
eleitos por este, com mandato de quatro (4) anos,
gozando de autonomia funcional para controlar os
atos, fatos ou comissões que impliquem, no
exercício ilegítimo, defeituoso, irregular,
abusivo, arbitrário, discriminatório, negligente,
inconveniente ou inoportuno da administração
pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como
da administração indireta e das empresas
controladas.
§ 1o. São, ainda, atribuições dos Comissários
Especiais do Congresso Nacional:
I - velar pelo cumprimento da Constituição,
das leis e demais normas, por parte da
Administração;
II - proteger o indivíduo contra ações ou
omissões lesivas a seus interesses e atribuídas a
titular de cargo ou a quem esteja no exercício de
função pública, receber e apurar queixas e
denúncias de quem se considere prejudicado por
atos da Administração, sendo competentes, quando
verificada a procedência dessas, para instaurar os
procedimentos legais pertinentes, perante juízes e
tribunais, autoridades administrativas e Tribunais
de Contas, com ampla liberdade de acesso às
repartições públicas, às sessões dos tribunais e
prerrogativas de consultar ou requisitar quaisquer
processos documentos ou informações.
III - criticar e censurar atos da
Administração Pública, zelar pela celeridade e
racionalização dos processos administrativos e
recomendar correções e melhorias do serviço
público.
IV - receber representação de quaisquer
cidadãos por violações de direitos e garantias
individuais por parte de quaisquer órgãos do Poder
Público, procedendo a investigação e instaurando o
procedimento legal, quando pertinente." | | | Parecer: | A Emenda n.400161-3, apresentada pelo ilustre Deputado
Constituinte Saulo Queiroz, pretende incluir no Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen-
das, artigo que confere à Lei Orgânica a instituição e disci-
plinação dos "Comissários Especiais do Congresso Nacional", a
serem eleitos pelo Legislativo para exercerem mandato de qua-
tro anos.
À figura do Comissário Especial atribui funções tais co-
mo: o controle de atos irregulares, abusivos, arbitrários ou
inoportunos da Adminsitração Pública Direta e Indireta; a fis
calização visando ao cumprimento da Constituição, das leis e
normas de cunho administrativo; a proteção do cidadão contra
ações positivas ou omissivas praticadas por agentes públicos;
a aprovação do Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário na
defesa de direitos ou interesses dos indivíduos; a crítica e
censura dos atos administrativos, em geral; e, recebimento de
representação encaminhada por qualquer cidadão que tenha seus
direitos e garantias individuais violados por qualquer órgão
público.
Em sua justificação reconhece o Autor que a sua proposi-
ção objetiva a substituição da denominação "Defensor do Povo"
pelo título "Comissários Especiais do Congresso Nacional"
que, segundo doutrinador que menciona, se apresenta mais cor-
reta e adequada.
Não obstante a intenção do eminente Autor de aprimorar o
texto, entendemos que a redação por nós proposta no Substitu-
tivo melhor disciplina a matéria, pois, além de estabelecer
as condições pessoais para a eleição de Defensor do Povo, de-
nominação que, "data venia", nos parece mais sugestiva, confe
re ao Regimento Comum do Congresso Nacional a competência pa-
ra regular o procedimento de escolha do nome a exercer o car-
go.
No que concerne às funções atribuídas ao Defensor do Po-
vo, cabe ressaltar que aquelas elencadas na Emenda acham-se
previstas no Substitutivo que oferecemos, o qual inclui, ain-
da, a promoção da defesa da ecologia e dos direitos dos consu
midores.
Pelas razões expostas, nossa conclusão é no sentido de a-
colher, em parte, a Emenda em análise. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108
Suprima-se do Projeto:
a) a letra e do ítem III
A escolha do presidente e dos diretores do
Banco Central do Brasil sobre a sua
exoneração. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da letra "c" do item III do arti-
go 108 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação que trata da competência privativa do Senado da Repú-
blica para aprovar a escolha do presidente e dos diretores do
Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil S.A.
