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EMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - Compete ao Poder Público:
I-a manutenção dos processos ecológicos e sistemas vitais essenciais,
a preservação da diversidade genética e o aproveitamento perene das
espécies e ecossitemas:
II-estabelecer o monitoramento da qualidade ambiental e saúde
pública, mediante rede de vigilância epidemiológica e
ecotoxicológica;
III-o combate efetivo de todas as modalidades de degradação
ambiental, especialmente nas áreas críticas de poluição, ficando
proibido o exercício de atividades públicas ou privadas em desacordo
com os padrões ambientais;
IV-adequar a utilização do espaço urbano e rural a padrões de
qualidade ambiental e ao bem estar social;
V-garantir à sociedade civil o acesso pleno e gratuito às
informações relativas à qualidade do meio ambiente, condições de
saúde da população e à proteção do consumidor;
VI-promover a educação ambiental objetivando capacitar a comunidade
para a participação ativa na defesa do meio ambiente e no processo
decisório de conservação dos recursos naturais;
VII-definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos em
razão de sua função ambiental, social, paisagística, cultural e
científica, ficando vedado qualquer modo de utilização que possa
comprometer a integridade dos atributos que justificam sua proteção.
VIII-exigir a realização de estudos multidisciplinares de impacto
previamente à instalação de planos, projetos e atividades efetiva ou
potencialmente causadoras de degradação ambiental, assegurando-se
ampla divulgação de seu conteúdo, que em audiências públicas
obrigatórias, com a participação de entidades da sociedade civil,
poderá ser contraditado;
IX-instituir regimes tributários especiais que estimulem a
preservação ambiental e a atuação de entidades civis não
governamentais, sem fins lucrativos;
X-a recuperação de áreas degradadas;
XI-promover o desenvolvimento científico e tecnológico visando ao uso
adequado e à proteção dos recursos naturais e do meio ambiente;
XII-tutelar os animais existentes no Território Nacional, vedando-se,
na forma da lei, as práticas que o submetam à crueldade e condições
inaceitáveis de existência.
XIII-controle da comercialização, do emprego de técnicas e utilização
de substâncias que afetem a saúde pública e o meio ambiente;
XIV-instituir o gerenciamento costeiro com vistas ao desenvolvimento,
exploração e perpetuação dos recursos ali existentes, de forma a
assegurar a soberania nacional sobre suas águas territoriais;
XV-a fiscalização das instituições públicas e privadas relacionadas à
pesquisa, manipulação e alteração de material genético, visando
garantir a integridade do patrimônio genético da nação, de modo a
evitar indesejável alteração. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, MANUTENÇÃO, ECOLOGIA, ECOSSISTEMA,
PRESERVAÇÃO, PADRÃO GENETICO, ESPECIE, FAUNA, FLORA, QUALIDADE,
MEIO AMBIENTE, POLUIÇÃO, UTILIZAÇÃO, ZONA URBANA, ZONA RURAL,
PADRÃO DE QUALIDADE, BEM ESTAR SOCIAL, ACESSO, SOCIEDADE CIVIL,
INFORMAÇÃO, SAUDE, POLUIÇÃO, DEFESA, CONSERVAÇÃO, RECURSOS
MATERIAIS, RESERVAS ECOLOGICAS, BENS PAISAGISTICOS, EXIGENCIA,
ESTUDO, INSTALAÇÃO, PLANO, PROJETO, ATIVIDADE, PREJUIZO, RECURSOS
AMBIENTAIS, OBRIGATORIEDADE, AUTORIDADE PUBLICA, TRIBUTAÇÃO,
ISENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, ENTIDADE, RECUPERAÇÃO, AREA,
SANEAMENTO AMBIENTAL, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, AUDIENCIA,
DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS NATIVOS,
TUTELA, ANIMAL, TERRITORIO MUNICIPAL, PROIBIÇÃO, VIOLENCIA,
NATUREZA, CONTROLE, COMERCIALIZAÇÃO, TECNICA, TOXICO, SAUDE
PUBLICA, GERENCIAMENTO COSTEIRO, EXPLANAÇÃO, LITORAL, SOBERANIA,
AGUAS TERRITORIAIS, FISCALIZAÇÃO, INSTITUIÇÃO PUBLICA,
INSTITUIÇÃO PARTICULAR, PESQUISA, GENETICA, ALTERAÇÃO,
PATRIMONIO, POLUIÇÃO. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o Pantanal, a Zona
Costeira e as bacias hidrográficas constituem patrimônio nacional
cuja utilização far-se-á em condições que assegurem a conservação de
seus ecossistemas, mediante planos submetidos à aprovação do
Congresso Nacional. | | | Indexação: | PATRIMONIO DA UNIÃO, FLORESTA, REGIÃO AMAZONICA, MATA ATLANTICA,
