ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PSDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Supressiva o item XXXIV do Artigo 5o. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo a supressão do dispositivo que
insere, no texto constitucional em elaboração, como direito
fundamental, o acesso às informações a serem prestadas por
órgãos públicos, sejam de interesse particular, coletivo ou
geral, ressalvado o sigilo nos casos em que imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado.
Trata-se de conquista que o Projeto prestigia, através de
redação amadurecida no transcorrer das diversas fases do
processo constituinte, não vendo eu razão que justifique sua
eliminação ou alteração de conteúdo, seja para restringir,
seja para dar maior abragência ao princípio.
Sou pela rejeição da emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PSDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 45 e parágrafo único das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Objetiva a Autora suprimir o art. 45 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
A eliminação desse artigo perpetuará o problema de
insegurança para os investidores da Zona Franca de Manaus.
O motivo de sua inserção no texto constitucional é justamente
o de traçar uma diretriz para as empresas interessadas em
colaborar com o desenvolvimento daquela região.
A manutenção desse dispositivo já foi objeto de amplo
acordo em 1o. Turno e constitui um importante fator de
progresso para a Região Amazônica.
Somos, pois, pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PTB/RJ) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 213, inciso II
Suprimir no inciso II do art. 213 a expressão "e
avaliação de qualidade". | | | Parecer: | A emenda propõe supressão, no inciso II do art. 2l3, da
expressão "e avaliação de qualidade".
Esta avaliação é fundamental para a manutenção da quali-
dade do ensino privado. A iniciativa, se acolhida, impediria
a atividade reguladora do Estado.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PTB/RJ) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 216, caput
Suprimir no caput do art. 216 os adjetivos
"comunitárias, confessionais ou filantrópicas". | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir, no "caput" do art. 216, as
palavras "comunitárias, confessionais ou filantrópicas",
possibilitando dessa forma a destinação de recursos públicos
às escolas particulares que preencham as exigências contidas
nos incisos I e II do mesmo artigo.
O dispositivo resultou de amplo acordo sobre o capítulo
da Educação e obedecer à orientação de se estabelecer no País
um sistema de ensino pluralista e sem privilégios. Eis por-
que a distinção, que mereceram as escolas comunitárias, con-
fessionais ou filantrópicas. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PTB/RJ) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 211, inciso IX
Suprima-se o inciso IX do art. 211, renumerando-se
os seguintes. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso IX do art. 211, sob o
argumento de que a gestão democrática levará para dentro do
âmbito escolar a disputa entre as várias correntes partidá-
rias e ideológicas.
Entendemos que a gestão democrática na escola pública é
experiência vitoriosa no ensino brasileiro, e será regulada
pela lei, conforme consta no dispositivo.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 216, § 1o.
Suprimir no § 1o. do art. 216 a expressão "para o
ensino fundamental e médio". | | | Parecer: | A emenda cuida de suprimir no § 1o. do art. 216 a
expressão "para o ensino fundamental e médio", de maneira a
eliminar a limitação contida no texto, que impede o acesso de
estudantes ao nível superior, com bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
concepção de prioridade dos níveis de 1o. e 2o. graus para
concessão de bolsas de estudo.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do texto da alínea "b", do inciso X, do
§ 2o. do art. 161 a expressão "e energia
elétrica". | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso II do § 5o. do
art. 134 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Os membros do Ministério Público atribue o Projeto com-
petência, atribuições e prerrogativas que justificam plena-
mente a vedação prevista no art. 134, § 5o., II, "c". Em ra-
zão dessa circunstância de caráter inovador, optamos pela re-
jeição da emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se por inteiro e por desnecessário o art.
51 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o art. 51 do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias, por entendê-lo dispensá-
vel.
Parece-nos que o dispositivo deve ser mantido no texto
constitucional, pois a regulamentação da venda e revenda de
combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros através
de lei não impede que o Conselho Nacional do Petróleo e a Pe-
trobrás continuem a regular o assunto através de atos norma-
tivos e que o mercado flua normalmente.
Somos, pois, pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "B'
Suprima-se o § 2o. do art. 177. | | | Parecer: | Optamos pela rejeição da emenda, em razão do parecer fa-
vorável a emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, as
quais propõem a supressão da expressão "de capital nacional". | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do inciso XXI do artigo 22 do
Projeto de Constituição (B) a expressão
"ferroviária', dando-lhe a seguinte redação:
Art. 22 - ..................................
