ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. Afastando-se do cargo para exercer
mandato eletivo, o tempo de serviço será contado
para todos os efeitos legais, inclusive promoções
e o órgão que servia continuará responsável pelo
recolhimento de sua parte às entidades da
previdência social, públicas ou privadas." | | | Parecer: | A emenda visa a resguardar direitos de servidores afastados
das funções para ocupar cargo eletivo. Trata-se, no nosso en-
tender, de matéria a ser tratada pela legislação ordinária.
Parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. A organização, o funcionamento e a
extinção dos Partidos Políticos serão
regulamentados em Lei Federal, observados os
seguintes princípios:
I - Regime representativo e democrático na
pluralidade dos Partidos e na garantia dos
direitos fundamentais do homem.
II - Personalidade jurídica, mediante
registro de seus Estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral.
III - Inexistência de vínculo, de qualquer
natureza, com a ação de governos, entidades ou
partidos estrangeiros.
IV - É vedada a utilização pelo Partido
Político de oganização paramilitar.
V - A atuação dos Partidos Políticos deverá
ser permanente e de âmbito nacional sem prejuízo
das funções deliberativas dos órgãos estaduais e
municípios.
VI - Fiscalização financeira.
VII - Disciplina partidária.
VIII - exigência de cinco por cento do
eleitorado que haja votado na última eleição geral
para a Câmara dos Deputados, distribuídos pelo
menos em sete Estados com o mínimo de sete por
cento em cada um deles.
Seja incluída a seguinte norma:
IX - Perderá o mandato no Senado Federal, na
Câmara dos Deputados, na Assembléias Legislativas
e nas Câmaras Municipais, o portador do mandato
que, por atitude ou pelo voto, se opuser às
diretrizes legitimamente estabelecidas pelos
órgãos de direção partidária, ou deixar o Partido
sob cuja legenda foi eleito, salvo se para
participar, como fundador, da constituição de novo
Partido.
X - A perda do mandato, nos casos previstos
no ítem anterior, seja decreta pela Justiça
Eleitoral, mediante a Representação do partido,
assegurado o direito de ampla defesa.
XI - Consideram-se diretrizes legitimamente
estabelecidas as que forem fixados pela Convenções
ou Diretórios Nacionais, regionais ou Municipais,
convocados na forma do estatuto e com observância
de quorum da maioria absoluta. As diretrizes
estabelecidas pelos órgãos de deliberação e de
direção partidária serão equivocados no prazo de
dez (10) dias, na Justiça Eleitoral.
XII - As emissoras são obrigadas a realizar,
para cada um dos partidos políticos, em rede e
anualmente, uma transmissão de sessenta (60)
minutos em cada Estado ou território, e duas em
âmbito nacional, por iniciativa e sob a
responsabilidade dos diretórios regionais e
nacionais, cada transmissão será autorizada pela
Justiça Eleitoral, que fará a necessaria
requisição dos horários às emissoras de rádio e
televisão, mediante requerimento dos partidos, com
antecedência de, pelo menos trinta (30) dias da
data de realização do Congresso ou Sessão Pública.
XIII - Não se dará denominação a partido
político utilizando nome de pessoa ou suas
derivações, nem de modo que possa induzir o
eleitor a engano ou confusão com a denominação ou
sigla de outro já existente, bem como da entidade
pública.
XIV - É vedado ao novo partido adotar
programa igual ao de outro registrado
anteriormente." | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda a regulamentação, em Lei Federal, da
organização, do funcionamento e da extinção dos partidos, su-
gerindo, para tanto, a observação de 14 princípios.
Destes, os consignados nos incisos I, II, III, IV, VI, VIII,
XII estão amplamente atendidos em nosso anteprojeto. Os de-
mais,ou fogem à natureza da norma constitucional, ou elidem
o princípio da livre criação dos partidos, ao qual nos apega-
mos com inabalável convicção Pela prejudicialidade nos inci-
sos atendidos no Anteprojeto, e pela rejeição dos demais. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra
dos recursos minerais, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público e somente serão
autorizados ou concedidos, na forma da lei, a
brasileiros ou empresas nacionais.
