ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00605 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do parágrafo único do art.
240 do projeto de Constituição "A" da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 240 - ................................
Parágrafo único - ..........................
IV - gratuidade do ensino público em todos os
graus;" | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo da expressão "em todos os
graus" ao inciso IV do parágrafo único do artigo 240.
O proponente justifica o adendo tendo em vista
assegurar, especialmente ao trabalhador, urbano ou rural, o
acesso à universidade, pois a maioria das universidades,
mantidas pelo poder público, não lhe oferece tal
oportunidade.
Considera-se desnecessária a especificação proposta,
pois na forma como está o inciso IV, fica bem clara e
explicita a gratuídade do ensino público em todos os graus.
O relator vota pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00606 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se aos incisos I e II do § 3o. do art. 16
do projeto de Constituição "A" da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"§ 3o. - ....................................
I - Presidente da República: trinta e cinco
anos;
II - Governador de Estado e Senador da
República: trinta anos;" | | | Parecer: | O autor propõe a redução da idade mínima - de 35 anos
para 30 -, como condição de elegibilidade para Senador.
A tradição política brasileira recomenda a idade mínima
de 35 anos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do projeto
de Constituição "A" da Comissão de Sistematização
um artigo com a seguinte redação:
"Art. - As aposentadorias já concedidas aos
trabalhadores urbanos e rurais serão revistas, a
fim de serem adaptadas ao disposto no art. 237 e
passarem a corresponder ao salário integral." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2p00006-1 | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00608 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 232 do projeto de
Constituição "A" da Comissão de Sistematização,
parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 232 - ................................
Parágrafo único - É assegurada a toda a
população assistência médida socializada." | | | Parecer: | A emenda, de autoria do Constituinte Gandi Jamil, é de
natureza aditiva e propõe a inclusão de parágrafo único ao
art. 232, assegurando a toda a população "assistência médica
socializada".
Baseia sua justificação no argumento de que a assistên-
cia médica só é prestada neste País a pessoas que tenham re-
cursos financeiros para pagá-la. E que a mesma é muito cara.
Pretende que todo atendimento médico seja gratuito, a expen-
sas do Poder Público.
O projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
já consagra a todos o direito à saúde (Art. 232), assegurado
pelo Estado por meio de políticas econômicas e sociais que
visem à eliminação ou redução do risco de doenças e acesso
universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Desta
forma, a proposta da emenda já está contemplada.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00685 APROVADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 20 as Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias
O art. 20 das Disposições Transitórias do Projeto
de Constituição (A) passa ter a seguinte redação:
Art. 20 Ao ex-combatente civil ou militar, que
tenha participado efetivamente em operações
bélicas na Força Expedicionária Brasileira, na
Marinha de Guerra, na Força Aérea Brasileira ou na
Marinha Mercante, são assegurados os seguintes
direitos:
I - aproveitamento no serviço público, sem
exigência de concurso público de provas ou de
provas e títulos;
II - pensão especial correspondente à deixada por
um 2o.-Tenente das Forças Armadas, que poderá ser
requerida a qualquer tempo, sendo inacumulável com
quaisquer rendimentos recebidos dos cofres
públicos, exceto os benefícios previdenciários,
ressalvado o direito de opão;
III - assistência médico-hospitalar e educacional
gratuita, extensiva aos dependentes legais;
IV - prioridade na aquisição de casa própria para
os que não a possuma ou para suas viúvas;
V - aposentadoria com a remuneração integral aos
25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço, em
qualquer regime jurídico de trabalho.