XXI - Competência da polícia federal e da
polícia rodoviária federal. | | | Parecer: | A supressão proposta pelo Autor resulta do entendimento
de que a fiscalização do transporte ferroviário não deva ser
confiado a uma corporação com poder de polícia, inclusive,
justifica a proposição alegando que as ferrovias são entida-
des com personalidade jurídica de direito privado, que
possuem corpo de agentes de segurança aos quais deveria ser
confiada a tarefa. Sucede que o texto aprovado não visa ex-
clusivamente a segurança das instituições mantenedoras das
redes ferroviárias. O seu alcance é mais amplo, porquanto a
polícia ferroviária incumbirá fiscalizar o cumprimento da lei
e a própria defesa do cidadão.
A supressão, portanto, modifica substancialmente o alcan-
ce do preceito. Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | SUPRIMAM-SE OS ITENS I e II DO § 4o. DO
ARTIGO 12 | | | Parecer: | O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen-
te à nacionalidade.
Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto
para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei-
ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus
dispositivos. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 48, do Ato das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição "B'
Suprima-se a expressão: "ou no prazo de um
ano, a contar da promulgação da Constituição',
contida no Art. 48, que ficará com a seguinte
redação:
"Na data de promulgação da lei que
disciplinar a pesquisa e a lavra de recursos e
jazidas minerais, tornar-se-ão sem efeito as
autorizações, concessões e demais títulos de
direitos minerários, caso os trabalhadores de
lavra não hajam comprovadamente iniciados nos
prazos legais ou estejam inativos'. | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo suprimir do art. 48
das Disposições Transitórias, a expressão "ou no prazo de um
ano a contar da promulgação da Constituição". Aceita, em grau
recursal, pelo Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Nacional
Constituinte, ela, quanto ao mérito, deve ser apreciada agora
pelo Relator. O prazo fixado pelo legislador, ao determinar
cessem os efeitos das concessões de pesquisa e lavra minerais
quando da promulgação da lei relativa à matéria ou passado um
ano da promulgação da Constituição corresponde explicitamente
a um desejo específico, traduzido na vontade de que a referi-
da lei venha a ser feita no período estipulado. A supressão
do prazo implica substantiva alteração do mérito do texto vo-
tado em plenário, no primeiro turno. Isto posto, opinamos
pela rejeição.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "aplicadas as regras
do art. 79, no caso de municípios com mais de
duzentos mil eleitores', constante no art. 30,
item II, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio-
ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam
o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática.
A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça
fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais
estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios de maior
número de eleitores.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Art. 7o. inciso XIV:
"XIV - jornada máxima de seis horas para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento, salvo negociação coletiva;"" | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 22 (Estabilidade,
Disposições Gerais e Transitórias) a palavra
"ininterrupto"". | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 5o., inciso LXXVIII, a
expressão "reconhecidamente pobres, na forma da
lei"". | | | Parecer: | Não vejo razão para que sejam gratuitos, para todos, o re-
gistro civil de nascimento, a certidão de óbito e os atos ne-
cessários ao exercício da cidadania.
Sou pela rejeição da emenda. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se no art. 165, Letra "C"", a
expressão "Ficando assegurada ao semi-árido do
Nordeste a metade dos recursos destinados à
Região"". | | | Parecer: | O semi-árido nordestino, pelas peculiaridades de clima e
solo, além do significativo contingente populacional, justi-
fica plenamente que o poder público ali atue através de polí-
ticas de incentivo fiscal. Aliás, entendemos que não deve ser
indiscriminada a ação governamental, no caso de aplicação de
recursos públicos, com o próposito de corrigir desigualdades
de renda entre as regiões.
Votamos, nessas condições, pela rejeição da emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 31, é 10 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias.
Suprima-se o é 10 do art. 31 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias do
Projeto aprovado no 1o. Turno, Projeto de
Constituição (B).
Art. 31 ...............
§ 10 - Suprimir. | | | Parecer: | É objetivo da Emenda suprimir o § 10 do art. 31 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para fazer
cumprir o art. 120, caput, relativamente às causas trabalhis-
tas em que o Poder Público seja parte.
Entendemos que não merece acolhida a proposta em exame,
uma vez que o referido § 10 disciplina uma situação provisó-
ria, destinada a facilitar a implantação de transferência de
julgamento de ações da competência da Justiça Federal para
outro ramo do Judiciário.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | No inciso XIV do art. 7o., suprima-se a
seguinte expressão:
"... máxima de seis horas..." | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
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