Proposição:
"Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais
de energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos, bem como a pesquisa, a lavra e
a transformação industrial dos minérios, dependem
de autorização ou concessão do Poder Público e
somente serão autorizados ou concedidos, na forma
da lei, a brasileiros ou a empresas nacionais,
cujo controle decisório, gerencial e de capital
pertença direta ou indiretamente, a brasileiros,
pessoas físicas ou jurídicas." | | | Parecer: | Não acolhida.
A propriedade da União restringe-se à substância mineral
presente no subsolo e, consequentemente, a ela compete auto-
rizar sua pesquisa e sua lavra; extraída a substância mineral
ela deixa de pertencer à União, não se justificando, portan-
to, concessão ou autorização para a fase de transformação
industrial. Quanto à caracterização da empresa nacional - pro
posta pela emenda, torna-se desncessária por repetitiva, pois
o texto do Anteprojeto o faz em seu art. 6A04, de forma gené-
rica, deixando para a lei ordinária sua regulamentação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A04, que define "Empresa
Nacional", a seguinte redação:
"Empresa Nacional, para todos os fins de
direito, é aquela constituída por acionistas
brasileiros, na forma da lei, com sede no país,
cujo controle decisório e de capital pertença a
brasileiros." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta original está mais em acordo com a realidade
e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da
empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen-
tal. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A06, que dispõe sobre a
admissão de investimento estrangeiro, a seguinte
redação:
"A admissão de investimento de capital
estrangeiro está sujeita ao interesse nacional e
disciplinada na forma da lei.
Parágrafo único. A lei disporá sobre empresas
de capital estrangeiro, disciplinando, no
interesse nacional, o repatriamento e o fluxo de
valores monetários e financeiros e a sua
destinação econômica." | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo do Anteprojeto tem por objetivo estabelecer
normas básicas para a entrada do capital estrangeiro, reme-
tendo para a lei ordinária a regulamentação dos investimen-
estrangeiros no país.
O Brasil é um país carente de poupança externa e não po-
de criar empecílios maiores ao ingresso de recursos externos
como proposto na Emenda.
A proposição contida no artigo 6A06 busca atrair o capi-
tal estrangeiro desde que o interesse nacional seja resguar-
dado e seus fluxos sejam controlados.
A regra é, portanto, admitir, atrair, desde que respei-
tados os condicionantes indicados.
A capacidade da lei fixar os fluxos do capital estran-
geiro inclui a de até impedir remessa de lucros.
O que parece, a lei não deve fazer é obrigar a incorpo-
rar lucros ao capital de empresa. Ela pode, a juízo do inves-
tidor, ter qualquer outra aplicação de interesse nacional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art.6A20. O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra de
jazida minerais em faixa de fronteira ou em terras
indígenas somente poderá ser efetuado pela União.
Parágrafo único. A exploração de tais
recursos em terras indígenas dependerá de previa
aprovação do Congresso Nacional.
Proposição:
"Art. 6A20. O aproveitamento dos potenciais
de energia, renováveis e não-renováveis, a
pesquisa mineral em terras indígenas somente
poderá ser efetuado pela União.
Parágrafo único. A lavra de jazidas minerais
em terras indígenas será condicionada ao interesse
nacional, estabelecido em alto do Poder Executivo,
sendo assegurada a comunidade indígena a
participação nos resultados da lavra." | | | Parecer: | Não acolhida.
A norma do Anteprojeto fundamenta-se justamente em con-
ceituação moderna do que sejam a segurança nacional, com a
defesa real das fronteiras, e a tutela das nações indígenas,
visando impedir ou evitar ao máximo toda atividade que venha
alterar seus constumes e seu habitat. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel
rural vincula-se o aproveitamento racional do solo
ou o atendimento de sua função social.
