ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08613 PREJUDICADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item II, ao art.
419, do Projeto de Constituição, renumerando os
subsequentes:
"II - assistência gratuita de acordo com sua
faixa etária, a saber:
a) de zero a 3 anos, em creches e escolas
maternais;
b) de 4 a 6 anos, em pré-escolas;
c) dos 7 anos em diante, em escolas de 1o.
grau." | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08616 PREJUDICADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ítem II ao art. 419
do projeto de Constituição renumerando-se os
subsequentes:
"II - direito à educação assegurada desde o
nascimento devendo o Estado garantir o atendimento
às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições' especializadas." | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08617 PREJUDICADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao ítem III do Artigo 112 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"III - licenciado pela respectiva Casa, por
motivo de doença, maternidade, ou para tratar, sem
remuneração, de interesse particular, desde que,
nesse caso, o afastamento não ultrapasse a cento e
vinte dias." | | | Parecer: | Na própria Emenda se reconhece que "a licença a que se
refere o texto do Projeto de Constituição pode ser interpre-
tada também em função da maternidade."
Pela prejudicialidade. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08639 PREJUDICADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar o inciso XXV ao artigo 54, com a
seguinte disposição:
XXV - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano, que deverá ser integrado,
entre outros, pelos subsistemas nacionais de
habitação, saneamento básico e transportes
urbanos. | | | Parecer: | Prefere-se transferir para a legislação concorrente da União
e dos Estados o direito urbanístico que, de visto, modifica
a colocação do assunto no texto constitucional. Pela prejudi-
cialidade. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08649 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o disposto no art. 31, §§ 2o. e
3o. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08669 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § único do art. 174, a seguinte
redação:
Art. 174 ...
§ único - Os eleitos iniciarão um novo
mandato de quatro anos. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria constante da presente
emenda, recebeu tratamento adequado quando da elaboração do
Projeto de Constituição ora em exame.
Assim, somos pela sua prejudicialidade. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08677 PREJUDICADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - dê-se ao art. 413 a seguinte redação:
"Art. 413. A lei criará um fundo destinado à
conservação e recuperação do meio ambiente e á
execução da política indigenista nacional."
II - suprima-se o § 2o. do art. 427. | | | Parecer: | O relator entende que esta matéria não deve constar do
capítulo por ser, basicamente, de natureza tributária, deven-
do ser tratada em capítulo próprio.
Pela prejudicialidade. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08686 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 438 do Projeto de
Constituição o seguinte item V, que cria o Estado
do São Francisco, modificando-se, em consequência,
a redação do "caput" do artigo e de seus § 1o. e
2o., conforme abaixo indicado:
"Art. 439. Ficam criados os seguintes
Estados: SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL,
TAPAJÓS E SÃO FRANCISCO.
..................................................
V - Do SÃO FRANCISCO, com desmembramento da
área do Estado da Bahia localizada à margem
esquerda do rio São Francisco e formada pelos
Municípios de Angical, Baianópolis, Barra,
Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre
de Lourdes, Casa Nova, Catolândia, Cotegipe,
Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Mansidão, Pilão
Arcado, Remanso, Riachão das Neves, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Taboca do Brejo Velho,
Wanderley e Jaborandi, tendo como capital a cidade
de Barreiras.
- 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral
do Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de trezentos e sessenta dias
desta data; no caso dos Municípios de Canápolis,
Carinhanha, Cocos, Coribe, Correntina, Santa Maria
da Vitória, Santana e Serra Dourada, incluídos no
Estado de Santa Cruz, conforme o item I deste
artigo, a consulta plebiscitária incluirá
alternativa que permita opção pela inclusão desses
municípios no Estado do São Francisco.
§ 2o. - O Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação dos
Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz,
do Maranhão do Sul, do Tapajós e do São Francisco,
até trezentos e sessenta dias após a realização da
consulta plebiscitária, se favorável à sua
criação." | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08688 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adicione-se ao Título X, Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber:
Art. A implementação da jornada semanal de
40 (quarenta) horas, prevista no art. 13, inciso
XV, não importa, em hipótese alguma, na redução da
remuneração percebida por cada trabalhador. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as
Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois,
a matéria para a legislação ordinária. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08694 PREJUDICADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 413 do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 413. A lei criará um fundo destinado à
conservação e recuperação do meio ambiente e ao
apoio das atividades missionárias junto às
populações indígenas." | | | Parecer: | A emenda está prejudicada pois o relator entende que a
matéria de que trata não é apropriada ao capítulo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08718 PREJUDICADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no capítulo relativo as disposições
transitórias o seguinte artigo:
Art. Ao disposto no art. 381 serão
estabelecidas até o ano 2000, as seguintes
excessões:
§ 1o. - As escolas comunitárias,
filantrópicas ou confessionais, poderão receber,
na forma da lei, auxílio do Poder Público e de
entidades públicas e da iniciativa privada.
§ 2o. - As escolas mencionadas no parágrafo
anterior merecerão o estímulo financeiro do Poder
Público se:
a) administradas, em regime de cogestão,
pelos integrantes do processo educacional e pela
comunidade;
b) comprovarem finalidade não lucrativa e
reaplicarem eventuais excedentes em educação. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto, nada justifica es-
tabelecer até o ano. 2.000. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09227 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 347
Acrescente-se o parágrafo 2o. ao Art. 347.
§ 2o. - As aquisições de produtos
farmacêuticos para uso público recairão nos
artigos produzidos por emrpesas nacionais quando
disponíveis. | | | Parecer: | A sugestão de acréscimo do § 2. do art. 347 foi prejudi-
cada pela supressão do referido artigo. A proposição,extrema-
mente pertinente,deverá ser tratada em capítulo concernente
à ordem econômica. | |
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