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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
JOSÉ TINOCO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (83)
Banco
expandEMEN (83)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (41)
APROVADA (13)
NÃO INFORMADO (13)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
PREJUDICADA (8)
Partido
PFL (83)
Uf
PE (83)
Nome
JOSÉ TINOCO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (74)
expand1980 (1)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10180 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O "caput" do art. 383 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10181 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se a Letra "a"" do § Único do Art. 317 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 317 - .................................. § Único - .................................. a) é racionalmente aproveitado 
 Parecer:  A função social do imóvel encontrou guarida na legislação brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es- tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional. Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla- ção ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10182 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  No Art. 371 do Projeto de Constituição será acrescido o § 2o. que passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com os seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por entender ser desnecessária a explicitação sugerida pela Emen- da. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10183 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Altere-se a redação do § 5o. do Art. 318, excluindo do texto a expressão "pelo seu portador", resultando ao novo texto a seguinte forma: § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordina ria. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10872 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 325 e parágrafo 1o. e 2o. a seguinte redação: Art. 325 - A União, os Estados e os Municípios, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar-lhe-ão tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - Lei Federal, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de políticas agrícolas regionais e disporá sobre os objetivos e instrumentos aplicáveis à regularização das safras. Suas comercializações, destinação ao abastecimento interno e mercado externo, estimulando o desenvolvimento do cooperativismo de produção e de crédito. § 2o. - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. 
 Parecer:  Política agrícola é matéria específica de lei ordinária. Nas Disposições Transitórias já ficou determinada a pro- mulgação de lei agrícola. Somos, pois, pela aprovação parcial da Emenda. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10873 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior compor-se-á de vinte e três ministros, sendo: a) quinze togados, vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, entre candidatos bacharéis em Ciências Jurídicas. § 2o. - Os Tribunais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o, do Art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliaçaõ e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) para as vantagens destinadas à magistratura do Trabalho, pelo membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) Os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente. b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região d) Os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros da Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de de representação de empregados e empregadores. Parágrafo único - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo único - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12935 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O parágrafo 3o. do Art. 349 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: § 3o. - O Poder Público, através do comando administrativo único, estabelecerá diretrizes que possibilitem uma efetiva subordinação das ações de saúde prestadas pela rede hospitalar privada aos interesses maiores da população e objetivos da política nacional do setor. 
 Parecer:  A Emenda, tal como proposta, é contemplada no seu méri- to, em outros artigos do texto do novo Projeto de Constitui- ção. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12936 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O Art. 91 do Projeto de Constituição será acrescido o parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação: Art. 91 - § Único - A regalia de que se trata será extensiva aos pensionistas beneficiários dos servidores cujos óbitos ocorreram antes da promulgação desta constituição. 
 Parecer:  A disposição é de natureza transitória pois visa a uma si- tuação que só existirá no momento da promulgação da Consti- tuição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12937 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  No Art. 90 do Projeto de Constituição será acrescido o parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação: Art. 90 - § Único - A revisão de proventos de que trata o "in fine" do presente artigo, será efetuada com base na totalidade da remuneração, inclusive das gratificações e vantagens permanentes, devida e percebida pelo servidor, em atividade, de igual categoria funcional e posicionamento. 
 Parecer:  No texto encontramos "...sempre que se modificar a remune- ração...". Este termo significa o vencimento e mais as grati- ficações e vantagens pessoais. Sendo assim, entendemos que o disposto no art. 90 atende, perfeitamente, o objetivo da presente emenda. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16997 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O parágrafo 3o. do Art. 349 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: § 3o. - O Poder Público, através do comando administrativo único, estabelecerá diretrizes que possibilitem uma efetiva subordinação das ações de saúde prestadas pela rede hospitalar privada aos interesses maiores da população e objetivos da política nacional do setor. 
 Parecer:  A sugestão de nova redação do § 3. do art. 349 é acolhida parcialmente no seu mérito. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21031 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Art. 261 do substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição. Art. 261 - Cabe ao poder público proteger a saúde com direito fundamental do indivíduo, através de um sistema nacional de preservação da saúde. § 1o - O Sistema Nacional de Preservação da Saúde será disciplinado por lei complementar. § 2o - Os recursos federais destinados às ações de proteção à saúde, serão distribuídos aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios segundo critérios definidos em lei e discriminados no orçamento da seguridade. 
 Parecer:  A emenda é modificativa da redação do "caput" do Art.261 e do § 2o. do mesmo. Propõe que cabe ao Estado a proteção da saúde e não que a mesma seja um dever daquele, pois a saúde é resultante de fatores naturais. Apesar de bastante pertinente a sugestão da emenda, o Relator, após longos debates com as diferentes correntes de opinião sobre o assunto, resolveu manter a redação anterior. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21032 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § 2o. do art. 262 do substitutiva do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição. Art. 262. .................................. § 1o. - ..................................... § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde, participará na assistência pública à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público. 
 Parecer:  A garantia de "preferência e tratamento especial às en- tidades filantrópicas" leva em consideração seu papel no País, em luta par-a-par com o serviço público em prol da saú- de do povo brasileiro, e suas peculiares condições de funcio- namento, tendo em vista a carência de recursos no setor. Pode ser encarada como um dado de coerência com o Art. 225 que as- segura "acesso igualitário às ações e serviços de saúde. Como Páis democrático, o Brasil coloca o bem-estar so- cial (A saúde é um estado de completo bem-estar físico e so- cial, segundo define a Organização Mundial de Saúde) e a pro- moção humana como objetivos fundamentais a serem alcançados. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21033 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao § 3o. do art. 262 do substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Acolhida a supressão proposta. Pela aprovação. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25382 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o art. 276: "O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a intervenção do Poder Público para autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e para fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases da educação nacional". 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25383 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Incluir o seguinte artigo, onde couber: "Art. .... Os Poderes Públicos proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais." 
 Parecer:  O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade estender-se progressivamente. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25384 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão: "respeitado o direito de opção da família ou do educando relativamente às suas crenças e convicções". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25385 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V: "V - concessão de bolsas de estudo a estudantes que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda já está incorporado ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo 281. Pela aprovação parcial. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25386 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o inciso I do art. 275: "I - garantir o ensino de primeiro grau, universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais níveis, a gratuidade para os que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25387 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte: "Art.278 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômicae financeira, obdecidos os seguintes principios": 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25388 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o art. 283: "Art. 283 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei, se não propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a seus empregados e aos filhos destes". 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
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