ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 PREJUDICADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Altere-se o art. 89, inciso XII dando-lhe a
seguinte redação:
Art. 89 - As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização do meio ambiente
e do equilíbrio ecológico, organizadas ou
financiadas pelo poder público, terão
obrigatoriamente por orgão decisório superior um
conselho deliberativo paritário, composto por
representantes do Governo, de setor produtivo e do
público em geral.
§ 1o. - Lei Federal regulamentará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o caput deste art.
§ 2o. Observar-se-ão as seguintes normas,
desde já em vigor, na elaboração da Lei:
a) As Sessões dos conselhos serão públicas,
garantindo-se em caráter excepcional, mediante
justificativa, a confidencialidade de documentos e
depoimentos;
b) a fixação de normas, padrões e
regulamentos deverão, antes de sua promulgação,
ter publicado para conhecimento, críticas e
sugestões de todos os segmentos da sociedade, os
critérios técnicos, científicos e sociais que
levam a sua proposição, bem como uma análise de
viabilidade econômica e da conveniência
tecnológica dos processos e métodos disponíveis
para a consecução das normas, padrões ou
regulamentos propostos;
c) o período entre a publicação da proposta e
a decisão do assunto pelos conselhos de que trata
o caput deste artigo não será inferior a 90 dias;
e
d) será assegurado aqueles que durante o
período de análise da proposta apresentarem por
escrito críticas e sugestões à proposta, o direito
de exposição oral frente ao conselho na seção de
decisão da proposta. | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0530-2, do mesmo autor, já a-
preciada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o., do art. 54 do
Substitutivo, tornando o parágrafo 1o. em
parágrafo único. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entende o Relator que a questão da aplicação de recursos
financeiros na área de planejamento familiar, pela sua reper-
cussão política e sócio-econômica, deve ser explicitada no
texto constitucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 PREJUDICADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | No Substitutico da Comissão da Ordem Social,
SUPRIMIR:
(i) o § 4o. do art. 49;
(ii) o art. 52; e
(iii) o art. 96. | | | Parecer: | Prejudicada.
De acordo com o artigo 23, parágrafo 2o. do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Acrescente ao Substitutivo o seguinte art.
90, renumerando-se os demais artigos:
Art. 90 - As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização do meio ambiente
e do equilíbrio ecológico, organizadas ou
financiadas pelo poder público, terão
obrigatoriamente por órgão decisório superior um
conselho deliberativo paritário, composto por
representantes do Governo, de setor produtivo e do
público em geral.
§ 1o. - Lei Federal regulamentará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o caput deste artigo.
§ 2o. - Observar-se-ão as seguintes normas,
desde já em vigor, na elaboração da Lei:
a) As Sessões dos conselhos serão públicas,
garantindo-se em caráter excepcional, mediante
justificativa, a confidencialidade de documentos e
depoimentos;
b) a fixação de normas, padrões e
regulamentos deverão, antes de sua promulgação,
ter publicado para conhecimento, críticas e
sugestões de todos os segmentos da sociedade, os
critérios técnicos, científicos e sociais que
levam a sua proposição, bem como uma análise de
viabilidade econômica e da conveniência
tecnológica dos processos e métodos disponíveis
para a consecução das normas, padrões ou
regulamentos propostos;
c) o período entre a publicação da proposta e
a decisão do assunto pelos conselhos de que trata
o caput deste artigo não será inferior a 90 dias;
e
d) será assegurado aqueles que durante o
período de análise da proposta apresentarem por
escrito críticas e sugestões à proposta, o direito
de exposição oral frente ao conselho na sessão de
decisão da proposta. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do
artigo 98 do Substitutivo
"§ 1o. Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais condições ensejarão especial
exacerbação da pena", fixada na forma da lei. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Altera a redação do Inciso III, do art. 47 do
Substitutivo que passará a ter a seguinte redação:
Art. 47 - Compete ao Estado:
III - disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, produtos
imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos
de saúde. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se pode retirar a participação do Estado na produção de
insumos básicos essenciais. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 93. | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo em pauta é objeto de justa reivindicação social e em
nada basta que o país desenvolva a tecnologia nuclear,
ressalvado
vado o princípio que é próprio da índole do nosso povo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do Art. 89 a seguinte
redação:
IX - exigir, para a instalação de atividades
potencialmente poluidoras do meio ambiente,
elencadas em leis ordinárias, a apresentação de
estudo prévio de impacto ambiental, o qual será
submetido à apreciação da sociedade civil em
audiências públicas, antes da decisão final pelo
órgão competente. | | | Parecer: | Rejeitada.
