ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34695 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emedado: Art. 120, § 1o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Redija-se o inciso VI do Parágrafo 1o. do
Art. 120, e acrescente-se ao final do parágrafo,
como inciso IX o que se segue:
§ 1o. - Integram o Conselho de Defesa
Nacional, na condição de membros natos;
..................................................
..................................................
VI - os Ministros Militares
..................................................
..................................................
IX - o Ministro do Interior | | | Parecer: | A Emenda do Deputado Adolfo Oliveira dá nova redação ao
inciso VI do § 1o. do art. 120, suprimindo a expressão "das
Pastas" a fim de simplificar o texto do dispositivo: "os Mi-
nistros Militares"; outra sugestão presente na mesma Emenda é
incluir o Ministro do Interior no Conselho de Defesa Nacional
a fim de se privilegiarem também as questões sociais, de al-
çada daquele Ministério.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34696 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Inciso XIX, do Art.
115, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Substitua-se o inciso XIX, em epígrafe, pelos
seguintes; com a numeração cabível:
() - decretar o Estado de Defesa, por
solicitação do Primeiro-Ministro, ouvido o
Conselho de Defesa Nacional e submetendo-o ao
Congresso Nacional;
() - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho de Defesa Nacional, autorização para
decretação do Estado de Sítio;
() - decretar, ouvido o Conselho da
República, a intervenção federal, nos termos desta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda visa ao aprimoramento do texto.
Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34697 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 120.
§ 3o. - A lei regulará a organização e o
funcionamento do Conselho da Defesa Nacional, que
terá como Secretário Geral o Ministro Chefe do
Gabinete Militar. | | | Parecer: | Esta Emenda, de autoria do Deputado Adolfo Oliveira, pro-
põe seja o Ministro Chefe do Gabinete Militar o Secretário-
Geral do Conselho de Defesa Nacional. Observe-se que a reda-
ção do dispositivo remete para a lei a regulamentação da or-
ganização e do funcionamento do Conselho, descabendo, pois,
ao texto constitucional atender tal minúcia.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34698 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 121, a seguinte
redação:
"§ 2o. - O voto contrário da Câmara Federal a
uma proposta do Conselho de Ministros, não importa
em obrigação de renúncia, salvo se a proposta
constituir questão d confiança." | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do Deputado Adolfo Oliveira,
indubitavelmente aprimora a redação original do § 2o. do art.
121. Por isso, somos pela sua aprovação. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34699 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (SUBST. DO RELATOR)
Dê-se ao parágrafo único do art. 122, a
seguinte redação, suprimindo-se os §§ 2o. e 5o. do
art. 125:
"Parágrafo único . Em dez dias, contados da
nomeação prevista neste artigo e nos §§ 1o. e 4o.,
o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do
Conselho de Ministros devem comparecer perante a
Câmara Federal para submeter à sua aprovação o
programa de governo." | | | Parecer: | O Constituinte Adolfo de Oliveira, autor da Emenda em exa-
me, propõe a fusão dos parágrafos 2o. e 5o. do art. 125 com o
parágrafo único do art. 122, por economia redacional. Obser-
ve-se que o art. 122, por seu parágrafo único trata generica-
mente da submissão do programa de governo à Câmara Federal.
