ANTE / PROJFase | A |
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Art | A |
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EMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo II "Do Tribunal
Constitucional", bem assim as referências feitas
no anteprojeto a "Tribunal Constitucional" | | | Parecer: | Pretende o eminente Constituinte PRISCO VIANA, por inter-
médio da Emenda n. 4c0016-5, suprimir, por inteiro, o Capítu-
lo II do Anteprojeto, que versa sobre o "Tribunal Constitu-
cional", além de expungir do texto todas as referências àque-
le sodalício.
Justifica sua pretensão, preliminarmente, na circunstân-
cia de o Supremo Tribunal Federal, há um século, vir exercen-
do as funções que se pretende atribuir ao Tribunal Constitu-
cional. Em segundo lugar, por se tratar de "uma inovação que
não tem tido o sucesso que se alardeia". Em terceiro lugar,
porque " as Cortes Constitucionais de outros países, invoca-
das pelo ilustre relator, não atingiram, ainda, nessa maté-
ria, nosso nível de evolução".
Enfatiza, outrossim, que "na Subcomissão própria poder-
se-á examinar alterações como a da quebra da exclusividade do
Procurador-Geral da República para a representação quanto à
inconstitucionalidade e, até, alteração da competência do Su-
premo Tribunal Federal...", etc.
O parecer pela rejeição de tal Emenda poderia se basear
no simples fato de a matéria nela enfocada retratar o pensa-
mento quase que unânime dos integrantes da Subcomissão de
"Garantia da Constituição, Reforma e Emendas". Entretanto, a
posição diametralmente oposta, assumida pelo seu ilustre
subscritor, nos obriga a descer a algumas observações.
Analisemos os fundamentos na ordem inversa à em que foram
apresentados:
1) Dentre as alterações de competência, aventou o eminen-
te Autor atribuir-se ao Supremo Tribunal Federal o exame pre-
ventivo da constitucionalidade de qualquer norma constante de
tratados, acordos, atos internacionais e até leis submetidas
à sanção do Senhor Presidente da República.
Outro não é o propósito do Anteprojeto. Ali, com todas as
tintas, está retratada a adoção do controle preventivo da
constitucionalidade, abarcando exatamente as hipóteses lem-
bradas na justificativa da proposição.
2) Invoca o insigne Autor a existência de "Subcomissão
própria" para examinar as alterações pertinentes. "Data ve-
nia", de tão douto entendimento, ousamos dissentir.
Instituída, em boa hora, a Subcomissão de "Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas",nada mais justo que corpori-
ficar a garantia e proteção das normas constitucionais no Tri
bunal Constitucional. Consequentemente, seu lugar de destaque
vem encimado não pelo Título "Do Poder Judiciário",mas,ao re-
vés,pelo que propriamente lhe foi dado no Anteprojeto. " A
questão está ligada à concepção Kelseniana da justiça consti-
tucional como legislação negativa, que ainda conta com sério
apoio, e ao tema da qualidade do Tribunal como orgão consti-
tucional" (Eduardo García de Enterría, in "La Constitucion
Como Norma y El Tribunal Constitucional" - Editorial Civitas,
S/A, pág. 199).
3) Afiança o ilustre Autor que as Cortes Constitucionais
de outros países não atingiram, ainda, nessa matéria, nosso
nível de evolução. A assertiva veio, "concessa venia", órfã
de qualquer embasamento. Não fossem esses Tribunais iniciati-
va vitoriosa, por certo que não se estariam multiplicando, ao
se corporificar nos textos das Constituições recentemente
vindas a lume.
Não bastasse, não é palpável para os profissionais do Di-
reito a alardeada evolução brasileira, no campo do controle
da constitucionalidade das leis.Uma leitura rápida do relató-
rio que oferecemos, abrangendo o tema, deixa à mostra a real
situação:o hermetismo do sistema, os superpoderes do Procura-
dor-Geral da República, a impunidade da omissão dos responsá-
veis pelos Poderes Públicos, enfim, um rol interminável de
desamparo ao cidadão.
4) O sucesso das Cortes Constitucionais, ao contrário,
emerge do seu funcionamento e se reflete na sua proliferação.
O estágio de desenvolvimento dos povos, os meios de divulga-
ção e a troca de experiências, concretizada na realização de
congressos,cursos e conferências de nível internacional, per-
mitem supor que somente sejam importados modelos vitoriosos.