A avaliação do impacto ambiental das atividades potencialmen-
te poluidoras tem duas dimensões. A técnicas não existe em
si, sem estar relacionada ao bem comum, matéria de competên-
cia de toda a sociedade. A exigência de estudos prévios para
aquelas atividades não é critério a ser minimizado pelos
constituintes, visto que é medida que configura verdadeiro
resgate de cidadania para todos os brasileiros e marco filo-
sófico para o desenvolvimento nacional. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Altera a redação do artigo 47, Inciso III, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social que
passará a ser reger nos seguintes termos:
Art. 47 Compete ao Estado:
III - disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, produtos imunológicos
e hemoderivados e outros insumos de saúde, bem
como participar de sua produção e distribuição,
quando a iniciativa privada não estiver capacitada
para atuar nessas atividades. | | | Parecer: | Rejeitada.
Por razões de soberania nacional o Estado precisa participar
da produção de insumos, em áreas consideradas essenciais. Não
há proibição de participação da iniciativa privada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator, na seção
que trata do meio-ambiente:
"Art. As entidades competentes para proteção,
controle e fiscalização do meio-ambiente,
organizadas ou financiadas pelo poder público,
terão, obrigatoriamente, por órgão decisório
superior, um conselho deliberativo paritário,
composto de representantes do governo, do setor
produtivo e do público em geral.
§ 1o. Lei federal regulamentará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o caput deste artigo.
§ 2o. Observar-se-ão as seguintes normas,
desde já em vigor, na elaboração da lei:
a) as sessões serão públicas, garantindo-se,
em caráter excepcional, mediante justificativa, a
confidencialidade de documentos e depoimentos;
b) a fixação de padrões técnicos de avaliação
do nível de proteção, controle e correção do meio-
ambiente observará, concomitantemente, as
condições de viabilidade econômica e a
conveniência tecnológica dos processos e métodos
disponíveis para aquelas finalidades." | | | Parecer: | Não adequada à filosofia do Anteprojeto.
Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Na seção "Do Meio Ambiente" do anteprojeto do
relator, dê-se a seguinte redação aos artigos 1o.
e 2o., suprimidos, em consequência os arts. 3o. a
8o.
Art. 1o. São deveres de todos e,
prioritariamente, do Estado, a proteção ao meio
ambiente e a melhoria da qualidade de vida.
Parágrafo único. A proteção a que se refere
este artigo compreende a utilização adequada dos
recursos naturais, o equilíbrio ecológico, a
proteção da fauna e da flora, o combate à poluição
e à erosão, e a redução dos riscos de catástrofes
e nucleares.
Art. 2o. As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização do meio
ambiente, organizadas ou financiadas pelo Poder
Público, terão, obrigatoriamente, por órgão
decisório superior, um conselho deliberativo
partidário, composto de representantes do governo,
do setor produtivo e do público em geral.
Parágrafo único. Observar-se-ão as seguintes
normas, desde já em vigor, na elaboração da lei:
a) as sessões serão públicas, garantindo-se,
em caráter excepcional, mediante justificativa, a
confidencialidade de documentos e depoimentos;
b) a fixação de padrões técnicos de avaliação
do nível de proteção, controle e correção do meio
ambiente observará, concomitantemente, as
condições de viabilidade econômica e a
conveniência tecnológica dos processos e métodos
disponíveis para aquelas finalidades. | | | Parecer: | Acolhida no que oferece de sugestões pertinentes ao Antepro-
jeto.
Aprovada parcialmente. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB).
DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL,
POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE,
GENOCIDIO, AUMENTO, PENA.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS,
PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. | |
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