ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01778 APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 73, §§ 1o. e 2o. - Projeto (B)
Suprimam-se os §§ 1o. e 2o., do artigo 73. | | | Parecer: | Tendo em vista que as medidas alvitradas nos §§ 1o. e 2o.
do art. 73 são inerentes ao exercício das atividades de con-
trole externo atribuídas ao Tribunal de Contas da União, so-
mos pelo acolhimento da emenda.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01779 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 38, V - Projeto (B)
Suprimir no inciso V, do art. 38, a palavra
"preferencialmente"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "preferencialmente"
inscrita no inciso V do art. 38. O dispositivo trata do
preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança
"preferencialmente" por ocupantes de cargos de carreira.
Julgamos, porém, que o texto deve permanecer tal como
aprovado no 1o. turno de votação para que a administração pú-
blica disponha de alguma flexibilidade de operação.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01784 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 173, VI - Projeto (B)
Suprima-se o inciso VI, do art. 173, do
Projeto. | | | Parecer: | O Autor da emenda entende que a vedação para transposi-
ção, remanejamento ou transferência de recursos de uma cate-
goria de programação para outra ou de um órgão para outro,sem
prévia autorização legislativa, permitirá ao administrador
transpor verbas de uma dotação para outra, desde que permane-
ça na mesma programação.
Este fato, segundo o Constituinte, transformaria em le-
tra morta o orçamento aprovado pelo Congresso.
Em que pese os elevados propósitos do Autor, entendemos
que, "letra morta" o orçamento se tornaria caso não houvesse
a supracitada autorização legislativa para nenhum dos casos.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01785 APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 172, § 1o., II, do Projeto (B)
Corrija-se, em virtude da contradição
existente, a redação do § 1o. e seu inciso II, do
art. 172, do Projeto (B), da seguinte forma:
Deslocar do inciso II a expressão "sem
prejuízo da atuação das demais comissões do
Congresso Nacional, e de suas casas, criadas de
acordo com o art. 60" e adicioná-la ao final do
enunciado do § 1o. | | | Parecer: | A proposta, promovendo a transposição parcial que indica,
corrige contradição manifesta, aperfeiçoando o texto e favo-
recendo a aplicabilidade da norma constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
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