ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12, inciso XV, letra B, a
seguinte redação:
"Art. ... A lei não poderá excluir da
apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão a
direito ou interesse individual, coletivo ou
difuso". | | | Parecer: | A Emenda propõe que, além dos direitos individuais,não
exclua a lei, da apreciação do Poder Judiciário, o interesse
coletivo ou difuso.
As doutrinas modernas preconizam a inclusão dos direi -
tos chamados difusos e os coletivos no elenco dos que merecem
a garantia da lei.
É inovação procedente, portanto.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12, inciso XV, letra S, a
seguinte redação:
"Art. ... Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado. A obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser judicialmente
decretados e executados contra os sucessores do
autor do delito, até o limite do valor do
patrimônio transferido e de seus frutos,
respeitados, todavia, em quaisquer circunstâncias,
os direitos alimentares dos dependentes menores,
inclusive direitos de nascituro". | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alinea "s" do item XV do ar-
tigo 12, estabelecendo condições para a reparação dos danos ,
causados por delitos, ressalvando os direitos alimentares dos
dependentes menores do delinquente.
A inovação procede, sem embargo dá prolixidade do dispo
sitivo proposto, podendo ser aproveitada no Substitutivo.
Opinamos, assim, pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01028 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO I, g
A letra g, do inciso I, do art. 12, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
art. 12 ....................................
I - ........................................
g) comprovada absoluta incapacidade de
pagamento ninguém poderá ser privado dos serviços
publicos de água, esgoto e energia elétrica. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração na alínea "g" do item
I do art. 12 do Projeto de Constituição.
Embora louvável a preocupação do autor, entendemos que
a matéria tratada neste dispositivo deve ser objeto de legis-
lação ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01497 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 52, INCISO II
O inciso II, do artigo 52, do projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 52. ....................................
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas subjacentes ao território de mais de
um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas
situadas nos Territórios. | | | Parecer: | Aprovado parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02843 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54.
Acrescente-se ao art. 54, os seguintes
parágrafos:
Art. 54 ....................................
§ 1o. - A lei definirá as água particulares e
os direitos e deveres de seus proprietários.
§ 2o. - São públicas de uso comum as águas
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos de lei especial, sobre a
matéria. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao Substitu -
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02844 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54.
Acrescente-se ao art. 54 o seguinte parágrafo
único:
Parágrafo único - Ao legislar sobre águas, a
União definirá:
I - a política e o sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
II - os critérios de outorga de direito de
uso das águas. | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02845 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 56, INCISO I.
O inciso I, do artigo 56, do projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 56 ....................................
I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles têm nascente e foz, e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
ao seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares. | | | Parecer: | Pela rejeição. Optamos pela redação constante do Projeto
por ser ela mais abrangente e fruto de consenso entre os cons
tituntes da Comissão. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02846 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 69.
Inclua-se no artigo 69, do projeto, o
seguinte parágrafo:
Art. 69 ....................................
§ 4o. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
aos seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares;
II - Os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos. | | | Parecer: | A autonomia política conferida ao Distrito Federal colo-
ca-o em posição simétrica à dos Estados. Qualquer restrição
ou vedação há de ser explícita. Deste modo, é desnecessário o
dispositivo repetitivo que atribui lagos, rios, etc. ao pa-
trimônio do DF.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02847 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 57, inciso I.
O inciso I, do art. 57, do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. ........................................
I - legislar sobre:
a) as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse;
b) águas, supletiva e complementarmente à
União, respeitada a lei federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. Legislar sobre as matérias de sua com-
petência é consequência da própria outorga deste; o art. 54,
XX prevê genericamente pela União de um Sistema Nacional de
recursos hídricos. Desnecessária a alteração prevista na Emen
da. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02848 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 306.
Inclua-se, no art. 306, do anteprojeto, o §
3o., com a seguinte redação:
Art. 306 ....................................
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas
e recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais definidas em lei. | | | Parecer: | A referência a água subterrânea se faz, no texto do pro
jeto, em decorrência da necessidade de se controlar os recur
sos hídricos como recursos naturais de interesse público rele
vante. A utilização de águas minerais, gasosas e termais, já
é regulada pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02849 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à parte final da letra g, do inciso
III, do art. 12, a seguinte redação:
g - serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, especialmente os de
naturzea judicial e processual, registro civil,
alistamento eleitoral, militar e afins. | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea g do ítem III do artigo 12 do
Projeto, da nova redação à parte final do referido dispositi-
vo.
Cremos desnecessário os acréscimos introduzidos, já que se
encontram implícitos na redação dada pelo projeto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02850 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 383 a seguinte redação e
suprima-se o art. 384.
"Art. 383 - As empresas, isoladamente, em
que trabalhem mais de 100 (cem) pessoas manterão,
em suas instalações ou dependências ou
circunvizinhança, creches, escolas de 1o. grau e
estabelecimentos de ensino profissionalizante,
supervisionados pelo Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI) ou Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), a fim
de atender preferencialmente as filhos de seus
trabalhadores.
§ 1o. As empresas rurais, agroindustriais e
urbanas em geral, inclusive, cooperativas,
colônias de pesca, fundações públicas e privadas e
quaisquer instituições que exerçam atividades
econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos
do presente artigo, aos estabelecimentos
industriais, comerciais e assemelhados,
compatibilizando-se as especificidades de cada
empreendimento aos fins sócio-culturais e
econômicos da norma.
