ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 17o do anteprojeto II-b da
Subcomissão dos Estados a seguinte redação:
Art. 17o - A eleição de Governador e Vice-
Governador, para mandato de quatro anos, será
realizada simultaneamente em todo o País a quinze
de outubro do ano anterior ao da conclusão do
mandato dos seus antecessores, através de sufrágio
universal e voto direto e secreto, por maioria
absoluta de votos, excluídos os em brancos e os
nulos, verificando-se a posse no dia 1o de Janeiro
subsequente. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti
vo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 19o do anteprojeto da II-b da
Subcomissão dos Estados a seguinte redação:
Art. 19o - Anualmente, o Poder Executivo da
Estado-membro submeterá à Assembléia Legislativa a
proposta orçamentária e a relativa ao Programa
Anual de Trabalho, para o exercício subsequente,
organizadas por regiões administrativas. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Os parágrafos 1o e 3o do Artgo 24 das
Disposições Transitórias do anteprojeto da
Subcomissão dos Estados passam a ter a seguinte
redação:
" é 1o - O Tribunal Regional Eleitoral do
Estado que teve parte do seu território
desmembrado para constituir a nova Unidade da
Federação promoverá, no prazo de 180 dias,
consulta plebiscitária, submetendo a decisão dessa
Assembléia Nacional Constituinte à população da
área atingida".
" é 3o - A instalação dos novos Estados,
previstas neste artigo, será regulada em Lei
Complementar, ficando os dispêndios financeiros a
cargo da União, em valores atualizados
proporcionais à população, área e ao número de
município". | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti
vo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprima se o Artigo 29 do Substitutivo da
Comissão de Organização do Estado, renumerando-se
os demais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Inclua-se na disposições finais e
transitórias o seguinte:
Art. - Fica criado, o Estado do Triângulo,
com desmembramento da área do Estado de Minas
Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos
Dourados, Água Comprida, Araguaia, Arapuã, Araxá,
Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido,
Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do
Paranaiba, Cascalho Rico, Cedro do Abaeté,
Centralina, Comendador Gomes, Conceição das
Alagoais, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da
Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do
Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarânia, Gurimhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Ituruma, João
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante,
Veríssimo.
§ 1o. - Caberá à Assembléia Legislativa de
Minas Gerais, por maioria absoluta dos seus
membros, a confirmação ou não da criação do Estado
do Triângulo, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, contados da promulgação da Constituição.
§ 2o. - Negada a confirmação de que fala o
parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral
de Minas Gerais convocará plebiscito,
obrigatoriamente, nos municípios que integraram o
Estado do Triângulo, dentro de cento e oitenta e
dias da data da promulgação da Constituição.
§ 3o. - A instalação do novo Estado, prevista
neste artito, será regulada em Lei Complementar,
ficando os dispêndios financeiros a cargo da
União, em valores atualizados proporcionais à
população, área e ao número de município." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 3o., é 4o, renumerando os
demais:
§ 4o. - O plebiscito referido no parágrafo
anterior, quando do desmembramento de áreas, para
a formação de novos Estados será feito
obrigatóriamente, nos municípios que integrarão a
nova Unidade da Federação. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 3o., Parágrafo 3o. do
Substitutivo da Comissão da Organização do Estado
... "das respectivas Assembléias Legislativas" ... | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do substitutivo da Comissão da
Organização do Estado os Artigos 18, 19, 20 e seus
respectivos parágrafos, renumerando-se os demais: | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 RETIRADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Acrescentar ao final do § 1o. do item V do
artigo do Anteprojeto do Relator Constituinte
Siqueira Campos da II-b - Subcomissão dos Estados,
a seguinte redação:
"§ 1o. Caberá às Assembléias Legislativas dos
Estados desmembrados, por maioria absoluta dos
seus membros, a confirmação ou não da criação dos
Estdos de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do
Sul, do Tapajós e do Juruá, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados da promulgação da
Constituinte." | | | Parecer: | Retirada pelo Autor | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se ás "Disposições Transitórias e Finais"
a redação seguinte:
"Disposições Transitórias e Finais"
Art. As Assembléias Legislativas exercerão
poderes constituintes pelo prazo de seis meses, a
partir desta data, a fim de elaborar as
Constituições dos Estados-membros, que serão
aprovadas pela maioria absoluta, em dois turnos de
discussão e votação.
