ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 26 do Substitutivo do
Senhor Relator, um parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 4o. - A exploração do transporte
rodoviário de carga caberá exclusivamente à
iniciativa privada nacional." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se dois parágrafos ao Art. 7, do
Substitutivo do Senhor Relator, com a seguinte
redação:
"§ 4o. - A admissão de investimentos de
capital estrangeiro está sujeito ao interesse
nacional e disciplinada na forma da Lei."
"§ 5o. - A lei disporá sobre empresas de
capital estrangeira, disciplinando, no interesse
nacional, o repatriamento e o fluxo de valores
monetários e financeiros e a sua destinação
econômica. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo ao
substitutivo inciso XXVI, ao Art. 2o., assim
redigido:
XXVI - A idenização de antiguidade é devida
pelo empregador em caso de terminação do contrato
por tempo indeterminado quando o empregado deixa
de trabalhar por motivo de dispensa ou outra causa
alheia a sua vontade. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta é oportuna quanto ao mérito, mas julgamos a pre-
tensão ser objeto da legislação ordinária. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo do senhor
relator, um parágrafo único no art. 10. assim
redigido:
"Parágrafo único - Salário-profissional sua
fixação em sentença normativa da Justiça do
Trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada.
A atribuição de poder nomativo à justiça do trabalho implica
poder de fixação de salário-profissional. Concideramos desnes
serária a especificação proposta. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo do senhor
relator, um parágrafo no art. 4, assim redigido:
"Parágrafo único - O contrato de trabalho,
uma vez existente, há de ser objeto das devidas
anotações na Carteira de Trabalho no empregado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não nos parece próprio do texto constitucional a previsão das
formas de registro dos termos do contrato de trabalho. A pró-
pria carteira de trabalho é instrumento de registro sujeito à
substituição que tornaria anacrônico o despositivo proposto. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 2, do
substitutivo do senhor relator um inciso com a
seguinte redação:
III - "A greve cessará por decisão da Justiça
do Trabalho". | | | Parecer: | Rejeitada.
Presidiu a elaboração do Substitutivo a convicção de ser a
greve, salvo no que afete a comunidade, assunto a ser trata-
do pelos empregadores e empregados envolvidos. A atribuição
da Justiça do Trabalho de decidir a continuidade ou não do
movimento fere frontalmente esse princípio. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o inciso I do Artigo 2o,
renumerando-se os demais.
A retirada do inciso I, renumerando-se os
demais, justifica-se plenamente, pois a
estabilidade no emprego, desde sua admissão não se
coaduna com a realidade do mercado de trabalho
onde a competitividade, o aprimoramento
profissional, a produtividade e outras qualidades
do trabalhador são requisitos de importância para
a manutenção de seu emprego. A não exequibilidade
de tal medida, constante de texto constitucional,
poderá inviabilizar, então, a consecução de seu
provável maior propósito, ou seja, o incremento da
estabilidade no emprego, favorecendo a automação
ou robotização e criando condições para o
desemprego em massa. | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao longo dos anos, a estabilidade tem sido a grande reivindi-
cação da classe trabalhadora. A Assembléia Nacional Constitu-
inte, aberta às aspirações do povo brasileiro, deverá consa-
grar este princípio, sonho acalentado de há muito pela maio-
ria dos brasileiros. Verificamos que nos países onde a es-
tabilidade vai se firmando, muitos aspectos positivos vão
surgindo. De fato, uma relação mais estável entre capital e
trabalho tem resultado em maior produtividade, qualidade e
lucro. Do ponto de vista social, reflete na estabilidade da
própria sociedade. Há que se levar em conta também que, nos
períodos difíceis de recessão, a carga deve ser repartido en-
tre patrão e empregado. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social,
suprima-se o Artigo 26, renumerando-se os demais.
A Constituição Federal, Lei Magna de uma
Nação, visa assegurar aos seus cidadãos e poderes
constituídos normas de procedimentos que podem ser
traduzidos, de maneira simplista, em direitos e
deveres.
Espera-se que uma constituição seja a mais
abrangente possível, alcançando todos os segmentos
da sociedade de um País e não, apenas, a um
determinado. Bem como, se espera que se perenize
no tempo, como forma de assegurar a constituição
de uma sociedade, realmente, democrática.
A Constituição deve espelhar os anseios do
povo e não de um grupo de pessoas. Deve ser
escrita de forma livre, sem pressões de grupos e
sem idéias revanchistas, para que bem possa
expressar o destino a ser dado à Nação.
Em outro contexto, não se pode negar à
história de um País, o seu passado. Em outras
épocas, tal matéria foi tratada pela legislação
ordinária e os beneficiados não ficariam em
condições de inferioridade, não tendo sido essa
matéria inserida na Constituição.
Assim, por entender que a matéria não se
constitui em texto constitucional e com base nos
exemplos históricos de nosso País é que apresento
esta Emenda, no sentido de suprimir o assunto
Anistia da Carta Magna. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o Artigo 93 e seu
parágrafo único.
Não se pode, nem se deve limitar o
desenvolvimento de um País. O texto colocado na
Carta Magna impedirá, definitivamente, o
desenvolvimento tecnológico do País nesse setor.
Consoante a tradição nacional, estamos voltados
para decisões e procedimentos paracifistas,
contudo, não podemos ter em nossa Carta Magna, tal
proibição. Essa deverá ser, sim, uma decisão
política, tomada a nível Executivo e Legislativo,
e constante de lei ordinária.