Parágrafo único. Em caso de falecimento do ex-
combatente, a pensão especial será transferida à
viúva ou aos filhos menores de 21 (vinte e um)
anos de qualquer condição ou inválidosx ou
interditos. | | | Parecer: | A Emenda sob exame, do nobre Constituinte Levy Dias,
vem aperfeiçoar o texto do projeto, prevenindo eventuais
interpretações distorcidas e elidindo a possibilidade de se
alargar o âmbito dos benefícios sem a preocupação de se fazer
justiça.iderando que as jústas reivindicações dos ex-comba-
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00989 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 247
Acrescente-se ao art. 247 um parágrafo único,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O estudante de nível
superior, comprovadamente carente, demonstrando
efetivo aproveitamento, terá direito à gratuidade
de ensino, quando matriculado em escola
particular, ressarciando o Estado os valores
correspondentes, nos termos em que a lei
dispuser"". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Saulo Queiróz emenda no
sentido de garantir a gratuidade de ensino ao estudante de
nível superior comprovadamente carente quando matriculado em
escola particular, ressarcindo o Estado os valores corres-
pondentes, nos termos da lei.
Justifica sua proposta destacando a importância de se
estimular o estudo e de se melhorarem as condições de ensino
dos estudantes carentes que demonstrem aptidão para o exercí-
cio de uma carreira de nível superior.
Pela rejeição, tendo em vista que o Estado já fornece
gratuidade de ensino superior. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00990 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - SUPRESSIVA
Art. 177. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - Instituir ou aumentar tributo ou onus de
qualquer natureza sobre a renda, os bens, o
patrimônio, os serviços e a produção econômica,
sem que a Lei estabeleça, bem como cobra-los em
cada exercício sem que a Lei que os houver
instituido ou aumentado esteja em vigor 360 dias
antes do início do exercício financeiro. Lei do
Congresso Nacional poderá excetuar o imposto
lançado por motivo de guerra externa e o
empréstimo compulsório para atender calamidade
pública;
II - Instituir tratamento desigual entre
contribuintes que se encontrem em situação
equivalente, proibida qualqer distinção em razão
de ocupação profissional ou função por eles
exercida, independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III - Alterar a base de cálculo dos tributos
ou do ônus de qualquer natureza sobre a renda, os
bens, o patrimônio, os serviços e a produção
econômica ou aumentar as respectivas alíquotas,
sem que a Lei autorizável esteja em vigor 360 dias
antes do exercício financeiro;
IV - Utilizar tributo com efeito de confisco.
Parágrafo Único - Suprima-se | | | Parecer: | A Emenda proposta veda, como regra, a instituição ou au-
mento de tributo, bem como a alteração de sua base de cál-
culo, sem que a respectiva lei esteja em vigor 360 dias antes
do exercício financeiro a que deva aplicar-se.
Trata-se de lapso de tempo excessivamente longo, cuja
adoção poderia ocasionar graves distorções na política tribu-
tária, principalmente no que concerne aos impostos de inci-
dência instantânea, o que desaconselha sua acolhida.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00991 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Ao Art. 4 das disposições transitórias
Art. 4 - Os mandatos do atual Presidente da
República, dos atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos e
dos atuais Vereadores, terminarão em 1 de julho de
1989, com a posse dos eleitos;
§ 1 - Os mandatos dos atuais Deputados
Federais e Estaduais bem como dos atuais Senadores
eleitos em 15 de Novembro de 1982, terminarão em 1
de Fevereiro de 1991, com a posse dos eleitos.
§ 2 - Os mandatos dos atuais Governadores e
Vice-Governadores terminarão em 15 de março de
1991 com a posse dos eleitos.
§ 3 - Os mandatos dos atuais Senadores
eleitos em 15 de Novembro de 1986 terminarão em 1
de Fevereiro de 1995, com a posse dos eleitos.
§ 4 - As eleições para sucessão do atual
Presidente da República, dos atuais Prefeitos e
Vice-Prefeitos e dos atuais Vereadores realizar-
se-ão em 8 de Abril de 1989; e em segundo turno,
quando for o caso, em 20 de Maio de 1989.
§ 5 - Os mandatos do Presidente da República
e seu Vice, empossados em 1 de Julho de 1989
terminarão em 15 de março de 1994.
§ 6 - Os mandatos dos Prefeitos e seus Vices
e dos Vereadores empossados em 1 de Julho de 1989
terminarão em 1 de Janeiro de 1994, com a posse
dos eleitos.