Art. Ficam criados os seguintes Estados:
I - De Santa Cruz, com o desmembramento da
área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios
de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça,
Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu,
Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do
Choça, Barra do Boquira, Botuporã, Brejões,
Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité,
Cairu, Camacan, Camamu, Canápolis, Canavieiras,
Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha,
Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá,
Cordeiros, Coribe, Correntina, Cravolândia, Dário
Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves,
Floresta Azul, Gandu, congogi, Governador Lomanto
Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí,
Ibicoara, Ibicuí, Ibipitinga, Ibirapitanga,
Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí,
Ilhés, Ipiaú, Irajuba, Iramai, Itabuna, Itacaré,
Itaeté, Itagi, Itagiba, Itagimirim, Itajú do
Colônia, Itajuípe, Itamarajú, Itamari, Itambé,
Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga,
Itaquara, Itarantim, Itiruçu, Itororó, ituaçu,
Ituaçu, Ituberá, Jacaraci, Jaquaquara, Jequié,
Jiquiriça, Jitaúna Jussari, Jussiapé, Lafaiete
Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida,
Livramento do Brumado, Macarini, Macaúbas,
Maiquinique, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino,
Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote,
Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê,
Mucuri, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova
Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto,
Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí,
Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto
Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio
Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do
Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz, de Cobrália,
Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia,
Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel das
Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada,
Tanhaçu, Teolândia, Tremendal, Teixeira de
Freitas, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi,
Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista, Wanceslau
Guimarães, devendo o Poder Executivo escolher para
sua Capital Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da
Conquista ou Itapetinga.
II - do Triângulo, com o desmembramento da
área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos
Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida,
Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada,
Campina verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza,
Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul,
Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Irái de Minas, itapajipe, Ituiutaba, Iturama, Joã
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paraíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo d
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante,
Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para
sua capital Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de
Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia.
III - do Maranhão do Sul, com o
desmembramento da área do Estado do Maranhão
abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto
Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito,
Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João
Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco,
Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São
Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso
Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como
capital.
IV - do Juruá, com o desmembramento da área
do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios
de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant,
Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati,
Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga,
tendo a cidade de Carauari como capital.
V - Do Tapajós, com o desmembramento da área
do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de
Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba,
Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital.
VI - do Tocantins, com o desmembramento da
área do Estado de Goiás, abrangida pelos
Municípios de Almas, Alvorada, Ananas, Araguacema,
Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapema, Arraias,
Augustinóplis, aurora do Norte, Axixá de Goiás,
Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de
Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto
Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos
de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis,
Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí,
Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás,
Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do
Carmos, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo
Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás,
Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás,
Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do
Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio
Sono, são Sebastião do Tocantins, Silvanópolis,
Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia,
Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá.
§ 1o.Caberá ás Assembléias Legislativas dos
Estados que terão parte de suas áreas
desmembradas, por maioria absoluta dos seus
membros, a confirmação ou não da criação dos
Estados de Tocantis e Santa Cruz, do Triângulo, d
Maranhão do Sul, do Tapajós e do Juruá, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados da
promulgação da Constituinte.
2o. Negada a confirmação de que fala o
parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral
do Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de cento e oitenta dias da data
da decisão da Assembléia Legislativa.
§ 3o. Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados, previstas neste artigo, as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
a União, em valores atualizados proporcionais à
população, área e ao número de Municípios de cada
Estado.
Art. Os Territórios Federais do Amapá e de
Roraima são transformados em Estados-membros da
Federação, com as suas atuais denominações.
Parágrafo único. Aplicam-se à instalação dos
Estados do Amapá e Roraima as disposições da Lei
Complementar no. 41, de 1981, que cria o Estado de
Rondônia, no que couber.
Art. É extinto o Território Federal de
Fernando de Noronha, reincorporando-se sua área ao
Estado de Pernambuco.
Art. É Criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País com quinze membros, sendo nove
representantes natos do Congresso Nacional, cinco
do Poder Executivo e um do Instituto Histórico e
Geográfico Brasileiro, para, dentro de cinco anos
da data da promulgação desta Constituição,
apresentar estudos anteprojetos de criação de
novas Unidades federadas.
Parágrafo único O Congresso Nacional, até
dois anos da data do recebimento dos estudos e
anteprojetos de que trata este artigo, criará
novas Unidades federadas propostas por iniciativa
de qualquer dos seus membros.
Art. Se o Supremo Tribuna Federal não
prolatar, dentro de 2 (dois) anos, todas as
sentenças relativas a contestação de limites entre
os Estados, as não decididas implicarão no
reconhecimento dos limites existentes quando
promulgada a Cosntituição de 1891.
§ 1o. O Poder Executivo responderá pela
execução deste mandamento constitucional.
§ 2o. Qualquer pendência sobre fronteiras
entre Estados, ainda não levada à Justiça, será
dirimida através de plebiscito entre os moradores
da região em litígio, sob a orientação do Tribunal
Superior Eleitoral.
Art. Os Estados deverão, no prazo de cinco
anos, a contar da promulgação desta Constituição,
promover, mediante acordo ou arbitramento, a
demarcação de suas linhas de fronteira.
Parágrafo único. Mediante solicitação dos
Estados interessados, o Poder Executivo deverá
encarregar dos trabalhos demarcatórios a Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Constituinte, Chico Humberto. | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
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