§ 1o. A propriedade da terra rural desempenha
integralmente a sua função social quando,
simultaneamente;
a) favorece o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que nela labutam, assim como de
suas famílias;
b) mantém níveis satisfatórios de
produtividades;
c) assegura a conservação dos recursos
naturais;
d) observa as disposições legais que regulam
as justas relações de trabalho entre os que a
possuem e a cultivam;
§ 2o. A lei complementar definirá exploração
racional. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0200-9
Parecer contrário.
A emenda exclui o limite da propriedade que parece
necessário fixar. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 7o. Pessoa física estrangeira não
residente no País, não poderá possuir terras.
Parágrafo único. Pessoas físicas estrangeiras
residentes no País não poderão possuir terras no
País cujo somatório, ainda que por interposta
pessoa, seja superior a três (3) módulos rurais. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0201-7
Parecer contrário
Pelas razões expostas na emenda 22/7. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Imóvel - em sentido próprio, se entendem o
solo, como tudo o que a ele se fixou em caráter
permanente, assim entendemos que o imóvel pode ser
o solo, os edifícios que podem ser urbanos e
rústicos.
Nos parece oportuno vincular ou tornar
imperativo a ligação Propriedade Rural-Exploração
Racional-Função Social.
Art. 2o. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União poderá ser imitida
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor correspondente.
§ 3o. A desapropriação de que trata este
artigo será feita com o depósito do valor da terra
nua em títulos da dívida agrária e o das
benfeitorias, em moeda corrente do País. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0202-5
Parecer contrário.
A redação da emenda não é compreensível. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. O funcionário público poderá requerer
aposentadoria com proventos proporcionais após
quinze anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | O Brasil, apesar de sua imensa potencialidade, ain-
da é um país pobre. Não podemos nos dar ao requinte de manter
inativos, mas estipendiados pelo Tesouro Nacional, legiões de
brasileiros, com plena capacidade para trabalho útil à nação,
que, "por não desejar mais prestar serviços ao Estado ", re-
solvam, voluntariamente, se aposentar após 15 anos de exercí-
cio. A hora é de trabalho, de esforço, de contribuição de to-
dos para o progresso do País. Pela rejeição da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos, além de
outras que, nos termos da lei, visem à melhoria de
sua condição social:
I - Salário mínimo, cuja forma de cálculo,
estabelecida em lei complementar, levará em
consideração:
a) o número de cada componente de cada
família e suas despesas com alimentação, moradia,
educação, vestuário, higiene, transporte e lazer.
b) o automático reajustamento dos seus
valores, a cada trimestre, de conformidade com os
índices reais de inflação verificados no período.
II - Salário-família em razão de seus
dependentes;
III - Salário de trabalho noturno superior ao
diurno;
IV - Décimo-terceiro salário;
V - Participação obrigatória e direta nos
lucros e na gestão da empresa, conforme se
dispuser em lei.
VI - Duração normal de trabalho durante a
semana não excedente a quarenta horas;
VII - Equiparação salarial entre empregados
de uma mesma empresa que exerçam idêntica função
ou executem trabalho de igual valor, sem qualquer
distinção por motivo de sexo, idade,
nacionalidade, cor ou estado civil;
VIII - Disciplinamente em lei das hipóteses
de prorrogação da jornada normal de trabalho, com
estipulação de acréscimo salarial." | | | Parecer: | A subcomissão e o Relator se orientaram no sentido
de garantir direito ao trabalhador, independentemente da lei
ordinária. Por tradição, as leis asseguratórias de direitos
e, até, de deveres, são alteradas, revogadas, transformadas
ao talante das classes dirigentes ou de acordo com as conve-
niência ou tendências sócio-políticas dos governantes. Por
isso, sem se chegar ao extremo da auto-aplicação de todos os
preceitos do capítulo, procurou-se relegar ao mínimo possível
as disposições que necessitam de lei para terem eficácia. A
Emenda por contrariar esse objetivo básico do Anteprojeto e
por não trazer qualquer inovação ao Capítulo, não deve ser
acolhida, razão pela qual opinamos pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos. Dê-se a seguinte redação:
Dos Servidores Público Civis
"Art. Aplicam-se aos servidores públicos dos
três Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos territórios e dos Municípios as
seguintes normas específicas:
I - ........................................
