ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22992 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Suprima-se do item I do § 1o. do art. 259 as
palavras:
Faturamento e Sobre o Lucro | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22993 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Substituir no artio 239 a palavra Estado por
Município. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22994 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Inclua-se no § 2o. do Artigo 101, as palavras
"prazo de vigência" após a palavra Conteúdo. | | | Parecer: | O autor da Emenda, com a modificação proposta ao pará-
grafo 2o. do art. 101, pretende fixar prazo de vigência du-
rante o qual poderá o Conselho de Ministros editar leis dele-
gadas.
Após o exame da Emenda, concluímos por sua rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22996 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dê-se ao caput do artigo 95 a seguinte
redação:
Art. 95 - Não será admitida emenda de que
decorra aumento da despesa prevista: | | | Parecer: | A emenda cuida tão-somente da parte redacional do dispo-
sitivo.
Entendemos que ainda não é o momento oportuno para tra-
tar-se desse aspecto, que será levado na devida conta por
ocasião da redação final do texto.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22998 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dê-se ao artigo 121 e ao § 1o. a seguinte
redação:
Artigo 121 - O Governo é exercido pelo
Primeiro-Ministro e pelos membros do Conselho de
Ministros, enquanto merecerem a confiança da
Câmara Federal.
§ 1o. - O Primeiro-Ministro e os membros do
Conselho de Ministros exoneram-se quando lhes
faltar a confiança da Câmara Federal, manifestada
na forma desta Constituição. | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do Constituinte Jesus Tajra,
modifica a forma de apresentação do art. 121 e o seu § 1o.,
sem interferir em seu conteúdo.
Pela rejeição, por não corresponder ao pensamento predo-
minante da Comissão. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23000 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Acrescentar no parágrafo 5o. do artigo 6o. a
palavra.
RELIGIOSOS após a palavra ETNICOS, ficando a
oração assim redigida:
... Subestimar, esteriotipar ou degradar
pessoas por pertencer a grupos étnicos,
religiosos ou de cor... | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23002 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda do Substitutivo do Relator
Inclua-se onde couber, no Título X -
disposições transitórias.
Art. - A implantação do sistema parlamentar
de governo, somente ocorrerá com o término do
mandato do atual Presidente da República. | | | Parecer: | A Emenda em exame, da autoria do Constituinte Jesus Taj-
ra, estabelece que o Sistema Parlamentarista somente será
implantado com o término do atual mandato presidencial.
Por não corresponder ao pensamento predominante na Co-
missão, somos pela rejeição da Emenda. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23004 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Substitua-se no § 2o. do artigo 125 a
expressão" ... para dar notícia do seu programa de
governo." Por "para apresentar seu programa de
Governo". | | | Parecer: | A Emenda em tela, de autoria do Constituinte Jesus Tajra,
propõe uma modificação na redação do art. 125, ao substituir
a expressão "para dar notícia do seu governo" por "para apre-
sentar seu programa de governo". A Emenda não contribui, em
essência, para o aprimoramento do dispositivo. Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23005 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Dê-se ao artigo 68 a seguinte redação:
Art. 68 - O Benefício de pensão por morte
correspoderá à totalidade dos vencimentos ou
proventos do servidor falecido, observado o
disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Os dependentes da
pensionista, sucedem-na no direito ao benefício da
pensão, no caso de seu falecimento. Se do sexo
masculino, enquanto menores e se do sexo feminino
enquanto solteira ou sem emprego. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a solução adotada pelo Subs-
titutivo do Relator quanto à disciplina da matéria (Art.59,
§§ único). | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23009 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Substitua-se no § 2o. do art. 92 a expressão
".. com intervalo mínimo de noventa dias..."
Por
"... com intervalo mínimo de trinta dias..." | | | Parecer: | A Emenda reduz o prazo para discussão e votação de Emen-
das à Constituição de 90 para 30 dias entre um turno e outro.
Entendemos que um prazo mais dilatado propicia o melhor
exame da matéria.
Pela rejeição da emenda. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23010 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se o § único do artigo 124, pois que
a matéria já esta definida no artigo 82, item III
letra "a".
