ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 1o.:
"Todo poder é exercido por delegação e
participação popular direta. Sua organização deve
ter por fim a eliminação das desigualdades sociais
e assegurar a todos uma vida, livre e feliz." | | | Justificativa: | A proposta parte do princípio da soberania popular e de que o povo deve se constituir no principal sujeito político nos assuntos públicos. Dentro desta ideia de que todo poder deve ser expressão do povo, define os dois mecanismos básicos para o seu exercício: a delegação democrática e a participação popular direta. E estabelece as finalidades sociais e de realização humana em função da quais o poder deve se organizar. Com base nisso, reconhece, em seguida, aos cidadãos o direito de se insurgir contra atos de poder ilegítimo e opressor, consagrando uma prerrogativa universal dos povos, assegurada, por exemplo, na Constituição Norte-Americana. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 2o. do anteprojeto do
relator o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. É assegurado a qualquer
pessoa o direito de se insurgir contra atos que
violentem os direitos universais da pessoa
humana." | | | Justificativa: | Trata-se de se prever constitucionalmente o “direito de resistência”. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir, no art. 8o. do anteprojeto do
Relator, a expressão:
"e missão precípua das Forças Armadas." | | | Justificativa: | A expressão, da maneira como está redigida, cria condições para a ingerência das Forças Armadas em assuntos internos do país. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar, após o art. 8o. do anteprojeto
do relator, renumerando-se os demais, o seguinte
artigo:
"Art. O Estado brasileiro submete-se,
unicamente, à jurisdição de seus próprios juízes e
tribunais, e à arbitragem e jurisdição de
autoridades internacionais, reconhecidas pelo
direito das gentes." | | | Justificativa: | Trata-se de garantir a prevalência da justiça brasileira em tudo que diga respeito ao Estado brasileiro; a questão é de extrema relevância, principalmente em decorrência da dívida externa, com relação à qual se discute a possibilidade jurídica de tribunais estrangeiros colocarem o Brasil no banco dos réus. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Substituir o art. 12 do Anteprojeto do
Relator pelo seguinte artigo:
"Art. Os nascidos no estrangeiro, os quais,
admitidos no Brasil, durante os primeiros cinco
anos de vida, hajam estabelecido domicílio
residencial no País; devendo, no entanto, para
preservar a nacionalidade brasileira, manifestar-
se por ela, inequivocamente, até dois anos após
atingir a maioridade." | | | Justificativa: | Emenda sem justificativa. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao anteprojeto do relator o
seguinte Art. 15, renumerando-se os demais:
Art. 15. A Lei não poderá estabelecer
distinções entre brasileiros natos e
naturalizados. | | | Justificativa: | Entendemos que a Constituição deve prever a proibição de distinção legal entre brasileiros natos e naturalizados. | |
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