§ 7 - As datas para realização das Eleições
para sucessão dos atuais Deputados Federais e
Estaduais e dos atuais Senadores, serão fixados em
Lei. | | | Parecer: | A presente emenda fixa o término dos mandatos do atual
Presidente da República, dos atuais Prefeitos e Vice-Prefei-
tos e dos atuais Vereadores em 1o. de julho de 1989, mantendo
inalterados os mandatos dos atuais Governadores, Vice-Gover-
nadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Senadores;
prevê a realização de eleições para Prefeitos,Vice-Prefeitos,
Vereadores e para Presidente da República, em 8 de abril de
1989, e em segundo turno, quando for o caso, em 20 de maio
de 1989, terminando o mandato do Presidente e seu Vice em 15
de março de 1997, e o dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Verea-
dores, em 1o. de janeiro de 1994.
Entende seu autor que, na hipótese do retardamento dos
trabalhos do Assembléia Nacional Constituinte, é preciso bus-
cas alternativas para compatibilizar a realização conjunta
das eleições municipais com a eleição presidencial.
Em que pese aos elevados propósitos de seu autor,não po-
demos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos que a pror-
rogação de mandatos, em qualquer nível, e sob qualquer pre-
texto, é inoportuna para o País e indefensável ante a popula-
ção.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01310 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso I
Dê-se ao inciso I do art. 7o., a seguinte
redação:
"Relação de emprego, protegida contra
despedida arbitrária, nos termos da Lei, que
assegurará, sem prejuízo de outros direitos,
indenização compensatória, proporcional ao tempo
de serviço, com majoração quando a despedida
ocorrer nos dois primeiros anos de vigência do
contrato de trabalho."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01582 REJEITADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 182 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização da
Assembléia Nacional Constituinte a seguinte
redação:
Art. 182.
§ 2o. O imposto de que trata o inciso III
observará os princípios da generalidade, da
universalidade e da progressividade. Lei
complementar fixará os critérios paa o cálculo do
imposto, obedecidos os seguintes pisos anuais:
I - 50 (cinquenta) salários mínimos para o
valor da classe inicial de renda líquida, isenta,
da tabela progressiva;
II - 12 (doze) salários mínimos para o valor
do abatimento da renda bruta, de encargos de
família, para cada dependente;
III - 40 (quarenta) salários mínimos para o
valor do abatimento da renda bruta relativo a
aluguel. | | | Parecer: | A Emenda visa dar nova redação ao § 2o. do art. 182, a
fim de estabelecer pisos anuais a serem observados pelos
critérios que a lei complementar fixar para o cálculo do
imposto de renda.
Em que pesem os motivos expendidos na justificação da E-
menda, entendemos que quaisquer pisos e critérios relativos a
tributação devem ser objeto da legislação infraconstitucio-
nal, por envolverem medidas e cálculos que têm de ser adapta-
dos constantemente por força das transformações ecônomicas,
financeiras e sociais por que passa o Pais.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01583 APROVADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda supressiva - Tautologia.
Título II - Capítulo I - art. 6o. - § 16.
Suprima-se a tautologia "a lei disporá sobre
a punição dos responsáveis". | | | Parecer: | Emenda inovadora em materia de técnica legislativa man-
da suprimir, por julgar tautológica, a expressão: "...A lei
disporá sobre a punição dos responsaveis".
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01584 REJEITADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda aditiva - art. 44.
É vedada a incorporação ao vencimento-base e
aos proventos do servidor público de vantagens
pessoais, em caráter permanente, exceto o
adicional de tempo de serviço, limitado ao máximo
de 35% sobre o respectivo valor. | | | Parecer: | Emenda mandando aditar ao art.44 proibição à incorpora
ção de vantagens pessoais, com exceção, aos vencimentos ou
aos proventos de servidores.
A proposta tem um caráter restritivo que não condiz
com a posição vanguardeira que o Projeto adotou, além do que
estabelece limitações que não se devem situar num texto Cons-
titucional e que são sobretudo do âmbito da legislação ordiná
ria.
Pela REJEIÇÃO. | |
|