PANTANAL MATOGROSSENSE, ZONA COSTEIRA, BACIA HIDROGRAFICA,
REQUISITOS, UTILIZAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, CONSERVAÇÃO,
ECOSSISTEMA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - A União, os Estados e os Municípios podem estabelecer
limitações e restrições legais e administrativas relacionadas à
proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais, mesmo no caso de
já haver dispositivo regulando a matéria, para suprir as suas lacunas
ou deficiências ou para atender os interesses nacionais, regionais e
as peculiaridades locais, desde que não dispensem ou diminuam as
exigências anteriores. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO LEGAL,
RESTRIÇÃO, AÇÃO ADMINISTRATIVA, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, DEFESA,
RECURSOS NATURAIS, ATENDIMENTO, INTERESSE NACIONAL. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - Em caso de manifesta necessidade, as Forcas Armadas poderão
ser autorizadas pelo Congresso Nacional a atuar na defesa dos
recursos naturais ameaçados por práticas ilícitas de exploração. | | | Indexação: | OCORRENCIA, ESTADO DE NECESSIDADE, COMPETENCIA, CONGRESSO
NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, ATUAÇÃO, DEFESA, RECURSOS
NATURAIS, ATO ILICITO, EXPLANAÇÃO. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - Proíbe-se no Território Nacional a instalação e
funcionamento de reatores nucleares, exceto para finalidades
científicas.
ARTIGO : 025
§ 1º - As demais atividades nucleares serão exercidas mediante
controle do Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva
pelas entidades representativas da sociedade civil.
ARTIGO : 025
§ 2º - A responsabilidade por danos decorrentes de atividade nuclear
independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, REATOR NUCLEAR, TERRITORIO
NACIONAL, EXCEÇÃO, PESQUISA CIENTIFICA.
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, CONTROLE, ATIVIDADE, USINA NUCELAR,
NUCLEAR, FISCALIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL.
PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, INDENIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE, DANOS,
ACIDENTE NUCLEAR. | |
26 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | ARTIGO : 026
Art. 26 - Proíbe-se a importação, pesquisa, fabricação, armazenamento
e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente
da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, IMPORTAÇÃO, PESQUISA, FABRICAÇÃO, ARMAZENAGEM,
TRANSPORTE, ARTEFATOS, ARMA NUCLEAR, ARMAMENTO NUCLEAR,
OBRIGATORIEDADE, CUMPRIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PENA,
RESPONSABILIDADE. | |
27 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1o. - A saúde é um dever do Estado e um direito de
todos.
é 1o. - O Estado assegura a todos condições dignas de vida e
acesso igualitário e gratuito às ações e serviços de promoção,
proteção e recuperação da saúde de acordo com suas necessidades.
é 2o. - A lei disporá sobre a ação de rito sumário pela qual
o cidadão exigirá do Estado o direito previsto neste artigo. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, DIREITOS, POVO, IGUALDADE, GRATUIDADE,
ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.
DISPOSIÇÃO, NORMAS, AÇÕES, RITO, SENARIO, CIDADÃO, EXIGENCIA,
ESTADO, DIREITOS, PREVISÃO, ARTIGO. | |
28 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2o. - As ações e serviços de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema Único,
organizado de acordo com os seguintes princípios:
I - comando administrativo único em cada nível de governo;
II - integralidade e continuidade na prestação das ações de
saúde;
III- gestão descentralizada, promovendo e assegurando a
autonomia dos Estados e Municípios;
IV - participação da população através de entidades
representativas na formulação das políticas e controle das ações nos
níveis federal, etadual e municipal, em conselhos de saúde. | | | Indexação: | UNIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇAO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADOS, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
29 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3o. - O Sistema Único é financiado pelo Fundo Nacional
de Saúde, com recursos provenientes da receita tributária.
