ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A dona de casa poderá computar, para
efeito de concessão do benefício da aposentadoria,
o tempo de serviço prestado em seu lar. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A participação das donas-de-casa é ga-
rantida pelo princípio de universalização de cobertura não
cabendo, entretanto, a menção explícita a essa específica ca-
tegoria de beneficiários, pois tal nível de detalhamento im-
plicaria na referência a diversas outras, com o risco de se
omitir alguma. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. O Governo se obrigará a promover o
desenvolvimento das populações menos favorecidas,
através de programas habitacionais em sistema de
auto-construção, regularização fundiária urbana,
infra-estrutura física, desapropriação das áreas
ociosas e programas de saúde e educação,
respeitando as iniciativas dessas comunidades.
Disposições Transitórias
Art. O Poder Executivo aplicará anualmente,
pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10%
(dez por cento) do produto da arrecadação dos
impostos na execução de programas de
desenvolvimento comunitário junto às populações de
baixa renda. | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. A emenda, no que concerne área
de saúde, foi contemplada, no seu mérito, no art. 2o., § III
e IV do Subprojeto. Aprovada parcialmente. As idéias contidas
na emenda estão implícitas no seguimento "Assistência Social"
do Sistema de Seguridade, sendo que o relator optou por não
específicar ou detalhar os programas assistenciais, por se
tratar de um vasto campo de atuação das políticas. Quanto à
vinculação de parte da receita orçamentária para determina
dos fins, preferiu-se não acolher a sugestão por contrária
aos propósitos do orçamento público como mecanismo de aloca
ção de recursos segundo prioridades e escolhas resultantes de
processos eminentemente políticos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Ficam assegurados à mulher
trabalhadora rural, todos os benefícios concedidos
pela Previdência Social à trabalhadora urbana,
inclusive direito a aposentadoria de valor global,
nunca inferior a um salário mínimo, sem prejuízo
dos benefícios concedidos ao cônjuge, chefe ou
arrimo de família." | | | Parecer: | A emenda da ilustre Constituinte estabelece; "que ficam asse-
gurados à mulher trabalhadora rural, todos os benefícios con-
cedidos pela Previdência Social à trabalhadora urbana, inclu-
sive direito a aposentadoria de valor global, nunca inferior
a um salário mínimo, sem prejuízo dos benefícios concedidos
ao cônjuge, chefe ou arrimo de família"
O anteprojeto, já contempla a emenda nos itens XXXII e XXXIV,
do art. 2o., bem como no item XII, do art. 1o..
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A mulher trabalhadora urbana ou rural
terá direito ao mesmo salário que o homem quando
em exercício da mesma atividade." | | | Parecer: | A emenda da constituinte estabelece: "que a mulher
trabalhadora urbana ou rural terá direito ao mesmo salário
que o homem quando em exercício de mesma atividade".
O anteprojeto no item XVIII, do art. 2o., já con-
templa a emenda.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
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