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ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04231 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Substitutiva
-----Disposicões Transitórias
-----Artigo 464 - caput - Dê-se a seguinte
redação:
Artigo 464 - caput - Dê-se a seguinte
redação:
"Art. 464. Os fundos existentes no âmbito da
União, na data da promulgação desta Constituição:
..........................................." | | | Parecer: | O dispositivo em questão não deverá permanecer no Subs-
titutivo. Assim consideramos prejudicada a emenda. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04232 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Disposições Transitórias
Artigo 482 - Dê-se a seguinte redação:
"Art. 482 - Serão unificados progressivamente
os regimes públicos federais de previdência
existentes na data da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04233 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva (art. 86, VI)
Acrescente-se onde couber:
"Art. 86, VI É vedada vinculação ou
equiparação de qualquer natureza para o efeito de
remuneração do pessoal do serviço público." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04234 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Artigo 435 - Dê-se a seguinte redação:
"As Assembléias Legislativas terão prazo de
seis meses para adequar as Constituições dos
Estados a esta Constituição, mediante aprovação
por maioria absoluta, em dois turnos de discussão
e votação." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04235 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo 13 - incisos V, VI e XI - Suprima-se a
referência a "vencimentos" e "vencimento",
respectivamente. | | | Parecer: | Tendo acolhido Emendas supressivas dos itens V e XI, per-
de objetivo a proposta em exame. Quanto ao item VI, cabe-nos
observar que os direitos enumerados no artigo 13 são extensiv
os aos servidores públicos, daí a referência a "vencimentos". | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04236 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Artigo 54 - inciso XII - letra b - Dê-se a
seguinte redação:
"b) os serviços e instalações de energia
hidrelétrica e o aproveitamento energético dos
cursos d'água;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04237 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Artigo 54 - inciso X - Dê-se a seguinte
redação:
"X - estabelecer políticas gerais e
setoriais, nos limites de sua competência, bem
como elaborar e executar planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico e social". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04238 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
-----Artigo 52 - inciso XI - suprima-se. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04239 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Artigo 52
a) Suprima-se o inciso I;
b) Acrescente-se um § 3o., renumerando-se os
seguintes, com a redação abaixo:
"§ 3o. - Lei Complementar disporá sobre a
porção de terras devolutas indispensável à defesa
das fronteiras, fortificações e construções
militares, bem assim à proteção das vias de
comunicação e à preservação ambiental". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04240 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substituiva
Artigo 52 - inciso II - Dê-se nova redação:
"II - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósito ou emergentes, em terrenos
de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado,
constituam limites com outros países ou se
estendam a território estrangeiro;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04241 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Corretiva
Artigo Emendado: 269 do Anteprojeto do
Relator
"Art. 269 - Dispositivo legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal terá seus
efeitos periodicamente avaliados pelo poder
Legislativo competente, nos termos do disposto em
lei complementar. | | | Parecer: | O art. 269 do Projeto de Constituição determina que a con
cessão de insenção ou outro benefício fiscal será avaliada pe
lo Legislativo competente de acordo com o disposto em lei com
plementar.
Assim, a presente Emenda estabelecendo o caráter de perio
dicidade à avaliação em questão dispôe sobre matéria que deve
constar de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04242 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica no Título V, Capítulo V, no Art. 231 o
inciso II.
TEXTO PROPOSTO
"Art. 231 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas
da União e os Tribunais e Juíze federais comuns;
II - O Ministério Público eleitoral;
III - O Ministério Público Militar;
IV - O Ministério Público do Trabalho;
V - O Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios".
............................................ | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida é identica à do texto do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04243 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, V, do Anteprojeto do
Relator.
Suprima-se o item V do art. 264. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação á justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04244 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V - Capítulo VI - Arts. 235.
Título III - altere-se a inserção sistemática
do art. 235, para 44 e 45, renumerando-se os
demais.
-----TEXTO SUGERIDO
-----Título III
-----Das Garantias Constitucionais
-----Art. 43 - .......
-----Art. 44 - É instituída a Defensoria Pública
para a defesa, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados.
----§ 1o. - Ao Defensor Público são asseguradas
garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e
vedações conferidas, por esta Constituição, aos
menbros do Ministério Público.