II - ........................................
a) É estabelecido o limite de 50 anos de
idade, para inscrição em concurso público,
respeitadas as idades limites previstas em
legislação específica, própria de cada cargo a ser
provido.
b) .
c) .
d) .
III - Somente os ocupantes de cargos em
comissão, previstos em lei, não dependerão de
concurso para nomeação, sendo também de livre
exoneração.
IV - Os quadros de pessoal, na administração
pública, são estruturados sob a forma de quadros
de carreira, garantido aos servidores o acesso a
todos os níveis hierárquicos de cargos ou empregos
integrantes da estrutura administrativa dos Órgãos
ou entidades públicas.
V - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre funções iguais ou assemelhadas
dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter
individual.
VI - Lei ordinária regulará o instituto da
estabilidade no Serviço Público Federal.
VII - Após cada decênio de efetivo exercício,
o servidor público terá direito a licença especial
de seis meses com todos os direitos e vantagens do
seu cargo efetivo.
VIII - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, após cada período
de 5 anos de efetivo exercício, vedada a
incidência ou a soma dos adicionais posteriores
sobre os anteriores.
IX - A nomeação de Ministros dos Tribunais de
Contas da União e dos Estados é da competência dos
respectivos Poderes Legislativos.
X - O maior vencimento e salário não poderá
exceder ao menor em mais de 25 (vinte e cinco)
vezes, em toda a Administração Pública.
XI - Nenhum servidor público pode receber
salário ou vencimento superior ao previsto para o
Presidente da República.
XII - A lei fixará tabela única de
vencimentos para toda Administração Pública.
Parágrafo único. Extinto o cargo, o servidor
público ficará em disponibilidade remunerada, com
vencimentos integrais, até o seu obrigatório
aproveitamento em cargo equivalente.
Art. É vedada a acumulação remuneração de
cargos e funções públicas, exceto:
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ...................................... | | | Parecer: | A Emenda aborda vários temas, sem qualquer correção entre si,
exceto por se referirem, todos, aos servidores públicos ci-
vis. Dessa forma, é ela infringente do disposto no artigo 23
§ 2o. do Regimento da ANC, motivo pelo qual opinamos pela sua
rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos. Dê-se a seguinte redação.
Disposições Transitórias
"Art. Vetado
§ 1o. Vetado
§ 2o. Vetado
§ 3o. Vetado
§ 4o. Vetado
§ 5o. Vetado
§ 6o. Vetado
§ 7o. Vetado
Art. Ao ex-compatente, civil e militar, da
Segunda Guerra Mundial, que tenha participação
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira e da Marinha Mercante,
são assegurados os seguintes direitos:
a) .
b) .
c) .
d) pagamento de importância equivalente aos
proventos referido na letra c à esposa ou
companheira quando da morte do ex-combatente e aos
filhos menores e/ou excepcionais dele após o
falecimento da mãe;
e) educação gratuita em todos os graus aos
filhos e netos.
f) casa própria para os que dela carecem ou
suas viúvas;
g) isenção de pagamento de Imposto de Renda
incidente sobre as importâncias mencionadas na
letra c.
Art. Vetado
Art. Vetado
Art. Vetado
Art. Vetado
Art. As vantagens, inclusive os adicionais,
que estejam sendo recebidos em níveis superiores
aos estabelecidos nesta Constituição, ficam
congeladas, a partir da data da promulgação desta,
absorvido o excesso nos reajustes posteriores, até
que ajustem àqueles níveis." | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o primeiro artigo das
disposições transitórias do anteprojeto e todos os seus pará-
grafos, o período final do segundo artigo, modifica a redação
das alíneas "d"e "e" desta, suprime os terceiros, quarto e
quinto artigo e mantém o último.
