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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDC (43)
Uf
SP[X]
Nome
JOSÉ MARIA EYMAEL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
09 (1)
06 (42)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Aditar ao artigo 3o. item V mais uma letra, com a seguinte redação: "A liberdade de ensino é direito inalienável da família, pressupondo a livre escolha da escola para os filhos, cabendo ao Estado, prover as condições materiais para que este direito possa ser exercido". 
 Parecer:  Não há como acolher a proposição, visto tratar de tema que não é objeto dos trabalhos desta Comissão. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se a letra b do artigo V a seguinte expressão, após a palavra "brasileiros": entre 18 (dezoito) e 70 (setenta) anos de idade. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se ao artigo 33, parágrafo com a seguinte redação: é - É admitido ainda o mandado de segurança para previnir o contribuinte de ilícita sanção fiscal, caracterizada a ameaça pela manifesta interpretação dada pela Fazenda Pública, a determinada norma. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação da letra h do item III do artigo 3o. por: "Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, assegurando-se também a gratuidade nos registros públicos ao cidadão que comprovar estado de pobreza, nos termos da Lei. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se ao artigo 3o. item III mais uma letra com a seguinte redação: "A deficiência física, de qualquer tipo ou grau, não será fator limitante da plena realização do indivíduo como cidadão, devendo a lei, materializar este princípio. 
 Parecer:  Não há como acolher, face à supressão do dispositivo emendado. Prejudicada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se ao item III art. 23, após a expressão "do homem pelo homem" a expressão "do homem pelo Estado" 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do Anteprojeto. Aprovada em parte. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se no artigo 1o. após a palavra sociedade os adjetivos "justa, livre e solidária". 
 Parecer:  A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi- tutivo. Aprovada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Suprima-se no artigo 33 a expressão "ou privado" e adite-se um parágrafo com a seguinte redação: é - "O Mandato de Segurança é admissível contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuição do Poder Público". 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se à letra V do item 19 do art. 3o., após a expressão: "ou ainda na condição de adminstrador que qualquer outra entidade pública e privada que goze de imunidades tribunais". 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se a redação do item IX do artigo 8o. a seguinte expressão, após "Nacional": "Regional". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se no artigo 11, após a palavra "invioláveis", a expressão em qualquer tempo e lugar. 
 Parecer:  Contrário. O termo "inviolável" é suficientemente extenso para garantia do mandato. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00773 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 15, pela seguinte: Art. 15 - Deputados e Senadores perceberão subsidios, representação e ajuda de custo de idênticos valores e sujeitos a mesma sistemática tributária aplicada a pessoa física. 
 Parecer:  A matéria já está convenientemente tratada ma emenda 3s0472/7 . Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00774 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se no item XVIII do art. 51 apos 'República' a expressão ' a decretação de' 
 Parecer:  Aprovada, em nome da melhor técnica legislativa. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 2o. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Substitua-se no item II do artigo 20 a expressão "cinco por cento", pela expressão "dez por cento". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Suprima-se letra "C" do item I art. 20, dando-se às letras "A" e "B" do mesmo item a seguinte redação: a) Dezenove inteiros e cinco décimos por cento... b) Vinte e três inteiros e cinco décimos por cento... 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se ao item II do art. 8o., mais uma letra com a seguinte redação: Os proventos decorrentes de aposentadorias e pensões. 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca- tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatí- veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun- damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributário. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se a letra "b" do item II do art. 8 "inclusive os bens imóveis anexos que lhe forem complementares e necessários, bem como o resultado de contribuições recebidas, destinadas as atividades religiosas que lhe sejam peculiares." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Substituir no § 2o. do artigo a expressão "vinte por cento" por "cinquenta por cento" e aditar a redação a expressão "segundo os critérios que a lei estabelecer". 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de- terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se nova letra ao item OO do artigo 8o., com a seguinte redação: O patrimônio, renda ou serviços de instituições de assistência social, bem como sobre bens e serviços por ela adquiridos, quando estritamente necessários a realização de seus objetivos, limitada a imunidade nessas compras, aos tributos que fossem destacados no pertinente documento fiscal de vendas. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
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