§ 2o. As empregadas que assim o desejarem,
sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches,
escolas e estabelecimentos de ensino
profissionalizante mantidos pelas empresas em
co-gestão com os comitês sindicais de fábricas ou
similares. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02851 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 56.
Inclua-se no art. 56, do anteprojeto, o
seguinte § 1o., passando o atual parágrafo único a
ser o § 2o.
Art. 56. ....................................
§ 1o. As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio municipal, águas de
interesse exclusivamente local. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Os Bens de cada unidade federativa constam da Constitui-
ção: eventuais mudanças devem ser objeto de Emenda Constitu-
cional. (art. 56). | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02852 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 371 a seguinte redação:
"Art. A educação escolar é um direito de
todo brasileiro e um dever do Estado brasileiro e
será gratuita e laica nos estabelecimentos
públicos, em todos os níveis de ensino.
§ 1o. O acesso ao processo educacional é
assegurado:
I - pela gratuidade do ensino público em
todos os níveis;
II - pela adoção de um sistema de admissão
nos estabelecimentos de ensino público que, na
forma da lei, confira a candidatos economicamente
carentes, desde que habilitados, prioridade de
acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento)
das vagas;
III - pela expansão desta gratuidade,
mediante sistema de bolsa de estudos, sempre
dentro da prova de carência econômica de seus
beneficiários;
IV - pelo auxílio suplementar ao estudante
para alimentação, transporte e vestuário, caso a
simples gratuidade de ensino não permita,
comprovadamente, que venha a continuar seu
aprendizado;
V - pela manutenção da obrigatoriedade de as
empresas comerciais, industriais e agrícolas
garantirem ensino gratuito para os seus
empregados, e para os filhos destes, entre os 6
(seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou
concorrer para este fim mediante a contribuição do
salário educacional, na forma estabelecida pela
lei;
VI - pela criação complementar à rede
municipal de escolas de promoção popular, capazes
de assegurar efetivas condições de acesso à
educação de toda coletividade." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo -
rado ao Projeto. O detalhamento sugerido deverá ser objeto
de legislação complementar e ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02853 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. As empresas rurais, agroindustrias e
assemelhadas destinarão dez por cento (10%), no
mínimo das suas terras agriculturáveis mais
férteis à implantação de projetos comunitário-
laborais horti-fruti-granjeiros ou pecuários,
cujos frutos reverterão em benefício dos
trabalhadores.
§ 1o. A cada exercício financeiro, referidas
empresas alocarão obrigatoriamente, sob pena de
serem reconhecidas inabilitadas à obtenção de
benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou
tributárias, percentual nunca inferior a vinte por
cento (20%) dos seus resultados (lucros) anuais
aos mencionados projetos comunitários. A
reincidência omissiva por três anos acarreterá
para a empresa a pena de comisso.
§ 2o. Os projetos de que tratam o caput do
presente dispositivos serão administrados em
regime cooperativista pelos próprios trabalhadores
das respectivas empresas organizados em comitês
sindicais empresariais.
§ 3o. Os poderes públicos competentes darão
toda assistência técnica, creditícia e operacional
aos referidos projetos em caráter prioritário. | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02854 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Artigo 347 do Projeto da Comissão de
Sistematização, o seguinte parágrafo:
"§... A União e os Estados manterão um
Laboratório Nacional para a produção de
medicamentos básicos à saúde pública, assegurando-
lhe o monopólio na importação de drogas,
substâncias e insumos essenciais à indústria
farmacêutica." | | | Parecer: | A sugestão está prejudicada pois, o artigo 347 foi supri-
mido na íntegra. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02855 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios terão
autonomia política, administrativa e financeira,
com competência própria para legislar sobre tudo
que for do seu interesse específico, respeitadas
as competências particulares de cada um.
Parágrafo único. Os Poderes Legislativos da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios terão plenos poderes
e iniciativa para apresentar, aprovar, alterar
e/ou rejeitar projetos de lei que criem, alterem
e/ou extingam despesas e/ou receitas para seus
correspondentes excecutivos, respeitadas as
competências privativas de cada, discriminadas
nesta Constituição." | | | Parecer: | A emenda trata de matéria já regulada no projeto e no substi-
tutivo em outros e mais adequados termos. Prejudicada | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02856 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 31, § 2o., a seguinte redação:
§ 2o. Na falta de leis, decretos ou atos
complementares necessáros à aplicação dessas
normas, o juiz ou o Tribunal competente para o
julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos princípios
fundamentais da Constituição e das Declarações
Internacionais de Direitos de que o País seja
signatário, inspirando-se, outrossim, nos
princípios gerais de Direito, na analogia e
equidade, recorrendo de ofício, sem efeito
suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02857 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 56.
Inclua-se no art. 56, do anteprojeto, o
seguinte inciso V:
Art. 56. ....................................
V - os bens que atualmente lhes pertencem ou
que lhes vierem a ser atribuídos. | | | Parecer: | Pela Rejeição.
Optamos pela redação original da Comissão que foi alvo de
apreciação conjunta dos Srs. Constituintes. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02858 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 52.
Inclua-se, no art. 52, do anteprojeto, o
seguinte § 5o.
Art. 52. ....................................
§ 5o. A União poderá transferir para o
domínioo municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios. | | | Parecer: | A autorização colimada é evidente, sendo despicienda sua
explicitação. Pela rejeição. | |
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