ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11889 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 424, do Projeto.
Dê-se ao Artigo 424, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam, e à preservação de
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competendo à União a
proteção desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal, próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei". | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12035 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à alínea g do item VI do artigo
17: "salvo nas questões que digam respeito às
relações diplomáticas ou militares com outros
Estados". | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12036 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 353. | | | Parecer: | O Relator acolheu a Emenda no seu Substitutivo.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12090 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar à seção I, do Capítulo II, do
Título IX, da Ordem Social, o seguinte artigo:
Artigo - Fica criado o Conselho Nacional do
Saneamento Básico.
Parágrafo Único - A Lei disciplinará o seu
funcionamento e atribuições | | | Parecer: | A Emenda em questão, se bem que pertinente ao assunto e da
maior importância é considerada matéria de legislação ordiná-
ria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12091 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao Capítulo III, do título IX Da
Educação e Cultura o seguinte artigo, onde couber:
Artigo - Os investimentos financeiros feitos
em favor da Educação, em qualquer de suas formas
por pessoa Jurídica de Direito Privado, serão
descontados, integralmente, do Imposto de Renda
devido: | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comis-
são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12130 REJEITADA | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dispõe sobre ovalor da aposentadoria do
trabalhador rural.
Acrescente-se ao art. 356 o seguinte
dispositivo:
"Art. 356 ..................................
Parágrafo único. A aposentadoria por velhice
do trabalhador rural terá valor correspondente ao
do salário mínimo e será devida ao homen e
à mulher, respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de
idade". | | | Parecer: | O Projeto de Constituição prevê a uniformidade e equiva-
lência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e
rurais. As condições de concessão dos benefícios, entretanto,
devem ser estabelecidas pela lei ordinária. É o caso, por
exemplo, da presente emenda, que pretende fixar o valor e os
limites de idade para a aposentadoria por velhice do trabalha
dor rural.
Pela rejeição. | |
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