ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03069 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 245 a expressão:
"e Graduados", passando assim, a ter a
seguinte redação:
"As patentes, com as prerrogativas, direitos
e deveres a elas inerentes são asseguradas, em
toda plenitude, aos Oficiais da Ativa e Graduados,
da reserva ou reformados das Forças Armadas,
Policiais Militares e Corpos de Bombeiros, dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal". | | | Parecer: | Prejudicada pela aprovação da Emenda 4790-7.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03077 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto de Constituição
Emenda supressiva ao artigo 28, Inciso II.
suprimir a letra "f". | | | Parecer: | Visa a Emenda a suprimir a alínea "f", inciso II do Art.28,
do Anteprojeto de Constituição, que trata de elegibilidade de
militares.
O texto é originário do Art. 4o., inciso IV § 1o. do Ante-
projeto da Comissão IV e como tal foi mantido no Capítulo re-
ferente aos direitos políticos para efeito de compatibiliza-
ção.
É, pois, inoportuna a supressão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03088 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto de
Constituição
Suprimir da letra "f", do art. 28o., inciso
II, do Anteprojeto de Constituição as expressões:
"... de mais de dez anos de serviço ativo, os
quais serão agregados pela autoridade superior ao
se candidarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem expontaneamente da
atividade". | | | Parecer: | Visa a Emenda a suprimir a alínea "f", inciso II do Art.28,
do Anteprojeto de Constituição, que trata de elegibilidade de
militares.
O texto é originário do Art. 4o., inciso IV § 1o. do Ante-
projeto da Comissão IV e como tal foi mantido no Capítulo re-
ferente aos direitos políticos para efeito de compatibiliza-
ção.
É, pois, inoportuna a supressão.
Pela rejeição. | |
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