Adotando-se tal procedimento - Lei ordinária
- estamos respeitando os interesses nacionais e
resguardando o País, no tocante a sua segurança,
para o futuro. | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo em pauta é objeto de justa reivindicação social e em
nada basta que o país desenvolva a tecnologia nuclear, ressal
vado o princípio que é próprio da índole de nosso povo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o Artigo 95 renumerando-
se os demais.
Trata-se de encargo atribuido às Forças
Armadas em desacordo com sua destinação
constitucional, como Instituição garantidora da
defesa da Pátria e dos poderes constitucionais, da
lei e da ordem.
Evidentemente que o desvio de meios das
Forças Armadas para o cumprimento de tarefas
alheias as suas atribuições específicas, ainda que
em caráter suplementar e com vistas aos elevados
propósitos da defesa do meio-ambiente e da
ecologia, ensejaria manifestos incovenientes ao
adestramento e emprego das instituições Militares,
para o mais eficiente desempenho de sua missão
constitucional.
Cumpre ressaltar, no entanto, que nada obsta,
em caso de necessidade urgente, o emprego das
Forças Armadas independentemente de expressa
imposição legal, conforme aliás vem ocorrendo. | | | Parecer: | Rejeitada.
É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco
sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade do país
zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas inci
pientes educação e proteção ambiental à vastidão de um terri
tório que obriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazônia ou os
quase oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlân
tico Sul. É de persi inimaginável outra força organizada no
país que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficá
cia e fazer cessar em ocasiões específicas, atentados aos re
cursos naturais e ao meio ambiente no locais citados. No Pan
tanal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação,com
o assassinato, pelos "courenos" de membros da Polícia Civil,
que não dispõe de meios infraestrutura e recursos humanos su
ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co
mum. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00957 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. 56 Ao Ministéiro Público incumbe,
respeitado o âmbito de atuação e competência,
velar pelo fiel cumprimento dos direitos sociais
previstos neste Capítulo, com legitimidade para
propor ação pública, na forma da lei. | | | Parecer: | Prejudicada.
O propósito da emenda já está atendido por dispositivo simi-
lar constante das "disposições gerais" do título I do Substi-
tutivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação dê-se ao Artigo 29 a
seguinte redação:
Art. 29 - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional com
critérios de concessão de incentivos a compras e
acesso ao mercado brasileiro e utilizarão,
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais.
§ 1o. - A lei estabelecerá programas
específicos de proteção a indústrias de tecnologia
de ponta, fixando os seus objetivos e prazos de
duração, visando adquirir e manter a capacitação
científica e tecnológica do País." | | | Parecer: | Rejeitada por suprimir o importante princípio de mercado in-
terno como patrimônio nacional. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação dê-se ao Artigo 2o.,
item VI a seguinte redação:
"VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas e
religiosas, com a colaboração da família e da
comunidade, visando o pleno desenvolvimento da
pessoa humana e o atingimento do bem comum." | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00573 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 38 do
Substitutivo do Senhor Relator, com a seguinte
redação:
O pai e a mãe exercem sobre os filhos menores
o pátrio poder, em igualdade de condições.
Parágrafo único. O exercício do pátrio poder
ficará sempre subordinado aos interesses morais e
materiais do filho. | | | Parecer: | Somos pela rejeição.O artigo constante do substitutivo procu-
ra estabelecer a plena igualdade de direitos e deveres entre
homem e mulher na sociedade conjugal.Não é seu escopo tratar
dos direitos dos filhos, que, de acordo com a sugestão,esta-
ria prevalecendo sobre os dos pais. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00574 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 41, do Substitutivo do
Senhor Relator, um parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 4o. As concessionárias de serviço som e
imagem deverão entrar em cadeia nacional,
diariamente, pelo período de cinco minutos, a fim
de transmitirem programas das atividades do Poder
Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada, por ser matéria de lei ordinária. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 55 do Substitutivo do
Senhor Relator um parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 5o. Atendimento preferencial, oficializado
e gratuito aos portadores de deficiência sensorial
e aos superdotados, em todos os níveis de ensino. | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 51 um parágrafo do
Substitutivo do Senhor Relator, a seguinte
redação:
Parágrafo único - Lei complementar disporá
sobre o planejamento familiar, a assistência à
maternidade, à infância e à adolescência e sobre a
educação dos excepcionais. | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A proposição do constituinte não é maté-
ria desta Comissão e o assunto proposto já é contemplado na
Comissão da Ordem Social. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Senhor
Relator, um Artigo com a seguinte redação:
"Art. 56 - As pessoas incapacitadas para o
trabalho serão beneficiadas por uma política que
lhes garanta uma vida digna, com os benefícios do
convivio comunitário, sem prejuízo de possível
readaptação ao trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada.
Por tratar de matéria não pertinente a esta Comissão. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00578 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao Art. 54 do
Substitutivo do Senhor Relator:
"§ 3o. - Qualquer que seja a origem da
filiação, o direito dos filhos é reconhecido em
igualdade de condições." | | | Parecer: | O Anteprojeto já trata da matéria.A emenda está, assim,
prejudicada. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao ARt. 51 do Substitutivo do
Senhor Relator, um parágrafo com a seguinte
redação:
Parágrafo único - As instalações e o
funcionamento de reatores nucleares no Brasil,
obedecerão à política nacional de energia nuclear,
que ser objeto de avaliação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitado. A Política Nacional de Energia Nuclear cabe ao Tí-
tulo - Princípios gerais que fixam a responsabilidade. | |
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