é 1o. - Os Fundos Estaduais e Municipais são constituídos
com recursos oriundos dessas unidades político-administrativas e do
Fundo Nacional.
é 2o. - Os dispêndios nacionais destinados à saúde não serão
inferiores à dez por cento do Produto Interno Bruto. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
30 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4o. - As ações de saúde são funções de natureza
pública, cabendo ao Estado sua normatização, execução e controle.
é 1o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde
pode colaborar na cobertura assistencial à população, sob as
condições estabelecidas em contrato de Direito Público, tendo
preferência e tratamento especial as entidades sem fins lucrativos.
é 2o. - O Poder Público pode intervir e desapropriar os
serviços de saúde de natureza privada, necessários ao alcance dos
objetivos da política nacional do setor, mediante justa indenização
em moeda corrente.
é 3o. - Fica proibida a exploração direta ou indireta, por
parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços
de assistência à saúde no País. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADOS, NORMATIZAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTROLE, AÇÕES,
SAUDE, COLABORAÇÃO, SETOR PRIVADO, CONTRATO, DIREITO PUBLICO,
DIRETO DE PREFERENCIA, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE.
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, INTERVENÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO,
SERVIÇO DE SAUDE, SETOR PRIVADO, OBJETIVO, POLITICA NACIONAL,
INDENIZAÇÃO.
PROIBIÇÃO, EXPLORAÇÃO, EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CAPITAL
ESTRANGEIRO, SERVIÇO, ASSISTENCIA MEDICA SOCIAL, SAUDE PUBLICA,
PAIS. | |
31 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5o. - As políticas de recursos humanos, saneamento
básico, insumos, equipamentos, pesquisa e desenvolvimento científico
e tecnológico na área de saúde são subordinadas aos interesses e
diretrizes do Sistema Único de Saúde.
é 1o. - Cabe ao Poder Público disciplinar, controlar e
participar da produção e distribuição de medicamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos, com vistas à
preservação da soberania nacional.
é 2o. - É dever do Estado exercer o controle das drogas de
abuso e demais produtos tóxicos inebriantes e estabelecer princípios
básicos para prevenção de seu uso. | | | Indexação: | SUBORDINAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, SANEAMENTO BASICO, INSUMO,
EQUIPAMENTOS, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO,
DESENVOLVIMENTO TECNOLOGIO, AREA, SAUDE, DIRETRIZ, SISTEMA
NACIONAL DE SAUDE.
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, REGULAMENTAÇÃO, CONTROLE,
PARTICIPAÇÃO, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, MEDICAMENTOS,
IMUNOBIOLOGICOS, DERIVADOS, SANGUE HUMANO, HEMATOLOGIA, INSUMO,
OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA.
DERVER LEGAL, ESTADO, EXERCICIO, CONTROLE, DROGA, TOXICO,
ESTABELECIMENTO, NORMAS GERAIS, PRESERVAÇÃO. | |
32 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6o. - É assegurado o livre exercício da atividade
liberal em saúde e a organização de serviços de saúde privados,
obedecidos os preceitos éticos e técnicos determinados pela Lei e os
princípios que norteiam a política nacional de saúde. | | | Indexação: | OBEDIENCIA, NORMAS, DETERMINAÇÃO, LEIS, ORIENTAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, DIREITOS, LIBERDADE, EXERCICIO, ATIVIDADE,
SAUDE, ORGANIZAÇÃO, SERVIÇO, SAUDE PUBLICA. | |
33 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7o. - A Saúde Ocupacional é parte integrante do Sistema
Único de Saúde, sendo assegurada aos trabalhadores mediante:
I - medidas que visem à eliminação de riscos de acidente e
doenças profissionais e do trabalho;
II - informação a respeito dos riscos que o trabalho
representa à saúde, dos resultados das avaliações realizadas e dos
métodos de controle;
III - recusa do trabalho em ambientes que não tiverem os
seus riscos controlados, com garantia de permanência no emprego;
IV - participação na gestão dos serviços relacionados à
segurança e saúde, dentro e fora dos locais de trabalho;
V - livre ingresso, nos locais de trabalho, de
representantes do sindicato, para ouvir os empregados a respeito das
condições de trabalho;
VI - acompanhamento da ação fiscalizadora referente à
segurança, higiene e medicina do trabalho. | | | Indexação: | INTEGRAÇÃO, SAUDE OCUPACIONAL, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE,
DIREITOS, TRABALHADOR, ELIMINAÇÃO, RISCOS, ACIDENTE DE TRABALHO,
ACIDENTE DE SERVIÇO, DOENÇA PROFESSIONAL, INFORMAÇÃO, RISCOS,
SAUDE, RESULTADO, REALIZAÇÃO, AVALIZAÇÃO, METODO, CONTROLE,
NEGAÇÃO, ACEITAÇÃO, TRABALHO, AMBIENTE, PERICULOSIDADE,
GARANTIA, PERMANENCIA, EMPREGO, PARTICIPAÇÃO, SERVIÇOS,
SEGURANÇA DE TRABALHO, LIBERDADE, INGRESSO, LOCAL, REPRESENTANTE,
SINDICATO, RECEBIMENTO, EXPOSIÇÃO, EMPREGADO, CONDIÇÕES DE
TRABALHO, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, SEGURANÇA, HIGIENE,
MEDICINA, TRABALHO. | |
34 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial de medicamentos,
formas de tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas.