Já os parágrafos 2o. e 5o. dizem respeito à aprovação do pla-
no do Gabinete, após a eleição do sucessor do Chefe de Gover-
no vitimado por moção de censura ou rejeição de voto de con-
fiança. São, pois, situações bem distintas e que merecem as-
sim se manter, a bem da fiel interpretação do dispositivo
constitucional. Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34700 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 108:
"Parágrafo único - As Constituições Estaduais
disporão sobre a composição dos Tribunais de
Contas respectivos, que serão integrados por sete
Conselheiros." | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34701 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 123, a seguinte
redação:
"Art. 123 - O voto de confiança solicitado
pelo Governo, terá sua apreciação iniciada no
prazo de quarenta e oito horas, a contar da data
do pedido, não podendo a discussão ultrapassar
três dias consecutivos." | | | Parecer: | A Emenda visa, apenas, a modificar a redação do disposi-
tivo, sem alterar seu conteúdo.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, porque
não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sistema-
tização.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34702 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 125. | | | Parecer: | A supressão sugerida não é conveniente, uma vez que os ar-
tigos indicados, no seu "caput", prevêem situações distintas.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34703 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 142, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Os Estados poderão criar a Justiça
de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos
pelo voto direto e secreto, com mandato de quatro
anos e competência para celebrar casamentos, bem
como outras previstas em lei federal". | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda nada tem a ver com o dis-
positivo que se pretende alterar.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34704 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 94 a
seguinte redação:
Parágrafo único - As medidas provisórias
perderão eficácia, desde a sua edição se não forem
convertidas em lei, no prazo de trinta dias, a
partir da sua publicação, devendo o Congresso
Nacional disciplinar as relações jurídicas delas
decorrentes. | | | Parecer: | A proposição melhor regula a matéria, razão pela qual
somos pela sua aprovação. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34705 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no item V in fine, do art. 83, a
seguinte expressão:
"... inclusive das entidades da administração
indireta." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34706 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do § 7o., do art. 89, a
seguinte redação:
"I - pelo Presidente do Senado da República,
em caso de decretação de estado de defesa ou de
intervenção federal e de pedido de autorização
para a decretação de estado de sítio." | | | Parecer: | O Substitutivo acolhe em parte as argumentações produzi-
das na Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34707 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (SUBST. DO RELATOR)
Incorpore-se o conteúdo do art. 128 -
eliminando-o - na forma de parágrafos do art. 125
da seguinte forma:
"§ 3o. - Caso não se proceda à eleição no
prazo previsto neste artigo, poderá o Presidente
da República, ouvido o Conselho da República,
dissolver a Câmara Federal hipótese em que fixará
a data da eleição e da posse dos novos Deputados
Federais, observado o prazo máximo de sessenta
dias, competindo ao Tribunal Superior Eleitoral
dispor sobre as medidas necessárias.
§ 4o. Decretada a dissolução, os mandatos
dos Deputados Federais subsistirão até o dia
anterior à posse dos novos eleitos.
§§ 5o. e 6o. - Atuais §§ 4o. e 5o." | | | Parecer: | A Emenda pretende agrupar dispositivos. Na verdade, a ob-
servação é pertinente e merece ser acolhida, porque aperfei-
çoa o Projeto de Constituição.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34708 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (SUBST. DO RELATOR)
Desloque-se o conteúdo do art. 126 para o
art. 125 como parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda pretende agrupar dispositivos. Na verdade, a ob-
servação é pertinente e merece ser acolhida, porque aperfei-
çoa o Projeto de Constituição.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34709 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (SUBST. DO RELATOR)
Desloque-se o conteúdo do art. 127 para o
art. 125 como parágrafo. | | | Parecer: | A Emenda pretende agrupar dispositivos. Na verdade, a ob-
servação é pertinente e merece ser acolhida, porque aperfei-
çoa o Projeto de Constituição.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34710 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item XVIII do art. 130, a seguinte
redação:
"XVIII - Ler mensagem perante o Congresso
Nacional por ocasião de abertura de sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias, devendo avaliar a realização, pelo
Governo, das metas previstas no plano plurianual
de investimentos e nos orçamentos da União." | | | Parecer: | A alteração proposta visa apenas a substituir a ex-
pressão "proferir" por "ler".
Entendo perfeita a redação adotada e, por isso, opino
por que a Emenda seja rejeitada. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34711 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no parágrafo único do art. 132, a
expressão "do Ministério". | | | Parecer: | Com o objetivo de aprimorar a redação, sugere o nobre
Constituinte seja suprimida do parágrafo único do artigo 132
a expressão "do Ministério".
A supressão sugerida, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, não encontra apoio na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34712 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 135 a expressão "e o
Distrito Federal", logo após a expressão "a União
e os Estados". | | | Parecer: | Emenda confusamente redigida.
Pela prejudicialidade. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34713 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 135, a seguinte
redação:
"I - ingresso, através de concurso público de
provas e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil em todas as suas fases,
obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação." | | | Parecer: | A redação trazida pela emenda é superior à do texto por
causa da exclusão do Ministério Público.
Pela aprovação. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34714 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 135, II, b), passará a ter a seguinte
redação:
b) A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago. | | | Parecer: | O que a emenda propõe para regular a promoção por mereci-
mento é razoável.
Pela aprovação, com pequena modificação da redação. | |
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