5) Por último, é ressabido que o Supremo Tribunal, dentre
tantas outras atribuições deferidas pela atual Constituição,
exerce,também, funções pertinentes aos Tribunais Constitucio-
nais, ainda que o faça de forma bastante limitada,num cercea-
mento que vai das Súmulas à rigidez regimental; da arguição
de relevância da questão federal ao formalismo para o conhe-
cimento do recurso extraordinário.Examinar o mérito das ques-
tões, no STF, é tarefa das mais difíceis.
É preciso soltar as amarras.
Em que pese o brilho da inteligência e o fulgor da cultu-
ra do eminente subscritor da Emenda Supressiva que ora se ana
lisa, não se deve olvidar que a Constituinte não é o reposi-
tório inviolável de opiniões pessoais; antes, deve se consti-
tuir na expressão da vontade do povo, aqui representado. Esse
o pensar desta Subcomissão, já externado publicamente.
A criação do Tribunal Constitucional não é fantasia do
Relator, nem representa atitude inconsequente. Ela é a con-
substanciação de sete anteprojetos, dezenas de sugestões e
emendas, que visam aperfeiçoar o sistema de controle da cons-
titucionalidade das leis, no Brasil.
Ante todo o exposto, votamos pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL,
AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO,
PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO,
RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR,
ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Propõe a inclusão de novo artigo no Capítulo
IV - Disposições Transitórias - constantes do
anteprojeto da Subcomissão:
"Art. O Congresso Nacional no prazo máximo
que conincidirá com o término da legislatura
seguinte à da promulgação desta Constituição,
mediante leis complementares regulamentará
princípios e normas constantes de todos os
capítulos da mesma, que assim o exijam, para que
sejam atingidos os fins da Ordem Constitucional
Democrática." | | | Parecer: | A Emenda em exame ostenta o mesmo teor daquela subscrita
pelo Constituinte Alfredo Campos (4c0020-3). O que as distin-
gue é apenas o lapso temporal, aqui extremamente dilargado.
Pelo exposto, consideramos prejudicada a proposição. | | | Indexação: | TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SEDE, CAPITAL FEDERAL, UNIÃO FEDERAL,
JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, MINISTRO, NOMEAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESIGNAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS
CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, (OAB), MINISTERIO PUBLICO,
CHEFE, EXECUTIVO.
OBRIGATORIEDADE, ESCOLHA, CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA,
JUIZ, TRIBUNAIS, PROFESSOR, DIREITO, ADVOGADO, MEMBROS,
MINISTERIO PUBLICO, COMPETENCIA, COMPROVAÇÃO, EXECUÇÃO,
PLENITUDE DEMOCRATICA, DEFESA, DIREITOS HUMANOS, PERIODO,
EXERCICIO PROFISSIONAL. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir ao final do Capítulo I, relativo à
"Inviolabilidade da Constituição" (será o artigo
4o., renumerando-se os demais), o artigo em
parágrafos seguintes:
"Art. 4o. É dever do Estado fazer cumprir e
divulgar em todo o País o texto desta
Constituição.
§ 1o. As escolas públicas e privadas
fornecerão gratuitamente um exemplar da
Constituição a todos os estudantes, quando da
conclusão do ciclo colegial obrigatório. Idêntica
obrigação incumbe às empresas privadas com relação
a seus empregados, no ato da contratação.
§ 2o. Todos os servidores públicos, quando da
assunção de cargo ou função pública, deverão jurar
cumprir a Constituição." | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que propõe a inclusão de regra confe-
rindo ao Estado o dever de fazer cumprir e de divulgar a
Constituição. Determina que as escolas forneçam, gratuitamen-
te, a todos os estudantes, um exemplar da Constituição, quan-
do da conclusão do ciclo colegial, o mesmo acontecendo com as
empresas privadas por ocasião da contratação de empregados.
Por derradeiro, sugere que os servidores públicos, ao se em-
possarem, jurem cumprir a Constituição.
As medidas propostas, inegavelmente, podem ser veiculadas
através de campanhas públicas ou de atos normativos infra-
-constitucionais, mas não devem integrar o texto da Lei Fun-
damental.
Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | | | Indexação: | CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO,
ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO,
RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo III do anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas, o seguinte artigo, renumerando-se os
demais:
"Art. 19. Durante a primeira sessão
legislativa, reunir-se-á a Comissão de Temas
Constitucionais do Congresso Nacional para
examinar as propostas de alteração da Constituição
apresentadas na legislatura anterior." | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria do Constituinte Alfredo Campos, a-
crescenta artigo 19, com renumeração dos demais. Renova a su-
gestão no. 7956-1.
