ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11309 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 377, Inciso I
Suprima-se no artigo 377 a palavra extensão:
Art. 377 ....................................
I - Indissociabilidade de ensino e pesquisa; | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11311 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDAS ADITIVA E SUPRESSIVA:
1 - Acrescente-se o seguinte inciso ao artigo
87:
"IV - a de dois cargos privativos de médicos" | | | Parecer: | sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos
termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11314 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o § 8o., do artigo 109: | | | Parecer: | Acolhe-se a Emenda, suprimindo-se consequentemente o
dispositivo.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11321 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se, no artigo 112, inciso I, as
expressões: "Prefeito das Capitais ou
eventualmente Prefeito". | | | Parecer: | Face aos argumentos, pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11495 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item V do art. 264. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas ccm o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em de-
trimento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen-
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare-
ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de-
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, por-
tanto, de criação de óbice às ações protelatórias dos maus
contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com
as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os
contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos re-
calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi-
légios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela ma-
nutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses
públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra.
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11508 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 3o., do art. 272
Suprima-se o § 3o. do art. 272 | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 3o. do artigo 272 do
Projeto.
É procedente a supressão proposta.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11659 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 377
O artigo 377 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 377 As universidades gozam, nos termos
desta Constituição, de autonomias didático-
científica, administrativa, economica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:
I ..........................................
II .......................................... | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11661 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 379, caput
Dê-se ao caput do art. 379 a seguinte
redação:
Art. 379. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de treze por cento, e aos Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos
globais, na manutenção e desenvolvimento do
ensino. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11678 APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II, CAPÍTULO IV,
ARTIGO 22.
No projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, substitua-se, no texto, do art.
22, a palavra "oficial", por "nacional". | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11687 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva: Art. 17.
Suprima-se a letra "e" do inciso V do Art.
17. | | | Parecer: | De acordo com o nosso parecer à Emenda 1p14326-8, que
dá os parâmetros por nós adotados na delimitação do direito
de greve a nível de constituição, a supressão da alínea "e",
do inciso V, do art.17, do Projeto, deve ser acolhida.
Pela aprovação.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11700 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os §§ 2o. e 3o. do artigo 55. | | | Parecer: | Atendendo as considerações expressas na justificativa do
autor da emenda, levou-se em conta também que o assunto é
mais de ordem infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11710 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprimam-se o artigo 121 e seu parágrafo
único. | | | Parecer: | A iniciativa popular na elaboração das leis não deve ter
a conotação demagógica que,lamentavalmente,o projeto suscitou
Pelo acolhimento da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11758 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Ao artigo 319 item IV, acrescente-se:
...........férteis e físseis. | | | Parecer: | Considerado o conteúdo técnico da Emenda, opina-se pela
sua aprovação.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11767 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 301, o parágrafo 3o.
"Os estrangeiros empresários e dirigentes de
empresa nacional têm prazo de três anos para se
naturalizarem, na forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11772 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 17.
Suprima-se do projeto a alínea "e", inciso IV
do Art. 17. | | | Parecer: | A defesa dos direitos e interesse da categoria está im-
plícita nas finalidades do sindicato. A eventual prerrogativa
de substituição processual é matéria de lei ordinária.
Somos pela aprovação da Emenda, que propõe a supressão
da alínea "e" do item IV, do art. 17, do Projeto.
* | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11773 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se o inciso XXII do Art. 13. | | | Parecer: | Concordamos com a justificação e, consequentemente, com a
emenda supressiva do inciso XXII.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11810 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substitua-se no artigo 86 o número "14" pelo
"13". | | | Parecer: | Realmente, a remissão está errada e deve ser corrigida. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11839 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
Dê-se ao inciso X do art. 13, do projeto a
seguinte redação:
"X - o salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno". | | | Parecer: | Concordamos com as razões apresentadas pelo autor da
emenda e por outros ilustres constituintes. Cabe ao texto
constitucional garantir, unicamente,salário de trabalho notur
no superior ao diurno. Os limites de período noturno, a dura-
ção de sua hora e o montante da majoração devida constituem
matéria de legislação ordinária.
* | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11843 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o § 1o. do artigo 55. | | | Parecer: | Como a Constituição Federal assegurará a autonomia munici-
pal, torna-se desnecessário o parágrafo, o que justifica
realmente a sua supressão. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11844 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se após a palavra "condenatória",
no parágrafo 2o., do artigo 160, o adjetivo
"definitiva". | | | Parecer: | Realmente, a inclusão da expressão "definitiva" no texto
do parágrafo 2o., do art. 160, trará consubstancial reforço
para o aprimoramento do texto ora em exame.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
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