No que se refere à escolha dos membros da Diretoria do Banco
Central do Brasil, não obstante os elevados propósitos do au-
tor, a maioria dos Constituintes que examinaram a matéria nas
fases anteriores da elaboração do Projeto inclinou-se por
definir a instituição como autoridade monetária, justifican-
do-se, portanto, a aprovação da escolha de seus dirigentes
pela Câmara alta. Já no que tange ao Banco do Brasil S.A,
entendemos cabíveis os argumentos do nobre Constituinte.
Assim, por considerarmos que a Emenda contém aspectos que
contribuem, efetivamente para o aperfeiçoamento do substituti
vo que estamos elaborando, somos pelo seu acolhimento par-
cial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01385 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprimam-se as expressões:
I - "fiscais", no § 2o. do art. 304;
II - "fiscais e outros", no art. 393;
III - "incentivos fiscais", no § 3o. do art.
421. | | | Parecer: | Pretende a Emenda que os incentivos previstos nos artigos
304, § 2., 393, 394, parágrafo único, e 421, § 3., não sejam
de natureza fiscal, tendo em vista a melhor distribuição da
carga fiscal. Também solicita a supressão do art. 414.
Em relação ao primeiro dispositivo, entendemos que o Pro-
jeto seguiu o melhor caminho ao autorizar o incentivo ao fis-
cal ao cooperativismo, já que a legislação específica já dis-
pensa até a cobrança do próprio imposto de renda.
Com relação ao segundo dispositivo existem procedentes na
legislação do imposto de renda em matéria de incentivos fis-
cais e daí pensamos não haver inconveniente na manutenção do
texto do Projeto, pois e justa a ajuda ao esporte.
Finalmente, com relação aos demais dispositivos, achamos
que a Emenda procede e em lugar do exame da exclusão do termo
"fiscais", o que deveria haver seria a eliminação de alguns
desses dispositivos do Projeto, inclusive artigo 414,cabendo,
assim, o acolhimento parcial da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva dos arts. 23, 24, 25 e
incisos e parágrafo e 26
Art. 23. Suprima-se
Art. 24. Suprima-se
Art. 25. Suprima-se
I - Suprima-se
II - Suprima-se
III - Suprima-se
IV - Suprima-se
V - Suprima-se
VI - Suprima-se
§ único. Suprima-se
Art. 26. Suprima-se | | | Parecer: | Exceto o que se refere ao art. 23 (em que os termos do
projeto deve prevalecer) a proposta merece aprovação, supri-
mindo-se as disposições sugeridas.
Aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03362 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao
art. 72:
"Compete aos Estados, nas áreas
metropolitanas e microregiões, e aos
Municípios, nas demais regiões, explorar
diretamente ou mediante concessão, os
serviços públicos locais de gás combustível
canalizado". | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04840 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Transformar o § único do artigo 284, do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a
seguinte redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais." | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04846 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de preivdência" ao inciso XV
do artigo 100 do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04851 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 284 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"Parágrafo . As empresas e entidades direta
ou indiretamente controladas pela União
recolherão, obrigatoriamente, todos os seus
tributos nas instituições oficiais federais." | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06284 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art. 474 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao artigo 474, § 4o. com a
redação abaixo:
Art. 474
§ 4o. O Disposto neste artigo não se aplica
aos recursos aplicados pelo Banco do Brasil em
benefício da Caixa de Previdência e Assistência de
seus funcionários. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08928 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XIX do art. 13 a seguinte
redação:
"XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a
noventa dias"; | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou-
tros ilustres Constituintes, não caber no texto contitucional
a definição do período de licença remunerada da gestante.Aco-
lhemos igualmente a garantia de emprego e salário na forma
proposta pela emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a
especificação da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito
de regulamentação posterior da matéria.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08929 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XVIII do art. 13 a seguinte
redação:
"XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais
remuneradas"; | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do
artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a renumeração
em dobro no período de férias.
Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de-
ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como
mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram
emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação
ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08937 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescenta-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título IX Capítulo III, que trata
da Educação e Cultura, o seguinte dispositivo:
"O ensino será ministrado no primeiro, no
segundo e no terceiro graus pelo Poder Público,
mediante os seguintes princípios:
- o ensino é livre à iniciativa particular em
qualquer dos graus, respeitadas as disposições
legais;
- o ensino de primeiro grau é obrigatório
para todos dos sete anos aos quatorze anos de
idade, sendo gratuito nos estabelecimentos
oficiais e ministrado exclusivamente em português;
- o ensino de segundo e de terceiro graus
será igualmente gratuito nos estabelecimentos
oficiais para quantos demonstrarem efetivo
aproveitamento e comprovarem falta ou insuficência
de recursos;
- o ensino de terceiro grau sertá ministrado
nos estabelecimento mantidos pelo Poder Público em
horários que possibilitem ao trabalhador
frequenta-lo gratuitamente". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08944 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do projeto de
Constituição, no Título VIII, Capítulo II, que
trata da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, o seguinte dispositivo:
"A União poderá promover a desapropriação da
propriedade territorial rural reconhecidamente
improdutiva, mediante pagamento de justa
indenização, fixada segundo critérios que a lei
estabelecer, em títulos especiais da dívida
pública, com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis no prazo de vinte anos em parcelas
anuais sucessivas, assegurada sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento até
cinquenta por cento do Imposto Territorial Rural e
como pagamento do preço de terras públicas. A lei
disporá sobre o estabelecimento de condições
mínimas para o assentamento de trabalhadores nas
glebas desapropriadas. Os proprietários ficarão
isentos dos impostos federais, estaduais e
municipais que incidam sobre a transferência da
propriedade sujeita a desapropriação na forma
deste artigo". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08945 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título IX, Capítulo VII, que
trata da Família, do Menor e do Idoso, o seguinte
dispositivo:
"São direitos fundamentais da criança: saúde,
alimentação, educação, família, habitação, lazer e
segurança, garantidos estes pelo Poder Público
desde a sua concepção, respeitadas as necessidades
e características de cada idade. Todo cidadão ao
nascer terá garantido o direito à gratuidade dos
serviços de assistência ao parto, bem como de
todos os atos necessários ao exercício da
cidadania, especialmente os registros civis. Será
proibida a adoção de criança brasileira por
estrangeiros residentes fora do território
nacional, ressalvado o compromisso dos adotantes
em preservar o direito à cidadania nacional do
adotado até a sua maioridade, quando este deverá
declarar sua opção perante autoridade brasileira". | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08963 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 205, item I, dispositivo
com a seguinte redação:
"h) os Conselheiros dos Tribunais de Contas
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. Temos convicção de que a maté-
ria em foco recebeu tratamento adequado no Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12582 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | Os parágrafos 2o., 3o., 4o. e 5o. do artigo
29, Projeto de Constituição, serão assim
redigidos:
"§ 2o. - São considerados partidos de âmbito
nacional e, como tais, garantindo sua inscrição no
Tribunal Superior Eleitoral, os que tiverem obtido
nas últimas eleições para a Câmara Federal um por
cento dos votos apurados ou um por cento das
cadeiras na mesma Casa.
"§ 3o. - Os eleitos por partidos que não
tenham satisfeito as condições do parágrafo
anterior manterão direito ao mandato já
conquistado.
"§ 4o. - Na forma que a lei estabelecer, os
partidos serão responsáveis pela própria
manutenção, sustentando-se com a contribuição
voluntária de seus filiados; | | | Parecer: | A emenda é bastante ampla sugerindo nova redação para os
parágrafos 2o., 3o. e 4o. do art. 29. Algumas de suas propos-
tas já constam de nosso projeto, outros contrariam totalmente
a sistemática que pretendemos erigir, dentre elas a que reti-
ra dos Partidos os subsídios da União. Favorável em parte. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12583 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
-----Supressão de todo o Capítulo III, do Título
II - Dos Direitos Coletivos - artigo 17 do
Projeto. | | | Parecer: | Através desta Emenda, pretende o nobre Constituinte su-
primir do Projeto de constituição todo o Capítulo III do Tí-
tulo II que trata dos Direitos Coletivos.
Justifica o autor sua iniciativa afirmando que "a Cons-
tituição deve se ater à garantia de direitos universais, dei-
xando para a lei ordinária o que for derivado desses direi-
tos".
Embora concordando com o autor quanto às razões expos-
tas na sua justificação, entendemos que no Capítulo que pre-
tende suprimir existem alguns dispositivos assegurando direi-
tos que devem constar do texto constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
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