ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Art. (...) a habitação condigna, nos termos
da lei;
"é É dever do Estado promover, através de
programas específicos, as condições necessárias
para assegurar esse direito, especialmente no que
diz respeito às populações de baixa renda." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Todo cidadão deve ser livre para manifestar o
seu pensamento, as suas convicções políticas e
ideológicas, reivindicar os seus direitos,
individual ou coletivamente, em recinto fechado ou
público, desde que essa manifestação seja ordeira
e pacífica.
A intenção de apurar a responsabilidade do
Poder Público e de punir como crime toda a
violência que venha cercear a manifestação livre
do pensamento, prende-se aos abusos cometidos por
autoridades constituídas, quando ao invés de
assegurar essa liberdade aos cidadãos, ao invés de
garantir-lhes um apoio eficaz à livre manifestação
do pensamento, coibem esse direito, muitas vezes,
através do uso da força e da violência.
Por isso, em nome dos postulados democráticos
que aprendemos a defender, achamos oportuno
acrescentar abaixo, parágrafo único ao item XV, do
Art. (...), do anteprojeto que nos foi apresentado
com tanta objetividade e brilhantismo pelo
Constituinte Darcy Pozza:
"é Será punido como crime, a violência por
parte de autoridade constituída que venha a coibir
esse direito." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15387 APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 418
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) Artigo 418 | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, suprimindo do Substitutivo o artigo
indicado. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15388 APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Alínea "e", Inciso III,
do Artigo 12.
Dê-se a alínea "e", Inciso III, do Artigo 12,
a seguinte redação:
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar, ressalvadas as exceções previstas nesta
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação. A Emenda consagra a igualdade indispen-
sável entre homens e mulheres, ressalvando as "exceções pre-
vistas nesta Constituição". Muito judiciosa, portanto, a su-
gestão. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15389 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) § 2o. do Artigo 353. | | | Parecer: | A Emenda foi rejeitada. A auto-determinação no estabele-
cimento do número de filhos, é uma prerrogativa que deve ser
salvaguardada na Constituição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16803 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição.
Acrescente-se a Título X, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo e respectivo parágrafo único, onde
couberem:
Art. São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica, que à
data da promulgação desta Constituição contem,
pelo menos, dois anos de serviço público.
Parágrafo Único - Os servidores atuais que
contarem menos de dois anos de serviço efetivo não
poderão ser destituídos de seus cargos, senão por
sentença judicial ou inquérito administrativo. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta não exige o requisito do concusro público. | |
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