Determina reunião da Comissão de Temas Constitucionais do
Congresso Nacional, na primeira sessão legislativa, para e-
xaminar propostas de alteração à Constituição.
Quando examinamos as Sugestões, chamou-nos a atenção, pe-
lo inegável cunho prático, a apresentada pelo Constituinte
Alfredo Campos. Entendemos, porém, "data venia" que a matéria
é mais de Regimento Interno do Congresso do que, propriamen-
te, de Constituição.
Pela rejeição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DECRETAÇÃO, CONFISCO DE BENS,
ENRIQUECIMENTO ILICITO, FAZENDA NACIONAL. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas os seguintes
dispositivos:
"Art. 30 Os Poderes Legislativo e Executivo
deverão elaborar, nos limites de sua competência,
e no prazo máximo de um ano da promulgação desta
Constituição, as normas jurídicas que visem a sua
implementação.
§ 1o. O descumprimento do disposto neste
artigo caracterizará a inconstitucionalidade por
omissão.
§ 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo,
no que couber, ao exercício das atividades do
Poder Judiciário." | | | Parecer: | No Relatório submetido ao exame desta Subcomissão, demos
ciência de várias sugestões ofertadas com a finalidade de im-
por prazo ao Congresso Nacional para elaboração das normas
complementares à Constituição (4599 Gérson e Rita Camata;5089
- Paulo Ramos; 7954 - do Autor da Emenda e 9300 - Mozarildo
Cavalcati)
Entretanto, do conjuto de sugestões apresentadas, impres-
sionou-nos sobremaneira a da lavra do eminente Constituinte
Antônio Brito porque, além de fixar prazo, estabeleceu prece-
dência para a elaboração da legislação complementar. Acolhen-
do a Emenda Antônio Brito, julgamos prejudicada a Emenda em
exame. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 PREJUDICADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 3o. do
anteprojeto do Relator:
"Art. 3o. O Congresso por maioria simples de
seus membros pode decretar o confisco de bens de
quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos
cofres públicos." | | | Parecer: | Pretende a proposição reduzir a maioria absoluta para
maioria simples do Congresso para decretar o confisco de
bens. Entendemos que a previsão de maioria absoluta, além de
contida nas Constituições da Venezuela e do Peru, confere
mais segurança na tomada de decisão por parte do Legislativo.
Torna-se, assim, a decisão menos passível de ser alvo de con-
tendas político-partidárias, tendo em vista o grande número
de parlamentares envolvidos no processo de julgamento. De
qualquer sorte, pode-se afirmar, a proposta já se acha conti-
da na idéia que norteia o Anteprojeto.
Pela Prejudicialidade da Emenda. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Artigo 25. A proposta de emenda à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo
mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações, o voto de dois
terços de seus membros." | | | Parecer: | Altera o artigo 25. para reduzir para cinco dias o inter-
valo entre os dois turnos e para dizer que o "quorum" previs-
to deve ser de dois terços e obtido na votação em conjunto e
não em cada Casa.
O estabelecimento de um prazo entre os dois turnos visa
a permitir amadurecimento nas decisões, sempre importantes,
quanto às alterações no texto constitucional. No Direito com-
parado, há Estados que prevêem legislaturas distintas para
qualquer alteração; outros se contentam em exigir duas ses-
sões legislativas. O sistema adotado no Anteprojeto é menos
rigoroso que esses dois grupos, mas um pouco mais que o da
Constituição atual. Aliás, Constituições brasileiras anterio-
res previram legislaturas distintas (1824, artigo 176), ou-
tras, sessões legislativas diversas (1891, § 2o. do artigo
90; 1934, § 1o. do artigo 178; 1946, § 2o. do artigo 217).
Disposições que viabilizaram aprovação casuística e açodada
de emendas constitucionais foram introduzidas com o regime
militar de 1964. Reconhecemos que o prazo fixado no Antepro-
jeto parece, num exame mais detido, um pouco longo; o propos-
to pela Emenda, extremamente curto. Noventa dias constitui um
prazo razoável e intermediário entre as duas posições.
Na orientação que imprimimos ao Anteprojeto de distinguir
entre reforma e emenda, o 'quorum' de aprovação deve, neces-
sáriamente, ser diferente em cada uma. Por isso,não acolhemos
a sugestão quanto à exigência de dois terços para a Emenda.
Na última parte, deve ser acolhido pelas mesmas razões
que levaram à aprovação da Emenda n. 4C0024.