O anteprojeto partiu do pressuposto de que as puni-
ções de cunho político havidas desde 1961, àluz dos princí-
pios democráticos, foram todas injustas e de que não pode ha-
ver restrições à reparação.
Os que integravam Forças do Exército no patrulhamen-
to do litoral e das ilhas oceânicas correram riscos pouco me-
nores do que os ocorrentes nas frentes de luta.
A vantagem da alínea "d" objetiva complementar a
aposentadoria, por ser esta sempre pequena.
A assistência médica e internação gratuitas repre-
sentam vantagem fundamental por serem muito caras hoje.
As demais vantagens que a emenda propõe suprimir(4o.
e 5o. artigos das Disposições Transitórias) representam repa-
ro a restrições injustas anteriormente havidas.
Somos pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos. Dê-se
a seguinte redação:
Dos Direitos dos Trabalhadores
"Art. É livre a organização, constituição e
administração de entidades sindicais.
Parágrafo 1o. - ............................
Parágrafo 2o. - ............................
Parágrafo 3o. - É vedado ao Poder Público
qualquer interferência na organização sindical." | | | Parecer: | Visa a emenda a suprimir o parágrafo 3o. do artigo
4 do Anteprojeto, que assegura as entidades sindicais o di-
reito de estabelcer relações com organizações internacionais.
Argue o autor a necessidade de preservar nossos sindicatos de
ingerência alienígena.
Em nossa opinião o sindicalismo brasileiro é maduro
e enraizado na realidade do país. Pensar que suas lideranças
guiariam sua ação por diretrize externas antes que por deman-
das de suas bases constitui, a nosso ver, subestimação de seu
grau de consciência política, quando não de seu simples bom
sendo.
Por outro lado as relações com entidades congêneres
estrangeiras contribuiram, mediante a constante troca de ex-
periências, para o desenvolvimento mais acelerado de nosso
sindicalismo.
Por essas razões somos pela rejeição emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos. Dê-se a seguinte redação:
Dos Direitos dos Trabalhadores
"Art. ......................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - ......................................
IX - ........................................
X - ........................................
XI - ........................................
XII - ......................................
XIII - fundo de garantia por tempo de
serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador
em qualquer caso de rescisão do contrato de
trabalho;
XIV - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XV - a greve é um direito de todo
trabalhador, respeitada a legislação que a regula;
XVI - higiene e segurança do trabalho;
XVII - proibição de diferença de salário por
trabalho igual, qualquer que seja o regime
jurídico do prestador, inclusive nos casos de
substituição ou sucessão do trabalhador, bem como
proibição de diferença de critérios de admissão e
promoção por motivo de raça, cor, sexo, religião,
opinião política, militância sindical,
nacionalidade, idade, estado civil, origem,
deficiência física, condição social ou outros
motivos discriminatórios;
XVIII - proibição de qualquer trabalho a
menor de 14 (quatorze) anos e de trabalho noturno
aos menores de 18 (dezoito);
XIX - as atividades insalubres e perigosas
serão regulamentadas por legislação específicas;
XX - proibição de distinção de direitos por
trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre os profissionais
respectivos;
XXI - proibição de remuneração integralmente
variável dependente da produção do empregado,
garantindo-se sempre um salário fixo como parte
dela;
XXII - proibição da caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração
mensal até o limite de 20 (vinte) salários
mínimos;
XXIII - não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho, até dois anos da sua
cessação;
XXIV - seguro desemprego até a data do
retorno à atividade, para todo o trabalhador que,
por motivo alheio à sua vontade, ficar
desempregado;
XXV - cômuto integral de qualquer tempo de
serviço comprovado, não concomitante, prestados
nos setores públicos e privados, para todos os
efeitos;
XXVI - proporção mínima de 9/10 (nove
décimos) de empregados brasileiros;
XXVII - garantia de manutenção de creche e
escola maternal pelos empregadores, para os filhos
e dependentes de seus empregados, até, no mínimo,
6 (seis) anos de idade;
XXVIII - previdência social nos casos de
doença, velhice, invalidez, maternidade, morte,
reclusão, desaparecimento, seguro-desemprego, e
seguro contra acidentes de trabalho, mediante