Parágrafo único - É permitida a divulgação científica de
medicamentos e formas de trabalho junto aos profissionais de saúde. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, PROPAGANDA, PUBLICIDADE, MEDICAMENTOS, TRATAMENTO,
TABACO, FUNMO, BEBIDA ALCOOLICA, AUTORIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO,
MEDICAMENTOS, METODO CIENTIFICO, FORMA, TRABALHO,
PROFISSIONALISMO, SAUDE. | |
35 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9o. - É permitida a remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres humanos para fim de transplante, não havendo disposição
contrária em vida do "de cujus" e nem manifestação proibitiva da
família.
é 1o. - A remoção dos órgãos e tecidos somente se dará após
constatação da morte, observados os critérios estabelecidos pelo
Conselho Federal de Medicina.
é 2o. - É permitida a doação espontânea de órgãos por
doadores vivos, maiores e capazes, cuja retirada não implique em
prejuízo à saúde.
é 3o. - É proibido qualquer tipo de comercialização de
órgãos e tecidos humanos. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, REMOÇÃO, ORGÃOS, CADAVER, TRANSPLANTE, EXCEÇÃO,
PROIBIÇÃO, DE CUJO, FAMILIA, CRITERIOS, CONSELHO FEDERAL,
MEDICINA.
AUTORIZAÇÃO, DOAÇÃO, ORGÃOS, CORPO HUMANO, MENOR, EXCEÇÃO,
PREJUIZO, SAUDE.
PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, ORGÃOS, CORPO HUMANO. | |
36 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Cabe à União legislar sobre o exercício de métodos
alternativos de assistência à saúde. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ELABORAÇÃO, NORMAS, LEGISLAÇÃO,
EXERCICIO, METODO, ASSISTENCIA, SAUDE. | |
37 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - Compete ao Estado, através de Sistema Único de
Saúde, a fiscalização da qualidade dos alimentos, medicamentos e
outros produtos de consumo e uso humano, utilizados no Território
Nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, FISCALIZAÇÃO, QUALIDADE, ALIMENTOS,
MEDICAMENTOS, BENS DE CONSUMO, TERRITORIO NACIONAL. | |
39 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - Compete ao Poder Público prestar assistência
integral à saúde da mulher, nas diferentes fases da sua vida;
garantir a homens e mulheres o direito de determinar livremente o
número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas; assegurar
acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regulação
da fertilidade, respeitadas as opções individuais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, DOAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE, MULHER,
GARANTIA, HOMEM, DIREITOS, DETERMINAÇÃO, LIBERDADE, NUMERO,
FILHO, PROIBIÇÃO, ADOÇÃO, EXECUÇÃO, COERÇÃO, INSTITUIÇÃO
PARTICULAR, SETOR PRIVADO, DIREITOS, EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO,
ADAPTAÇÃO, METODO, CONTROLE, FERTILIDADE. | |
40 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - Os atuais recursos da Previdência Social
destinados à saúde serão substituídos por outras fontes, assim que os
dispêndios nacionais com o setor totalizarem dez por cento do Produto
Interno Bruto. | | | Indexação: | SUBSTITUIÇÃO, FONTE, RECURSOS FINANCEIROS, PRESIDENCIA SOCIAL,
DESTINAÇÃO, SAUDE PERCENTAGEM, (PIB). | |
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