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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
PFL (2)
Uf
PI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00686 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 245 o seguinte parágrafo: § 4o. - Do percentual de dezoito por cento da receita de impostos da União, inclusive a proveniente de transferência, destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, doze por cento serão aplicados no ensino básico, médio e técnico e seis por cento no ensino superior. 
 Parecer:  A Emenda em apreço objetiva acrescentar um parágrafo ao artigo 245 do Projeto de Constituição (A), no sentido de que "do percentual de dezoito por cento da receita de impostos da união, inclusive a proveniente de transferência, destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, doze por cento serão aplicados no ensino básico, médio e técnico, e seis por cento no ensino superior". Em sua justificação, o autor esclarece que a sua proposta visa a explicitar a prioridade na aplicação dos recursos públicos federais ao ensino obrigatório do 1o. grau, 2o. grau técnico e agrícola, revertendo a tendência histórica da absorção de maiores percentuais pelo ensino superior. Esclarece ainda que através da citada subvinculação da receita de impostos da União, o próprio plano nacional de educação terá um parâmetro claro para a prioridade mencionada no § 3o. do mesmo artigo 245. Entendemos que a prioridade para o ensino obrigatório já se encontra estabelecida, e a fixação de parâmetro limitará a flexibilidade que deve assistir ao planejamento da educação, no que tange às peculiaridades regionais e locais, e suas respectivas necessidads. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00687 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do art. 6o. do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão de natureza intelectual, cultural ou artística, observadas as qualificações profissionais que a lei dispuser para os demais casos." 
 Parecer:  O texto do Projeto atende ao princípio da liberdade do trabalho, ao mesmo tempo em que assegura à lei a regulamentação profissional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00774 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 7o., inciso I, do Cap. II, do Título II, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 7o., citado, inciso I, (caput e alíneas), a seguinte redação: I - Estabilidade no emprego, na forma da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00775 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 7o., inciso XXVI, do Cap. II, do Título II, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: As ações trabalhistas prescrevem em dez anos contados da data em que poderiam ter sido propostas. 
 Parecer:  A emenda altera o inciso XXVI do art. 7o. estabelecendo a prescrição da ação trabalhista no prazo de dez anos. Somos pela sua rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda coletiva no. 2p02038-1. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00776 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. Art. .... Dentro de cinco anos, a contar da promulgação desta Constituição, a União deverá concluir a Rodovia Fortaleza-Brasília. 
 Parecer:  O eminente Senador Chagas Rodrigues, Constituinte pelo Estado do Piauí, sugere a conclusão da rodovia Fortaleza-Bra- sília, como fórmula de proporcionar o grande imperativo da região, qual seja, a sua integração com a nova Capital do País. Trata-se de matéria já exaustivamente apresentada e discutida nas diversas fases desta Constituinte, concluindo - se que a mesma seria passível de ser apresentada através de uma lei ordinária, quando passaria a constar do Orçamento da União, definido recursos, projetos, etc. Pela rejeição.