contribuição da União, do empregador e do
empregado;
XXIX - aposentadoria com remuneração igual à
da atividade garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real:
a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho,
para o homem;
b) com 30 (trinta) anos para a mulher;
c) com tempo inferiro ao das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
XXX - aposentadoria para as donas-de-casa,
que deverão contribuir para a seguridade social; e
XXXI - proibição de distinção de direitospor
trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre os profissionais
respectivos." | | | Parecer: | A Emenda atinge nada menos que 19 dispositivos distintos, to-
dos concernentes aos Direitos dos Trabalhadores. Nestas con-
dições, há infringência do disposto no artigo 23 § 2o. do Re-
gimento da ANC, motivo pelo qual opinamos pela sua rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
§ 2o. do Art. 11. A pesquisa, lavra ou
exploração de minérios e riquezas naturais, em
terras indígenas, somente poderão ser
desenvolvidas como privilégio da União, no caso de
o exigir o interesse nacional e de inexistirem
reservas conhecidas e suficientes para o consumo
interno, e exploráveis, em outras partes do
território brasileiro.
."
Proposta
Alterar a redação.
"§ 2o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais em terras indígenas
poderão ser desenvolvidas com prioridade da União,
no caso de exigir o interesse nacional." | | | Parecer: | Emenda rejeitada porque é contra os princípios direcionadores
do Anteprojeto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
§ 3o. do Art. 11. Exigir-se-á a autorização
das populações indígenas envolvidas e a aprovação
do Congresso Nacional, caso a caso, para o início
de pesquisa, lavra ou exploração de minérios nas
terras por elas ocupadas.
..................................................
Proposta
Alterar a redação para a seguinte:
Alterar a redação para a seguinte:
"§ 3o. Competirá ao Órgão da Administração
Federal, ouvindo a Comunidade Indígena, a
aprovação dos pedidos para a exploração de
recursos minerais no subsolo das áreas indígenas." | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que a participação do Con-
gresso Nacional no ato autorizativo para a exploração de re-
cursos minerais em terras indígenas é fundamental como garan-
tia da sobrevivência dos índios. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
Art. 12. São terras ocupadas pelos índios,
para os fins da garantia especial instituída neste
capítulo e na legislação ordinária, as por eles
habitadas para suas atividades produtivas, as
necessárias à sua reprodução física e cultural
segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas
as áreas necessárias à preservação do meio
ambiente e de seu patrimônio cultural.
..................................................
Proposta
Alterar a redação para a seguinte:
"Art. 12. São terras ocupadas pelos índios
para os fins da garantia especial instituída neste
capítulo e na legislação ordinária, as por eles
habitadas necessárias às suas atividades
produtivas, que permitam a subsistência de um
determinado grupo indígena, que possibilite o seu
desenvolvimento sócio-econômico e que mantenha o
seu ambiente cultural." | | | Parecer: | Emenda rejeitada por ser a redação original mais ampla, con-
templando de forma mais abrangente os direitos dos índios. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
Art. 12. ....................................
Parágrafo único. As terras referidas no caput
do artigo são de propriedade da União, sendo
inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a
qualquer título, vedada outra destinação que não
seja a posse e usufruto dos próprios índios.
..................................................
Proposta
Nova redação:
"Parágrafo único. As terras referidas no
caput do artigo são de propriedade da União,
inalienáveis e imprescritíveis." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, tendo em vista que a redação original con-
templa de forma mais global os direitos dos índios. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
Art. 13. A União dará início à imediata
demarcação das terras reconhecidas ocupadas pelos
índios, devendo o processo estar concluído no
prazo máximo de 4 (quatro) anos.
..................................................
Proposta
Cancelar o artigo. | | | Parecer: | Emenda rejeitada pois a formulação original atende aos direi-
tos das populações indígenas. | |
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