----§ 2o, - Lei Complementar organizará a
Defensoria Público da União, do Distrito Federal e
dos Territórios e estabelecerá normas gerais para
a organização da Defensoria Pública dos Estados.
--Art. 45 - Com a Magistratura e o Ministério
Público, o advogado presta serviço de interesse
público, público, sendo indispensável à
administração da Justiça.
----Parágrafo único - Ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer, o
advogado é inviolável, no exercício da profissão,
inclusive por suas manifestações escritas e orais. | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o constituinte contra a posição estrutural da
Defensoria Pública no Título V, que trata de Organização dos
Poderes e sistemas de Governo.
Não é a posição política ou administrativa que define as
funções institucionais de um órgão.
Sua natureza intrínsica é que o define.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04245 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 272, § 11, II, b, do
projeto do Relator.
Suprima-se a expressão:
" ... petróleo, inclusive combustíveis
líquidos e gasosos dele derivados, e ..." | | | Parecer: | O eminente Deputado Márcio Braga quer incluir no cam-
po de incidência do ICMS, de competência dos Estados, o pe-
tróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados .
Para tanto, exclui esses produtos da declaração de não inci-
dência feita no § 11, item II, alínea "b", do Projeto de
Constituição.
Justifica o autor que a tributação, pelos Estados, so-
bre combustíveis e lubrificantes já ocorria com o IVC, haven-
do experiência acumulada, além do que o petróleo e seus de -
rivados são mercadorias como outras quaisquer. Realmente, se
a Augusta Assembléia Nacional Constituinte houver por bem
terminar com os atuais impostos únicos da União, a tranfe -
rência dos bens tributáveis para o ICM e ao ISS é mera con -
sequência.
A emenda colide com o Projeto da Comissão de Sistematiza-
ção. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Substitutiva
Artigo Emendado: 12, XV, d, do Anteprojeto do
Relator, onde se lê:
"d) não haverá prisão civil"
Leia-se:
"d) não haverá prisão civil por dívida, salvo
o caso do depositário infiel ou do responsável
pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na
forma da Lei;" | | | Parecer: | A Emenda propõe ressalvas à prisão civil, e refere-se à
alínea "d" do item XV do Artigo 12 do Projeto.
A matéria mereceu, no Substitutivo o devido tratamento.
Pela aprovação parcial. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04247 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título III Capítulo II - Arts. 44 e 45.
"Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito pelo
Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros
natos, com mais de trinta e cinco anos e de
reputação ilibada, e terá mandato de dois anos,
permitida a reelição por uma só vez.
§ 1o. - O Defensor do Povo poderá ser
substituído por outro, a qualquer tempo, por
deliberação da maioria absoluta dos menbros da
Câmara dos Deputados, mediante representação
popular que a lei regulamentará.
§ 2o. - O Regimento Comum do Congresso
Nacional disporá sobre o processo da eleição
referida neste artigo.
Art. 45 - Lei Complementar disporá sobre a
competência, organização, recrutamento, composição
e funcionamento dos Defensores do Povo.
Parágrafo único - São atribuídos ao Defensor
do Povo a inviolabilidade, os impedimentos, as
prerrogativas processuais dos membros do Congresso
Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer
outro cargo ou função pública. | | | Parecer: | A Emenda não melhora o capítulo da Defensoria do Povo,
repetindo-lhe alguns dos defeitos.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04248 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber. (Art. 86, parágrafo
único)
"Art. 86, Parágrafo único Será estabelecida
em lei especial da respectiva entidade de direito
público o regime jurídico dos servidores admitidos
para prestação de serviços, pelo prazo máximo de
dois anos:
I - em caráter de urgência, até o
preenchimento do cargo por concurso público;
II - de natureza temporária; ou
III - de natureza técnico-especializada." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04249 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposições Transitórias - Acrescente-se onde
couber:
"Art ... Os servidores públicos de qualquer
regime jurídico, que não gozarem de estabilidade
na data da promulgação desta Constituição,
considerar-se-ão estáveis se já contarem ou quando
vierem a completar 2 (dois) anos de serviço
público desde a data da respectiva admissão." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por considerarmos forma legítima de
estabilidade o Concurso Público. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04250 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO V - CAPÍTULO IV - SEÇÃO II - Art. 203
TEXTO
Art. 203 - ..................................
XI - os Tribunais Superiores;
XII - os Tribunais de Justiça. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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