ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28370 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o Art. 278 (Caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28371 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao Parágrafo Único do Art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo Único - Os recursos públicos de
que trata este Artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28372 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao Art. 273 a seguinte expressão:
"respeitado o direito de opção da família ou
do educando relativamente às suas crenças e
convicções." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28373 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação de Cultura
Incluir o seguinte Artigo, onde couber:
"Art. ...- Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais." | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28374 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Artigo 6o. Parágrafo 40, a seguinte
redação:
"É assegurado, aos brasileiros, para a defesa
de direitos e esclarecimentos de situações,
requerer, mediante fundamentação e de conformidade
com a lei, o conhecimento de referências e
informações que a cada um digam respeito,
registradas por entidades particulares ou
públicas, podendo exigir a correção e atualização
dos dados, através de processos administrativo ou
judicial, sigilosos". | | | Parecer: | Vide parecer da emenda ES 25741-2. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o Art. 283:
"art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes". | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28399 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
Altera a redação do § 1o. do art. 194 e, em
consequência, acrescenta item IV ao art. 212, com
a seguinte redação:
"Art. 194 -
§ 1o. - As polícias militares, com a função
de força dissuasória, as polícias civis,
destinadas ao policiamento ostensivo e preventivo
e a apuração das infrações penais, e os corpos de
bombeiros militares são subordinados aos Governos
Estaduais, cabendo às guardas municipais a
proteção do patrimônio Municipal, policiamento de
trânsito e aplicação de multas de trânsito".
"Art. 212 -
IV - o produto da arrecadação de multas de
trânsito em seu território". | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no testo do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28400 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA ADITIVA
O § 6o. do art. 13 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13.
§ 6o. - O presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os
Prefeitos e quem os houver sucedido durante o
mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28401 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
O item III do art. 212 do Substitutivo passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 212.
III - trita por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadoria e sobre
prestações de serviços." | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28402 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA ADITIVA
Dá nova redação ao item VII do art. 45, do
Substitutivo, na forma seguinte:
------"Art. 45.
VII - promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação dos solos urbanos e
rural;" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28403 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA ADITIVA
O "caput" do art. 32, das Disposições
Trasitórias do Substitutivo, passa a viger com a
seguinte redação:
"Art. 32. Ao ex-combatente civil ou militar,
da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou
de Força do Exército que tenha prestado serviço de
segurança ou vigilância do litoral ou ilhas
oceânicas, e do Batalhão Suez (III/2o. Regimento
de Infantaria), que esteve destacado entre os anos
de 1956 e 1967, na região compreendida entre o
canal de Suez e linha de armistício entre Israel e
Egito, tendo como objetivo manter a paz e a
segurança internacionais, são assegurados os
seguintes direitos;" | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28404 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
O Art. 213 passa a ter a redação seguinte que
inclui modificações no seu inciso I e letra "b":
"Art. 213.
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de quaisquer natureza e
sobre produtos industrializados quarenta e oito
por cento, na forma seguinte:
a)
b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos
Municípios;" | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28520 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos:" | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28521 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA:
Acrescentar a palavra "religiosos" no texto
do § 5o., do artigo 6o. do Susbstitutivo do
Projeto além de inverter a ordem da redação.
Artigo 6o ...
§ 5o: A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discrimanção, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertecentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28522 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | ------EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao inciso I do Art. 21 a seguinte
redação.
Art. 21 - "Conceder-se-á "habeas data".
I - "Para assegguar, aos brasileiros, o
conhecimento de informações e referências para a
defesa dos seus direitos e esclarecimento de
situações, sejam elas registradas por entidades
particulares, públicas ou oficiais". | | | Parecer: | Dá nova redação ao inciso I do artigo 21 do Substitutivo
do Relator, que julgamos aconselhável na sua parte inicial,
por reservar a brasileiros o recurso do habeas data. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28523 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ADITIVA
Dê-se ao § 40 do Art. 6o., a seguinte
redacão:
§ 40 - "É assegurado, ao brasileiro, que
se sentir prejudicado para o exercício de suas
atividades profissionais, de acordo com a lei, o
conhecimento de referências, e informações que
lhes digam respeito, mediante fundamentação legal,
podendo exigir, através de processo judicial ou
administrativo, da entidade mantenedora dos
registros, a sua correção e atualização". | | | Parecer: | Cuida a proposta de alterar a redação do parágrafo 40 do
artigo 6o. o direito à informação e o conhecimento do fim a
que esta se destina é assegurado ao indivíduo naquilo que a
ele diga respeito. Trata-se de preceito novo, que requer
cuidado extremo na redação, para que não sejam distorcidos os
objetivos que o inspiram.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28524 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a expressão "DESDE A CONCEPÇÃO
ATÉ A MORTE NATURAL", após "à vida", contida no
art. 6o., devendo ficar a redação do artigo da
seguinte maneira:
Art. 6o. - A Constituição assegura aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade dos direitos humanos concernentes
à vida, desde a concepção até a morte natural, à
integridade física e moral, à Liberdade, à
Segurança e à propriedade". | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo, ao art. 6o. do Substituti-
vo, após a palavra "vida", de expressão alusiva ao momento da
concepção.
Não concordamos com tal proposta, já que, a par de con-
flitante com o conteúdo do substitutivo, é matéria de legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28525 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § do Art. 9o., a seguinte redação:
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical.
No art. 201, acrescente-se a expressão "ou
econômicas", após "categorias profissionais".
Na alínea "c", do inciso II, do art. 203,
suprima-se a expressão "dos trabalhadores". | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do
Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas"
em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir
a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do
Art. 203.
A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve
ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às
entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio-
nais liberais.
Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis-
te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis-
posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate-
gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con-
tribuições especiais.
Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten-
demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se
acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en-
tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa-
ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda,
das suas próprias condições materiais e econômicas.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28526 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
-----art. 297
Acrescente-se a expressão "2" ENTRE HOMEM E
MULHER", após "união estavel", devendo o art. 297
ficar com seguinte redação:
O art. 297 - A família, constituida pelo
casamento ou por união estavel entre homem e
mulher, tem proteção do Estado, que se estenderá à
entidade familiar formada por qualquer um dos pais
ou responsáveis legais e seus dependentes,
consanguineos ou não". | | | Parecer: | Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro-
teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova
redação, no Substitutivo.
Por essa razão, julgamos prejudicada a presente Emenda. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28527 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
a) Acrescente-se, após o artigo 254, um
artigo com a seguinte redação:
Art. 255 - "A propriedade rural que estiver
sendo utilizada para culturas de plantas
psicotrópicas será, automaticamente, desapropriada
para fins de Reforma Agrária". | | | Parecer: | Em que pese à boa intenção do autor da Emenda em coibir
a produção de psicotrópicos, a reforma agrária não pode ser
usada para punir um crime, seria uma anomalia jurídica. A ma-
téria é cabíbel na legislação penal.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
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