1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:08 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:307 | |||
Texto: | Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas nacionais. | |||
Indexação: | EXCLUSIVIDADE, EMPRESA NACIONAL, APROVEITAMENTO, POTENCIA, ENERGIA HIDRAULICA, JAZIDAD, FAIXA DE FRONTEIRA. |