Pela Aprovação parcial. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 25 do anteprojeto. | | | Parecer: | A emenda de autoria do Constituinte Ibsen Pinheiro su-
prime os §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 25, para eliminar a par-
ticipação do povo e das Assembléias Legislativas dos Estados
no processo de alteração da Lei Maior.
A proposta contraria a orientação do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Artigo 20. A proposta de reforma da
Constituição será discutida e votada em duas
sessões legislativas, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto
favorável de dois terços dos membros do Congresso
Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços
das Assembléias Legislativas dos Estados,
manifestando-se cada uma delas por maioria de dois
terços de seus membros." | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 20. Estabelece que o "quorum"de
aprovação da emenda deve ser obtido do total dos membros do
Congresso Nacional e não de cada Casa.
Na verdade se, na discussão, as duas Câmaras funcionam
unicameralmente, não há razão para que,na votação, o "quorum"
seja obtido separadamente, em cada Casa. O Congresso, nesta
tarefa, exerce poderes constituintes decorrentes, de revisão
da obra do poder constituinte originário, que é, sempre, uni-
cameral.
Pela aprovação. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se:
Art. 30. | | | Parecer: | A emenda de autoria do Constituinte Nilson Gibson, propõe
a supressão do artigo 30, para excluir o "referendum popu-
lar" à Constituição.
"Data venia" são improcedentes as razões invocadas pelo
nobre Constituinte, que reconhece, expressamente, na justifi-
cação, a vantagem manifesta do "referendum", já salientada na
fundamentação do Anteprojeto. Não era necessário que a
Emenda no. 26, de 1985, à Constituição de 1967 previsse a
consulta ao povo. A Assembléia Nacional Constituinte pode de-
terminar a audiência dos cidadãos.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimam-se:
Art. 4o. à 16o. (Papítulo II)
Art. 28o.
Art. 29o. | | | Parecer: | Propõe o eminente Constituinte Nilson Gibson a supressão
dos artigos 4o. a 16o. (Capítulo II), pertinentes ao Tribunal
Constucional, bem como os artigos 28 e 29, que com ele se re-
lacionam.
Argumenta com a desnecessidade de se desativar o Supremo
Tribunal Federal, órgão que sustenta, preserva e garante a
Constituição.
"Data venia",o Supremo Tribunal Federal não é uma Corte e-
minentemente constitucional. Para se chegar a essa conclusão,
basta que se leia as atribuições que lhe são deferidas pela
atual Constituição.
O Anteprojeto busca definir esses contornos de Tribunal
Constitucional,refletindo o pensamento quase que unânime da
Subcomissão. Logo, não há como acatar a proposta do ilustre
signatário.
Pela rejeição. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL,
AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO,
PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO,
RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR,
ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Sejam incluídas as seguintes normas:
"Art. A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - da terça parte dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais de cinco Assembléias
Legislativos dos Estados, desde que, em cada uma
delas, haja obtido aprovação por maioria absoluta
de seus membros; | | | Parecer: | A emenda, de autoria do Constituinte Nilson Gibson, rea-
presenta a sugestão no. 521-5, que prevê direito de iniciati-
va para a emenda: a) à terça parte dos membros da Câmara ou
do Senado; b) ao Presidente da República; c) mais de cinco
Assembléias Legislativas, por maioria absoluta de seus mem-
bros.
Prejudicada, pelo acolhimento parcial no artigo 24 do An-
teprojeto. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
Art. A Assembléia Nacional Constituinte pode
rever a Constituição decorridos cinco anos sobre a
data da publicação da promulgação desta
Constituição.
Art. Não serão admitidas as emendas que
desrespeitem:
I - a independência e anuidade nacional
II - o sistema federativo
III - a forma republicana de governo, bem
como a autonomia dos Estados
IV - os direitos, liberdades e garantias
individuais
V - o sufrágio universal, direto, secreto e
periódico para eleição dos mandatos legislativos
VI - o pluralismo partidário e o direito de
oposição democrática
Art. A Constituição não pode ser emendada na
vigência do estado de sítio." - Constituinte
Nilson Gibson. | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria do Constituinte Nilson Gibson, é a
Sugestão no. 4961-2 reapresentada.
Em primeiro lugar, propõe se vede a emenda na vigência de
estado de sítio. Já acolhida, de forma mais ampla, no § 3o.
do artigo 17 do Anteprojeto.
Enumera, também, matérias que não podem ser objeto de e-
menda. Já acolhida, em parte, no parágrafo único do artigo
18.
