ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Projeto (A)
Inclua-se o seguinte é 6 ao art. 263
Art. 263
é 6 Para assegurar a proteção à família
prevista neste artigo, será criado o Fundo de
Proteção à Família Carente, constituido com cinco
porcento (5%) da receita de impostos da União,
para atender à suas necessidades básicas de
alimentação, moradia, vestuário e saúde. A lei
ordinária definirá os critérios de aplicação do
Fundo, observada a ordem inversa da renda per
capita dos Estados. | | | Parecer: | Abrange a presente emenda inclusão de §6o. ao artigo 263
o qual criará Fundo de Proteção à Família Carente, a ser
constituído com recolhimento de 5% da receita de impostos da
União.
O referido Fundo terá por finalidade o atendimento às
necessidades básicas das famílias carentes, tais como as de
alimentação, moradia, vestuário e saúde.
A sugestão é justificada com destaque para o fato de que
o drama do menor é, antes de tudo, o drama da família, e "não
se pode, assim, resolver o problema do menor sem que se re-
solva o problema da família pobre".
Pela rejeição, por estar vinculada a dotação orçamentá-
ria. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Projeto (A)
Inclua-se onde couber:
Digo, nas disposições Transitórias - Título
IX
Art. Durante o prazo de vinte e cinco anos,
prorrogáveis por lei, a contar do exercício
financeiro seguinte ao da promulgação desta
Constituição, será concedido ao Estado do Piauí
redução de cinquenta por cento sobre as alíquotas
dos impostos Federais cobrados nesse Estado, como
forma de incentivo ao seu desenvolvimento
econômico e social.
Parágrafo único - A lei estabelecerá os
critérios de aplicação dos benefícios desse
artigo. | | | Parecer: | A Emenda em exame inclui artigo no Título IX do Projeto
para determinar a redução de cinquenta por cento sobre as a-
líquotas dos impostos federais cobrados no Estado do Piauí,
durante vinte e cinco anos, prorrogáveis por lei, a contar do
exercício financeiro seguinte ao da promulgação da Constitui-
ção. Em resumo, o autor destaca que através de sua aprovação
seriam reparadas as injustiças de que o Estado tem sido víti-
ma pelo tratamento discriminatório recebido, causa de sua re-
duzida capacidade de produção; que a pretendida redução con-
tribuiria para incentivar as atividades econômicas ou empre-
sariais e a própria atividade individual. Cita também o exem-
plo da Zona Franca de Manaus e a Superintêndencia do Desen-
volvimento da Amazônia Ocidental, contempladas no Projeto.
A eliminação, ou pelo menos a redução, das desigualdades
regionais na distribuição da renda e da riqueza nacionais é
uma das diretrizes do novo sistema tributário incluído no
texto constitucional.
A redução proposta é desaconselhável, pois favorece ape-
nas um Estado da região Nordeste, contemplada, em seu conjun-
to, por incentivos fiscais e de outras naturezas, inclusive
por disposições aplicáveis aos orçamentos anuais da União e
ao plano plurianual de investimentos.
A redução de alíquotas poder-se-à dar, em cada caso,
quando necessário, através da legislação comum.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimam-se no item I do artigo 200 as
palavras
"e o lucro" | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "e o lucro", no
inciso I do art. 200, que trata da seguridade social. O au-
tor não deseja que o lucro das empresas possa servir de base
para o financiamento da seguridade social.
Não vemos, porém, motivos para excluir esse elemento,
que acompanha a folha de salários e o faturamento das empre-
sas.
Pela rejeição da emenda. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se no § 7o. do art. 14 as palavras
seguintes:
"Ressalvados os que já exercem mandato
eletivo..." | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se no § 3o. do artigo 226 as
seguintes palavras
"ou renovação" | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra-
ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar
concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so-
nora e de sons e imagens.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen-
do a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
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