ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08346 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao art. 108 a seguinte redação:
Art. 108 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
V - autorizar empréstimos, operações e
obrigações de qualquer natureza, contraídas ou
garantidas pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos Municípios, pelas
entidades sob seu controle.
§ 1o. - Nos casos previstos nos itens I e II,
funcionará como Presidente e do Supremo Tribunal
Federal, limitando-se a condenação, que somente
será proferida por dois terços dos votos do Senado
da República, à perda do cargo, com inabilitação,
por oito anos, para o exercício de função pública,
sem prejuízo das demais sanções judiciais
cabíveis.
§ 2o. - A competência de que trata o item V
deste artigo é indelegável e não é permitida a
autorização genérica e antecipada, ainda que nas
certas condições e dentro de certos limites. | | | Parecer: | A redação do inciso V do artigo 108 do Projeto é mais
abrangente do que a sugerida pela Emenda. O parágrafo 1o. pro
posto corresponde ao parágrafo único do original. O texto do
parágrafo 2o. da Emenda está implícito no inciso V emendado. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08349 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao item I do art. 54 a seguinte
redação:
"Art. 54 ....................................
I - manter relações com Estados estrangeiros,
organismos internacionais e outras coletividades
dotadas de personalidade internacional, participar
de organizações internacionais; | | | Parecer: | A redação proposta melhora o texto do Projeto de Constituição
, no entanto, deixamos de dar parecer favorável em vista de
haver acolhido outra de conteúdo mais abrangente e condizente
com o Projeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08350 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao item I do art. 100 a redação abaixo,
acrescente-se o item II, renumerando-se este e os
subsequentes:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - autorizar a ratificação de tratados,
convenções e outros atos internacionais assinados
pelo Executivo;
II - autorizar o Executivo a denunciar
tratados, convenções e outros atos internacionais
sobre direitos do homem, direito humanitário, e as
convenções internacionais do trabalho. | | | Parecer: | O Projeto atende ao recomendado pela emenda, com outra re
dação. "Resolver definitivamente" corresponde ao processo e
não à decisão final sobre os tratados, convenções e acordos
internacionais.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08386 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Art. 12
A alínea "g", Inciso III do artigo 12, passa
ter a seguinte redação:
alínea "g" - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
aos indivíduos, comprovadamente, carentes. | | | Parecer: | Entendemos que foi dada redação abrangente e adequada ao
dispositivo em causa. Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08387 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, ao Artigo 88, o
seguinte inciso:
O Funcionário Público Federal que à data da
promulgação de nova Constituição e a partir de
então, contar mais de 10 anos de aposentadoria,
com base na alínea B deste artigo, terá seus
proventos integrais e será reposicionado na última
referência da classe especial da correspondente
categoria funcional a que pertencer,
independemente de vaga. | | | Parecer: | O art. 90 do nosso Projeto contempla parcialmente a pretensão
contida na presente emenda.Quanto ao aspecto da referência,
trata-se de matéria afeta à legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08435 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação:
Art. 137 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder, quanto aos aspectos de
eficácia, eficiência, economicidade, legalidade,
legitimidade, essencialidade normalidade, correção
contábil, autenticidade documental, na forma da
lei. | | | Parecer: | O preceito insculpido no art. 137 do Projeto faz enumeração
apenas exemplificativa, enenciando tão só os aspectos reputa-
dos de maior relevância para o controle, o que não impede o
exame dos atos de gestão sob os diversos prismas enfatizados
pelo ilustre Autor.
Implicitamente atendidos, assim, os objetivos da Emenda em
tela, nosso parecer é pela sua prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08436 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se o seguinte Parágrafo Único ao art.
82.
Parágrafo Único: Haverá correlação de salário
e vantagens, dentro dos princípios da isonomia,
igualdade, analogia, semelhança ou equivalência
entre os empregos, cargos e funções das carreiras
do quadro de pessoal civil e militar dos Poderes
da União. | | | Parecer: | A redação do artigo atende à exigência de correlação en-
tre remunerações, pretendida pela emenda.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08438 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre os brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública, de nível
superior, obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | O ilustre autor pretende nova redação ao art. 145 do Projeto
para inserir em seu texto a palavra "contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a exemplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09227 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 347
Acrescente-se o parágrafo 2o. ao Art. 347.
§ 2o. - As aquisições de produtos
farmacêuticos para uso público recairão nos
artigos produzidos por emrpesas nacionais quando
disponíveis. | | | Parecer: | A sugestão de acréscimo do § 2. do art. 347 foi prejudi-
cada pela supressão do referido artigo. A proposição,extrema-
mente pertinente,deverá ser tratada em capítulo concernente
à ordem econômica. | |
|