Seria redundância. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Constituinte Jesus Tajra,
manda suprimir o parágrafo único do artigo 124, por redundar
no já disposto na alínea "a" do inciso III do artigo 82 do
Substitutivo. De fato, ambos os dispositivos dizem da aprova-
ção da moção de censura: um, quando se refere à competência
privativa da Câmara Federal, e outro, relacionado com a for-
mação do Governo. Atente-se, no entanto, para dois aspectos
residuais: enquanto o primeiro trata não só do quorum de a-
provação (maioria absoluta), mas também do número de Deputa-
dos necessários à iniciativa (um quinto dos membros da Câmara
Federal, o segundo se restringe às condições em que se veri-
fica a moção e ao quorum para seu acolhimento. Além disso,
por pertencerem a distintos Capítulos (I e II), justifica-se
a possível reiteração. Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23011 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Substitua-se no artigo 125 o prazo de 48
horas, pelo prazo de quinze dias. | | | Parecer: | Esta Emenda, de autoria do Constituinte Jesus Tajra, busca
ampliar o prazo de 48 horas para 15 dias, a fim de que a Câ-
mara Federal disponha de maior tempo para articulações e en-
tendimentos para a eleição do Primeiro-Ministro. Deve-se ter
em mente que 48 horas é suficiente para se realizar essa es-
colha, tendo em vista a organização das forças existentes no
Legislativo, elas próprias que impuseram a queda do Gabinete
que ora se substitui. O que não se deve é delongar o prazo,
deixando desgovernada a Nação por tempo tão amplo.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23012 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Substitua-se no artigo 133 a idade prevista
de "vinte e um anos" por "trinta anos". | | | Parecer: | O Constituinte Jesus Tajra, autor da Emenda, propõe seja
ampliado o limite mínimo de idade de escolha do Ministro de
Estado, de vinte e um anos, como consta do Substitutivo, para
trinta anos. Já se concebe, no mundo de hoje, suficiente ma-
turidade no jovem de vinte e um anos para assumir os mais
destacados papéis na vida pública. O cerceamento deve ser
feito pelo princípio da competência, mas não por determinan-
tes etários. Por não refletir o pensamento predominante na
Comissão, somos pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23545 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Inclua-se nas Disposições Transitórias, o
título X, seguinte artigo, onde couber:
Art. - Aqueles que estiverem em débito com a
Previdência Social, poderão efetuar sua liquidação
sem correção monetária, juros e multa no prazo de
sessenta dias, a contar da promulgação desta
Constituição, incluindo-se os que já estiverem em
fase de cobrança judicial. | | | Parecer: | Remissão de dívida para com a previdência social.
Matéria típica de lei ordinária, podendo, inclusive, ser
objeto de ato administrativo.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25439 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda
Passe o § 3o. do art. 179 a ter o texto
seguinte:
"Os Procuradores-Gerais perceberão
vencimentos não inferiores aos que percebem, a
qualquer título, os membros do Tribunal de mais
elevada categoria junto ao qual atuarem." | | | Parecer: | Propõe-se, com a emenda, que os Procuradores-Gerais per-
cebam remuneração não inferior a de Ministros do Tribunal da
maior categoria onde atuarem.
A medida não corresponde à orientação adotada pelo Rela-
tor. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25440 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se a alínea "c" do inciso II do §
4o. do artigo 179. | | | Parecer: | Trata-se de assegurar aos membros do Ministério Público
o direito a exercerem a advocacia.
Permito-me discordar da opinião do ilustre constituinte,
vez que a vedação constitucional configura-se necessária, em
razão das garantias que lhes são asseguradas e que, até en-
tão, somente aos membros da magistratura eram concedidas. E-
quiparam-se, portanto, as duas categorias nas garantias e nas
vedações constitucionais. Assim, pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28717 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Dê-se ao caput do art. 265 a seguinte
redação:
Art. 265 - É assegurado aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos 24
últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a
mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes
condições. | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28718 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Inclua-se nas Disposições transitórias,
Título X, onde couber:
Art. Fica criado o Ministério dos Esportes
com a finalidade de, basicamente, disciplinar e
incentivar a prática organizada de esportes
através das universidades, clubes e entidades
esportivas.
§ 1o. O Conselho Nacional de Esportes - CNE
ficará vinculado ao Ministério dos esportes, com a
estrutura e as finalidades que a lei definir.
§ 2o. A lei não autorizará a intervenção nos
clubes e entidades esportivas. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito Nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Projeto (A)
Emenda aditiva do artigo às Disposições
Trasitórias - Título IX.
Inclua-se nas disposições transitórias.
Art. - Fica criada a Companhia do
Desenvolvimento do Vale do Rio Parnaíba, com sede
na Cidade de Teresina e com as atribuições que a
lei conferir.
Parágrafo único - A Lei estabelecerá sua
competência, área de atuação, fontes de recursos,
estrutura de funcionamento e incentivos que
poderão ser concedidos. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar às Disposi-
ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de
Constituição, dispositivo criando a Companhia de Desenvolvi-
mento do Vale do Parnaíba com o propósito de promover o de-
senvolvimento econômico e social daquela região.
É reconhecido e aceito por todos, sem qualquer dúvida,
que para a execução de um processo justo e equilibrado de de-
senvolvimento nacional, de modo global, há que ser concedido
às regiões do país que apresentam históricas e flagrantes
disparidades, tratamento não apenas diferenciado, mas com
elevado grau de sensibilidade para possibilitar as indispen-
sáveis correções.
Nesse sentido, em que pese o grande alcance social da
presente emenda, o Projeto de Constituição inclui no rol da
competência da União, "Elaborar e executar planos nacionais
e regionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados
pelo Congresso Nacional."(Artigo 23, IX). A matéria é pois,
de iniciativa da União.
O parecer é pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | ;ar | | | Parecer: | Trata a Emenda de vedar a cobrança de tributos sobre pa-
trimônio, renda ou proventos, com base em lei públicada pos-
teriormente ao início do período em que ocorrerem os elemen-
tos de fato nela indicados como componentes do fato gerador
ou determinantes da base de cálculo.
A medida proposta importaria uma excessiva anterioridade
da lei, estendendo de modo desmesurado o decurso de tempo que
venha a mediar entre sua vigência e a produção de seus efei-
tos. Desse modo, haverá um permanente descompasso entre a
norma adequada para disciplinar determinado fato tributável e
as medidas concretas para ele voltadas.
Na realidade, estar-se-ia condenando esses tributos a um
imobilismo incompatível com a sua dinâmica e com a flexibili-
dade que deve ser-lhes inerente.
Pela rejeição. | |
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