Por último, estabelece um prazo de cinco anos, dentro do
qual fica vedada qualquer alteração à Constituição. Conside-
rando as características brasileiras e a rapidez com que se
processam transformações, julgamos conveniente estabelecer um
prazo mínimo de vigência da futura Carta, vedando alterações
nesse período. Entendemos, porém, prudente admití-las quando
assim o decidir a maioria superqualificada de quatro quintos
do órgão proponente.
PREJUDICADA, pelo acolhimento parcial da Sugestão no.
4961-2. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. O direito adquirido, a coisa julgada e
o ato jurídico perfeito serão respeitados nos
limites desta Constituição." | | | Parecer: | A Emenda em questão trata de garantias individuais, cujo
teor não está sob o exame desta Comissão.
Com efeito, a proposição em tela já se acha atendida no
inciso V, do art. 1o. do Anteprojeto apresentado pela Subco-
missão dos Direitos e Garantias Individuais.
Somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 33, 34 e 35.
Justificação
O mandato parlamentar pressupõe, antes de
mais nada, representatividade outorgada pelo povo.
Desta maneira, por assim entendermos, salvo melhor
juízo do ilustre relator, não há legitimidade
maior do que a do membro do Parlamento razão pela
qual entedemos desnecessário o disposto nos Arts.
33, 34 e 35. Apesar da iniciativa ser altamente
louvável, propiciando a permanente manifestação
direta, através de consultas, de todo o povo,
PARECE-NOS SER ELA DE DIFÍCIL EXEQUIBILIDADE. | | | Parecer: | Propõe supressão dos artigos 33,34 e 35.
Não se questiona a representatividade outorgada pelo povo,
pressuposto do mandato parlamentar.
O que não se pode olvidar é que, nem sempre, os atos dos
mandatários espelham com fidelidade a vontade dos mandantes.
A prestação de contas, relegada às calendas eleitorais, não
terá o condão de reparar o mal da omissão do legislador, ou
da sua incúria.
A democracia participativa impõe que se ouça a população.
Pela rejeição da Emenda. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 PREJUDICADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 27. | | | Parecer: | A emenda de autoria do Constituinte Oscar Corrêa
Junior propõe a supressão do artigo 27. Contraria a orienta-
ção dada ao Anteprojeto. As razões invocadas pelo ilustre
Constituinte não procedem; ao contrário, corroboram a conve-
niência do artigo.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea g do art. 10 do anteprojeto a
seguinte redação:
"g) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com
mais de um ano de funcionamento". | | | Parecer: | Inegavelmente,a redação do Anteprojeto estabelece distin-
ção restritiva.
Melhor se nos afigura o texto proposto na Emenda, esten-
dendo às entidades reconhecidas por lei a legitimidade "ad
causam" para propor ação de inconstitucionalidade em tese.
Pelo acolhimento da emenda. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do art. 16 a expressão
"..., observado o critério de representatividade
em sua composição." | | | Parecer: | Inegavelmente, deve ser suprimida a expressão "observado
o critério de representatividade em sua composição",constante
do art. 16.
Há total pertinência na observação do Autor. Realmente, a
ser mantida a expressão,o Tribunal somente poderá ser dividi-
do em duas Turmas,quando o número escolhido como ideal (16),o
foi com o escopo de permitir a decomposição em três Turmas de
cinco membros cada. Acolho a Ememda. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea b do art. 11 a seguinte
redação:
"b) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com
mais de um ano de funcionamento".
O anteprojeto consagra apenas as entidades
associativas criadas por lei. Outras há,
entretanto, que, mesmo não tendo sido criadas por
lei, são por ela reconhecidas e de grande
representatividade, como, por exemplo, as
Associações Comerciais.
A INCLUSÃO SUPRIRÁ A LACUNA. | | | Parecer: | Acolho a Emenda, pois a redação proposta aperfeiçoa o texto
do Anteprojeto, tal como ocorreu com a Emenda n. 4c0032-7. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas.
Dê-se ao art. 37, a seguinte redação:
"Art. 37 ....................................
Parágrafo Único - Não será objeto das
atribuições do defensor do povo a consideração
e/ou acolhimento de representações ou petições de
integrantes dos Ministérios Militares. | | | Parecer: | A presente Emenda procura resguardar da ação de Defensor
do Povo as representações ou reclamações relacionadas com os
Ministérios Militares.
Parece-nos dispensável tal referência, pois a estrutura e
organização das Forças Armadas, por suas peculiaridades não
ensejam a provocação do Defensor do Povo. Parece-nos perti-
nente a menção, porém despicienda no contexto constitucional.
Somos pela REJEIÇÃO. | |
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